7 - PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEI 9784 Flashcards

1
Q

Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:

I - de licitação;

II - relacionados ao poder sancionador; ou

III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.

A

CERTO

Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:

I - for justificável pela relevância da matéria; e

II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.

(…)

§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:

I - de licitação;

II - relacionados ao poder sancionador; ou

III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.

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2
Q

Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até quinze dias para decidir, SALVO prorrogação por igual período expressamente motivada.

A

errado - PRAZO DE ATÉ 30 DIAS DEPOIS DE CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO PARA A DECISÃO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PRAZO, MOTIVADAMENTE

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até TRINTA dias para decidir, SALVO prorrogação por igual período expressamente motivada.

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3
Q

PROCESSO ADMINISTRATIVO PODE SER INICIADO POR REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO SEM IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO?

A

ERRADO

Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: II - identificação do interessado ou de quem o represente;

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4
Q

AGENTE QUE DETEM A COMPETêNCIA PARA CONCEDER LICENÇAS PODE DELEGAR SUA COMPETENCIA DECISÓRIA SOBRE AS LICENÇAS?

A

CERTO - A REGRA É QUE É POSSÍVEL A DELEGAÇÃO

NÃO PODEM SER DELEGADOS

ATOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
ATOS NORMATIVOS

OU SEJA, A COMPETÊNCIA DECISÓRIA PODE SER DELEGADA, SALVO NOS CASOS LEGAIS EXPRESSAMENTE VEDADOS, ENTRE ELES A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR RECURSOS ASMINISTRATIVOS

art. 13 - Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

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5
Q

a intimação no processo administrativo observará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento.

A

ERRADO

Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização

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6
Q

devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

A

CERTO
Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

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7
Q

NA 9784

o desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia a direito pelo administrado.

A

ERRADO

Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

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8
Q

NA 9784

inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de dois dias.

A

ERRADO

Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

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9
Q

são, dentre outros, legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

A

CERTO

Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

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10
Q

NA 9784

no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de oficial de justiça.

A

ERRADO - EDITAL

! Art. 26. § 4 No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

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11
Q

NA 9784

os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada; contudo, será sempre exigido o reconhecimento de firma de seus documentos.

A

ERRADO

Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. § 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

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12
Q

o desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e, ainda, a renúncia a direito pelo administrado.

A

ERRADO

Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

BUSCA PELA VERDADE REAL

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13
Q

NA 9784 A DECISÃO CORDENADA

não admite a participação de interessados, ou seja, não permite que titulares de direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão habilitem-se a participar da decisão coordenada, ainda que na qualidade de ouvintes.

A

ERRADO

Art. 49-B. Poderão habilitar-se a participar da decisão coordenada, na qualidade de ouvintes, os interessados de que trata o art. 9º desta Lei.

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14
Q

NA 9784

a decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da desconcentração das instâncias decisórias.

A

ERRADO - SERVE JUSTAMENTE PARA CONCENTRAR AS INSTANCIAS DECISÓRIAS

Art. 49-A, § 5º A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.

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15
Q

Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de XXX dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado

A

10 DIAS PARA MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO(SALVO SE OUTRO PRAZO FOR LEGALMENTE FIXADO) E 30 DIAS PARA ADMINISTRAÇÃO DECIDIR, PRORROGÁVEL POR MAIS 30, MOTIVADAMENTE

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16
Q

NA 9784

O recurso administrativo será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de XXX dias, o encaminhará à autoridade superior.

A

5 DIAS PARA RECONSIDERAÇÃO SOBRE A DECISÃO ADMINISTRATIVA - POR ISSO O RECURSO É ENDEREÇADO À AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO

Art. 56, § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

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17
Q

Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de XXX dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

A

30 DIAS PARA DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO, QUANDO A LEI NAO FIXAR PRAZO DIVERSO
Art. 59, § 1Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

SEMPRE CONTADO A PARTIR DO RECEBIMENTO DOS AUTOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE

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18
Q

NA 9784

Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de XXX dias úteis, apresentem alegações.

A

5 DIAS PARA OS DEMAIS INTERESSADOS APRESENTAREM ALEGAÇÕES DEPOIS DE INTERPOSTO O RECURSO. ELES SÃO INTIMADOS PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES

Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

19
Q

NA 9784

não há necessidade de motivação do ato administrativo quando este decorrer de reexame de ofício.

A

ERRADO

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V - decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de ofício; VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo

20
Q

NA 9784

o órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

A

CERTO

Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

21
Q

NA 9784

na hipótese de o interessado postular a suspeição da autoridade processante, sendo indeferida essa alegação, caberá recurso, com efeito suspensivo, pois o curso do processo administrativo depende da solução definitiva desse incidente.

A

ERRADO

Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

22
Q

NA 9784

são capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

A

CERTO

Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

23
Q

NA 9784

havendo desistência ou renúncia do interessado, deve a Administração extinguir o processo.

A

ERRADO

Art. 51. § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

24
Q

NA 9784

uma vez concluído o processo administrativo, fica impedida a Administração de desfazer o ato dele resultante, por força do princípio da coisa julgada.

A

ERRADO

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

25
Q

NA 9784

os atos do processo devem realizar-se exclusivamente na sede do órgão administrativo que o conduz.

A

ERRADO

Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se PREFERENCIALMENTE na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização

26
Q

NA 9784

o reconhecimento de firma deve ser sempre exigido, salvo se houver dispensa legal.

A

ERRADO

Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma SOMENTE SERÁ EXIGIDO quando houver dúvida de autenticidade

27
Q

NA 9784

A interposição de recurso administrativo independe de caução.

A

ERRADO

Art. 56. § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

OU SEJA, ELE PODE SER EXIGIDO POR LEI

28
Q

NA 9784

Associações têm legitimidade para interpor recurso administrativo, qualquer que seja o fundamento.

A

ERRADO

Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

III – as organizações e associações representativas, no tocante a** direitos e interesses coletivos**; (organizações/associações representativas - direitos coletivos)

IV – os cidadãos ou associações, quanto a** direitos ou interesses difusos.** (cidadãos/associações - direitos difusos)

29
Q

Diferentemente do processo judicial, cujo procedimento é exaustivamente descrito em lei, o processo administrativo regido pela Lei no 9.784/1999 não admite a impulsão de ofício.

A

ERRADO

Art. 2º, XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

30
Q

Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

se os atos não forem motivados, o vício é de que natureza?

A

A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à prática do ato, portanto se ela for obrigatória e o administrador a dispensa, há vício no elemento FORMA.

Não confundir motivação (forma) com motivo (elemento do ato administrativo) :S

31
Q

Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

A

certo

Lei 9784

Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

§ 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

§ 2 O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

Categorias:

a) Recurso hierárquico próprio: é aquele endereçado à autoridade superior a que praticou o ato recorrido. Pode ser interposto sem necessidade de previsão legal.

b) Recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Só pode ser interposta mediante expressa previsão legal. Exemplo: recurso contra decisão tomada por autarquia endereçado ao Ministro da pasta a qual a entidade recorrida está vinculada.

32
Q

O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

A

errado - ele tramita por no maximo 3 instancias administrativas

Lei 9.784/99

I. ERRADA: Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

II. CERTA: 56,§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

III. CERTA: Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

IV. CERTA: Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

33
Q

Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

A

certo

Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

34
Q

EM RELAÇÃO AOS PRAZOS DA LEI 9.784

Para a prática de atos sem disposição específica da autoridade ou órgão e para os administrados: 05 dias (art. 24)

Para intimação - antecedência mínima de: 03 dias (§2º, art. 26)

Parecer de órgão consultivo: 15 dias (art. 42)

Manifestação do interessado: 10 dias (art. 44)

Decidir processo administrativo: 30 dias (art. 49)

Reconsideração: 5 dias (art. § 1º, art. 56)

Interpor recurso administrativo: 10 dias (art. 59)

Decidir recurso: 30 dias (§1º, art. 59)

Intimar os demais interessados p apresentar alegações: 05 dias (art. 62)

A

certo

EM RELAÇÃO AOS PRAZOS DA LEI 9.784

Para a prática de atos sem disposição específica: 05 dias (art. 24)

Para intimação - antecedência mínima de: 03 dias (§2º, art. 26)

Parecer de órgão consultivo: 15 dias (art. 42)

Manifestação do interessado: 10 dias (art. 44)

Decidir processo administrativo: 30 dias (art. 49)

Reconsideração: 5 dias (art. § 1º, art. 56)

Interpor recurso administrativo: 10 dias (art. 59)

Decidir recurso: 30 dias (§1º, art. 59)

Intimar os demais interessados p apresentar alegações: 05 dias (art. 62)

35
Q

Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

A

certo

Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

§ 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

§ 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

36
Q

Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

A

certo

Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

cuidado para não confundir com a antecedência mínima da intimação para as partes sobre diligências que é de 3 dias.

ato da autoridade ou do administrado sem expressa previsão legal - 5 dias
intimação sobre diligÊncias probatórias às partes - antecedência mínima de 3 dias

Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

37
Q

“Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.”

A

certo

“Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.”

38
Q

“Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.”

A

CERTO - 30 DIAS PRORROGÁVEIS

“Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.”

39
Q

Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

A

CERTO - NO PROCESSO ADM O PRAZO PARA O INTERESSADO SE MANIFESTAR É DE 10 DIAS ÚTEIS, SENDO PORTANTO MENOS QUE O A REGRA GERAL DO PROCESSO CIVIL

Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

40
Q

Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

A

CERTO - O PRAZO É DE 3 DIAS ÚTEIS PARA A NOTIFICAÇÃO DE DILIGêNCIA A CARGO DA PARTE

Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

41
Q

Súmula 591

É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

A

CERTO

Súmula 591

É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

42
Q

Item mais complicadinho! Para a doutrina, os processos podem ser graciosos ou contenciosos. Para Maria Sylvia, nos graciosos, os próprios órgãos da Administração são encarregados de fazer atuar a vontade concreta da lei, com vistas à consecução dos fins estatais que lhe estão confiados e que nem sempre envolvem decisão sobre pretensão do particular.

Já, nos contenciosos, a autora esclarece que é o que se desenvolve perante um órgão cercado de garantias que asseguram a sua independência e imparcialidade, com competência para proferir decisões com força de coisa julgada sobre as lides surgidas entre Administração e administrado. Esse tipo de processo administrativo só existe nos países que adotam o contencioso administrativo.

A

CERTO

Item mais complicadinho! Para a doutrina, os processos podem ser graciosos ou contenciosos. Para Maria Sylvia, nos graciosos, os próprios órgãos da Administração são encarregados de fazer atuar a vontade concreta da lei, com vistas à consecução dos fins estatais que lhe estão confiados e que nem sempre envolvem decisão sobre pretensão do particular.

Já, nos contenciosos, a autora esclarece que é o que se desenvolve perante um órgão cercado de garantias que asseguram a sua independência e imparcialidade, com competência para proferir decisões com força de coisa julgada sobre as lides surgidas entre Administração e administrado. Esse tipo de processo administrativo só existe nos países que adotam o contencioso administrativo.

43
Q

Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

A

CERTO

Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

44
Q
A