5 - ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Flashcards

1
Q

A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal.

A

CERTO

Lei nº 13.303/2016

Art. 2º

§ 1º A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal.

CF/88

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

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2
Q

OSCIP celebra Termo de parceria.

OS celebra Contrato de Gestão.

A

CERTO

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3
Q

. A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

A

CERTO - ATENÇÃO, NÃO HÁ A MESMA PREVISÃO PARA OS ESTADOS, OU SEJA, ELES PODEMPARTICIPAR DOS CONSÓRCIOS JUNTO COM OS MUNICÍPIOS, INDEPENDENTE DESTA REGRA

Art.1. § 2º. A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

Por exemplo: um consórcio formado pelos municípios de Goiânia, São Paulo, Rio de Janeiro e Vitória. Para a União integrar esse consórcio, é preciso que os Estados de GO, SP, RJ e ES estejam presentes.

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4
Q

. Para a criação e extinção de órgãos públicos, em regra, há a necessidade de lei, conforme previsão constitucional. Contudo, há algumas exceções, dentro da Constituição Federal, que permitem a criação de órgãos públicos a partir de ato administrativo.

A

CERTO

nos termos dos arts. 48, XI e 84, VI, ‘a’, da Constituição Federal é necessária a edição de lei para a criação de órgãos públicos. Excepcionalmente, no caso de instituição de órgãos pelo Poder Legislativo isso pode se dar por ato administrativo (art. 51, IV e art. 52, XIII, da CF de 1988).

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5
Q

Apesar de não possuírem personalidade jurídica, é admissível uma única exceção para que os órgãos públicos atuem em Juízo, quando tal atuação se der em defesa de suas prerrogativas institucionais, independentemente do grau de hierarquia administrativa do órgão atuante.

A

ERRADO

“o entendimento tem evoluído para permitir que determinados órgãos públicos, de natureza constitucional, possam impetrar mandado de segurança, na defesa de suas competências, quando violado por outro órgão. Essa capacidade processual excepcional alcança somente os órgãos mais elevados do Poder Público, ou seja, aqueles que recebem suas competências diretamente da Constituição Federal. São os chamados órgãos independentes, a exemplo da Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ, TCU, MPU, etc. – sem deixar de incluir os seus simétricos nos demais entes da Federação”.

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6
Q

ORGÃOS INDEPENDENTES—->MAIS ALTO ESCALÃO Ex…presidência da republica

ORGÃOS AUTONOMOS —-> MINISTÉRIO E SECRETARIA

ORGÃOS SUPERIORES—–> DEPARTAMENTOS E DIVISÕES

ORGÃOS SUBALTERNOS—> MERA EXECUÇÃO

A

ler e reler

ORGÃOS INDEPENDENTES—->MAIS ALTO ESCALÃO Ex…presidência da republica

ORGÃOS AUTONOMOS —-> MINISTÉRIO E SECRETARIA

ORGÃOS SUPERIORES—–> DEPARTAMENTOS E DIVISÕES

ORGÃOS SUBALTERNOS—> MERA EXECUÇÃO

ORGÃOS PUBLICOS INDEPENDENTES :

Do poder legislativo : Camara dos deputados, Congresso Nacional, Senado federal, Assembleia legislativa e camara dos vereadores

Do poder executivo : Presidencia da republica, Governadoria do estado e DF, prefeituras municipais

Do poder Judiciario : STF,STJ,TRT,TRE,TRF,TJ

Demas : Ministério publico federal, TCU,Defensorias publicas

ORGÃOS PUBLICOS AUTONOMOS :

Ministérios, secretárias, AGU

ORGÃOS PUBLICOS SUPERIORES:

Gabinetes, Secretarias-gerais, procuradorias, cordenadorias, Departamentos e Divisões

ORGÃOS PUBLICOS SUBALTERNOS :

Portarias e Seçoes de expedientes

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7
Q

A empresa pública poderá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.

A

errado

26 de Fevereiro de 2019 às 09:39
Gabarito letra b).

LEI 13.303/2016

Item “I”) Art. 11. A empresa pública não poderá:

I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

II - emitir partes beneficiárias.

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8
Q

A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;

A

CERTO - CONCEITO DE FUNDAÇÃO PÚBLICA…MARIA SYLVIA DIPIETRO CONSIDERA QE PODEM SER PUBLICAS OU DE DIREITO PRIVADO

A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;

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9
Q

Em verdade, “é pacífico o entendimento de que os empregados das fundações públicas de direito privado, à semelhança dos servidores ou empregados das demais pessoas administrativas, submetem-se às restrições de nível constitucional, como a necessidade de aprovação em concurso público para a sua contratação (art. 37, II), a vedação à acumulação de cargos e empregos(CF, art. 37, XVII), a submissão ao teto constitucional de remuneração (art. 37, XI), entre outras regras.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 95)

A

CERTO

Em verdade, “é pacífico o entendimento de que os empregados das fundações públicas de direito privado, à semelhança dos servidores ou empregados das demais pessoas administrativas, submetem-se às restrições de nível constitucional, como a necessidade de aprovação em concurso público para a sua contratação (art. 37, II), a vedação à acumulação de cargos e empregos(CF, art. 37, XVII), a submissão ao teto constitucional de remuneração (art. 37, XI), entre outras regras.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 95)

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