8 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO Flashcards
a queda de passageiro em via férrea de metrô, ainda que em decorrência de mal súbito, enseja o dever de reparação do dano por parte da concessionária de serviço público, haja vista que não houve adoção, por parte do transportador, de tecnologia moderna para impedir o evento.
ERRADO
Considera-se fortuito externo a queda de passageiro em via férrea de metrô, por decorrência de mal súbito, não ensejando o dever de reparação do dano por parte da concessionária de serviço público, mesmo considerando que não houve adoção, por parte do transportador, de tecnologia moderna para impedir o trágico evento. - STJ. 4ª Turma.REsp 1.936.743-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/06/2022 (Info 741).
Em regra, a responsabilidade civil do Estado apoia-se em dois fundamentos: teoria do risco administrativo e repartição dos encargos sociais.
CERTO
A responsabilidade civil do estado, nas condições preconizadas pela lei maior, proporciona uma justa repartição dos encargos econômicos necessários para reparar o dano ao lesado. Atende ao conceito de isonomia material e equidade, tendo em vista que por meio das contribuições tributárias arrecadadas pelo Estado, este indenizará quem foi lesado por uma intervenção estatal que traz consigo a presunção de obediência ao interesse público. Maria Helena Diniz reforça essa tese ao dizer que ao lado da legalidade, a responsabilidade do estado se fundamenta na isonomia por garantir uma “equânime repartição dos encargos públicos entre os cidadãos, pois, se, em razão de atividade administrativa somente alguns particulares sofressem danos especiais e anormais, isto é, que não são comuns da vida social, haveria um desequilíbrio na distribuição dos ônus públicos se somente eles suportassem o peso daquela atividade.”
o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
CERTO
O Estado responde, OBJETIVAMENTE, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932);
as ações que visam discutir a responsabilidade civil do Estado prescrevem em 10 anos.
ERRADO
As ações que visam discutir a responsabilidade civil do Estado prescrevem em cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/32.”
“teoria do risco integral é a modalidade extremada da doutrina do risco administrativo, abandonada na prática, por conduzir ao abuso e à iniquidade social. Para essa fórmula radical, a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultante de culpa ou dolo da vítima.”
CERTO - RISCO INTEGRAL É TAMBÉM CHAMADO DE TEORIA DA RESPOSNABILIDADE OBJETIVA PURA E NÃO ADMITE A ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTES
Para Hely Lopes Meirelles (1999, p. 586) a “teoria do risco integral é a modalidade extremada da doutrina do risco administrativo, abandonada na prática, por conduzir ao abuso e à iniquidade social. Para essa fórmula radical, a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultante de culpa ou dolo da vítima.”
STJ: “A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.”
Teoria do risco integral: não admite excludentes de responsabilidade. É válida para acidentes nucleares, atos de terrorismo, atos de guerra e danos ambientais.
Teoria do risco administrativo: admite excludentes de responsabilidade: caso fortuito ou força maior; culpa exclusiva da vítma; culpa exclusiva de terceiro).
EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE ESTATAL
→ Culpa Exclusiva da Vítima.
→ Força Maior.
→ Culpa de terceiro.
CERTO - NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO PODEM SER ALEGADAS AS EXCLUDENTES
Caso fortuito consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, excludente da responsabilidade do Estado.
ERRADO
A caracterização do caso fortuito como causa excludente do nexo causal tem sido relativizada pela doutrina e jurisprudência. A partir da distinção entre “fortuito externo” (risco estranho à atividade desenvolvida) e “fortuito interno” (risco inerente ao exercício da própria atividade), afirma-se que apenas o primeiro rompe o nexo causal. Vale dizer: nos casos de fortuito interno, o Estado será responsabilizado.
Curso de Direito Administrativo, página 697, Rafael Carvalho Rezende Oliveira, 2ª edição, 2014.
Força maior (fortuito externo) = casos totalmente alheios à vontade de alguém e independente da situação.
Caso fortuito (fortuito interno) = o caso fortuito só foi possível em virtude da custódia do ente estatal. (Matheus Carvalho, 2017, p. 349).
De acordo com Di Pietro, o caso fortuito decorre de um ato humano e, por isso, nem sempre é causa excludente da responsabilidade do Estado.
Logo, trata-se da definição de força maior, e não de caso fortuito.