7 - PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEI 9784 Flashcards
Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:
I - de licitação;
II - relacionados ao poder sancionador; ou
III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
CERTO
Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:
I - for justificável pela relevância da matéria; e
II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.
(…)
§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:
I - de licitação;
II - relacionados ao poder sancionador; ou
III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até quinze dias para decidir, SALVO prorrogação por igual período expressamente motivada.
errado - PRAZO DE ATÉ 30 DIAS DEPOIS DE CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO PARA A DECISÃO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PRAZO, MOTIVADAMENTE
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até TRINTA dias para decidir, SALVO prorrogação por igual período expressamente motivada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PODE SER INICIADO POR REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO SEM IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO?
ERRADO
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: II - identificação do interessado ou de quem o represente;
AGENTE QUE DETEM A COMPETêNCIA PARA CONCEDER LICENÇAS PODE DELEGAR SUA COMPETENCIA DECISÓRIA SOBRE AS LICENÇAS?
CERTO - A REGRA É QUE É POSSÍVEL A DELEGAÇÃO
NÃO PODEM SER DELEGADOS
ATOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
ATOS NORMATIVOS
OU SEJA, A COMPETÊNCIA DECISÓRIA PODE SER DELEGADA, SALVO NOS CASOS LEGAIS EXPRESSAMENTE VEDADOS, ENTRE ELES A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR RECURSOS ASMINISTRATIVOS
art. 13 - Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
a intimação no processo administrativo observará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento.
ERRADO
Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização
devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
CERTO
Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
NA 9784
o desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia a direito pelo administrado.
ERRADO
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
NA 9784
inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de dois dias.
ERRADO
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
são, dentre outros, legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
CERTO
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
NA 9784
no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de oficial de justiça.
ERRADO - EDITAL
! Art. 26. § 4 No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
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os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada; contudo, será sempre exigido o reconhecimento de firma de seus documentos.
ERRADO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. § 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
o desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e, ainda, a renúncia a direito pelo administrado.
ERRADO
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
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NA 9784 A DECISÃO CORDENADA
não admite a participação de interessados, ou seja, não permite que titulares de direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão habilitem-se a participar da decisão coordenada, ainda que na qualidade de ouvintes.
ERRADO
Art. 49-B. Poderão habilitar-se a participar da decisão coordenada, na qualidade de ouvintes, os interessados de que trata o art. 9º desta Lei.
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a decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da desconcentração das instâncias decisórias.
ERRADO - SERVE JUSTAMENTE PARA CONCENTRAR AS INSTANCIAS DECISÓRIAS
Art. 49-A, § 5º A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.
Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de XXX dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado
10 DIAS PARA MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO(SALVO SE OUTRO PRAZO FOR LEGALMENTE FIXADO) E 30 DIAS PARA ADMINISTRAÇÃO DECIDIR, PRORROGÁVEL POR MAIS 30, MOTIVADAMENTE
NA 9784
O recurso administrativo será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de XXX dias, o encaminhará à autoridade superior.
5 DIAS PARA RECONSIDERAÇÃO SOBRE A DECISÃO ADMINISTRATIVA - POR ISSO O RECURSO É ENDEREÇADO À AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO
Art. 56, § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de XXX dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
30 DIAS PARA DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO, QUANDO A LEI NAO FIXAR PRAZO DIVERSO
Art. 59, § 1Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
SEMPRE CONTADO A PARTIR DO RECEBIMENTO DOS AUTOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE