3 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Flashcards

1
Q

NA 8429

a suspensão dos direitos políticos, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a perda da função pública não estão previstas entre as sanções legais aplicáveis ao responsável por ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública;

A

CERTO - NÃO TEM PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA PARA ATO DE IMPROBIDADE QUE ANTENTA CONTRA PRINCÍPIOS

MULTA DE 24X O VALOR DA REMUNERAÇÃO

PROIBIÇÃO DE CONTRATAR POR PRAZO NAO SUPERIOR A 4 ANOS

O art. 12, III diz que ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública estão previstas as sanções legais:

a)pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente

b)e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;”

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2
Q

NA 8429

as sanções previstas na lei podem ser aplicadas isoladamente, de acordo com a gravidade do fato.

A

CERTO

art. 12, caput: “Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”

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3
Q

NA 8429

perda da função pública somente é passível de imposição, em caráter cumulativo com outras penalidades, aos agentes públicos que tenham praticado ato de improbidade que importem em enriquecimento ilícito, em sua modalidade dolosa.

A

ERRADO

Art. 12, caput, (…) está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: II - na hipótese do art. 10 [DANO AO ERÁRIO] desta Lei, (…) perda da função pública (…). O pár. 1º previa que a perda da função era pros casos de enriqueicmento ilicito e dano ao erário, porém está com eficácia suspensa pelo STF.

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4
Q

QUIAS SÃO AS PENAS DOS ARTIGOS 9, 10 E 11 DA LEI 8429?

A

9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

1- PERDA DOS BENS E VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
2 - MULTA NO VALOR DO ACRESCIMO PATRIMONIAL
3 - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS POR ATÉ 14 ANOS
4 - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR E RECEBER BENEFICIOS PORPRAZO NAO SUPERIOR A 14 ANOS

10 - DANO AO ERÁRIO
1 - PERDA DOS BENS E VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
2 - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR ATÉ 12 ANOS
3 - MULTA CIVIL EQUIVALENTE AO DANO
4 - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU RECEBER INCENTIVOS FISCAIS POR PRAZO NAO SUPERIOR A 12 ANOS

11 - ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS

1 - MULTA CIVIL DE ATÉ 24 VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO
2 - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU RECEBER BENEFÍCIOS POR PRAZO NAO SUPERIOR A 4 ANOS

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5
Q

Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

A

CERTO - PARA OS ATOS DE DANO AO ERÁRIO É NECESSÁRIO QUE O PREJUÍZO OCORRA, NÃO PODENDO SER PRESUMIDO

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;

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6
Q

NA 8429

os rols dos atos de improbidade que causam enriquecimento ilícito e os que causam prejuízo ao erário são EXEMPLIFICATIVOS, enquanto que o rol dos atos que atentam contra os princípios da administração pública é TAXATIVO.

A

CERTO

VE-SE QUE NOS ARTIGOS 9 E 10 FALAM SOBRE AS CONDUTAS E USAM A PALAVRA NOTADAMENTE.

NO ARTIGO 11 TIPIFICA TODAS AS CONDUTAS

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7
Q

NA 8429

as condutas praticadas com dolo que ensejem prejuízo à Administração e/ou enriquecimento ilícito não são alcançadas pela prescrição, podendo ser objeto de persecução civil a qualquer tempo.

A

ERRADA

Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a **partir da ocorrência do fato **ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

O acordo de persecução civil poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória, conforme art. 17-B, § 4º, da Lei de Improbidade.

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8
Q

NA 8429

Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, observadas as normas do Código de Processo Penal.

A

ERRADO

Art. 14 […] § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar aplicável ao agente. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

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9
Q

NA 8429

Na ação de improbidade administrativa, quando da instrução processual, deverá ser observada a imposição do ônus da prova ao réu, como estabelecido no Código de Processo Civil.

A

ERRADO

Art. 17 […] § 19. Não se aplicam na ação de improbidade administrativa:
II - a imposição de ônus da prova ao réu, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 373 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);

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10
Q

NA 8429

a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que será atualizada semestralmente e na data em que o agente público se aposentar.

A

ERRADO

Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.

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11
Q

NA 8429

A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 150 (cento e cinquenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.

A

errado - suspende por no maximo 180 dias corridos

Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. PRESCRIÇÃO NA 8429 - 8 ANOS

§ 1º A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.

§ 2º O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

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12
Q

O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

A

errado - 365 dias corridos

Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. PRESCRIÇÃO NA 8429 - 8 ANOS

§ 1º A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.

§ 2º O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

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13
Q

A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

§ 4º O prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se:

I - pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa;

II - pela publicação da sentença condenatória;

III - pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência;

IV - pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência;

V - pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência.

A

certo

ver que trata aqui de interrupção da prescrição e não da suspensão de 180 dias para a instauração de inquerito civil ou processo administrativo

prazo fica suspenso por 180 dias corridos
2 - inquerito civil tem que terminar em 365 dias corridos, prorrogáveis por igual período (cessa a suspensão com a decisão ou escoado o prazo)
3 - depois pode ser interrompida a prescrição nos casos do §4º

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14
Q

Na ação por improbidade administrativa, poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens do réu, sendo vedada, em qualquer hipótese, a decretação de indisponibilidade do bem de família e de valores depositados em caderneta de poupança.

A

errado

Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.

§ 13. É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente.

§ 14. É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei.

se o imóvel for fruto de vantagem patrimonial indevida, pode ser decretada sua indisponibilidade, mas a regra é que o bem de família nao pode sofrer essa constrição

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15
Q

8429

configura improbidade a ação ou omissão de agente público decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

A

errado

**ART. 1º

§ 8º NÃO CONFIGURA IMPROBIDADE A AÇÃO OU OMISSÃO DECORRENTE DE DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA DA LEI, BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário. **

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16
Q

na 8429

No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.

A

certo

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.

17
Q

na 8429

Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:

I - o integral ressarcimento do dano;

II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.

§ 1º A celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo dependerá, cumulativamente:

I - da oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação;

II - de aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação;

III - de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.

§ 2º Em qualquer caso, a celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo considerará a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.

§ 3º Para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido, deverá ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas competente, que se manifestará, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de 90 (noventa) dias

A

certo

mas cuidado que há dispositivos com a eficacia suspensa pelo stf, como a exigencia de manifestação do tribunal de ocntas competente

18
Q

na 8429

A
a requerimento do réu, na fase de cumprimento de sentença, o juiz unificará eventuais sanções aplicadas com outras já impostas em outros processos.

A

CERTO

Art. 18-A. A requerimento do réu, na fase de cumprimento da sentença, o juiz unificará eventuais sanções aplicadas com outras já impostas em outros processos, tendo em vista a eventual continuidade de ilícito ou a prática de diversas ilicitudes, observado o seguinte:

I - no caso de continuidade de ilícito, o juiz promoverá a maior sanção aplicada, aumentada de 1/3 (um terço), ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu;

II - no caso de prática de novos atos ilícitos pelo mesmo sujeito, o juiz somará as sanções.

Parágrafo único. As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 (vinte) anos.

19
Q

NA 8429

no caso em que uma dada conduta importe, concomitantemente, enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, deve-se aplicar a maior sanção, acrescida de 1/3.

A

errado

Art. 18-A. A requerimento do réu, na fase de cumprimento da sentença, o juiz unificará eventuais sanções aplicadas com outras já impostas em outros processos, tendo em vista a eventual continuidade de ilícito ou a prática de diversas ilicitudes, observado o seguinte:

I - no caso de continuidade de ilícito, o juiz promoverá a maior sanção aplicada, aumentada de 1/3 (um terço), ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu;

II - no caso de prática de novos atos ilícitos pelo mesmo sujeito, o juiz somará as sanções.

Parágrafo único. As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 (vinte) anos.

20
Q

NA 8429

as sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 30 anos.

A

ERRADO - NO MÁXIMO 20 ANOS

Art. 18-A. A requerimento do réu, na fase de cumprimento da sentença, o juiz unificará eventuais sanções aplicadas com outras já impostas em outros processos, tendo em vista a eventual continuidade de ilícito ou a prática de diversas ilicitudes, observado o seguinte:

I - no caso de continuidade de ilícito, o juiz promoverá a maior sanção aplicada, aumentada de 1/3 (um terço), ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu;

II - no caso de prática de novos atos ilícitos pelo mesmo sujeito, o juiz somará as sanções.

Parágrafo único. As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 (vinte) anos.

21
Q

NA 8429

os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, ainda que não demonstrada sua efetiva participação ou, ainda, o efetivo recebimento de benefícios diretos.

A

ERRADO

Art. 3º, § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação. RESPONDEM SÓ SE FOR COMPRAVADA PARTICIPAÇÃO E BENEFÍCIOS DIRETOS

22
Q

8429

na responsabilização da pessoa jurídica por improbidade administrativa, deverão ser considerados apenas os efeitos econômicos das sanções, de modo a inviabilizar a manutenção de suas atividades.

A

ERRADO - ECONOMICOS E SOCIAIS

Art. 12, § 3º Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.

23
Q

Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

§ 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.

§ 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.

A

ERRADO - O PRAZO DE AFASTAMENTO É DE 90 DIAS, PRORROGÁVEIS UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PRAZO

Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

§ 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.

§ 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.

24
Q

NA 8429

alargou-se a indisponibilidade de bens, que passa a incidir também sobre o acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.

A

ERRADO A INDISPONIBILIDADE SÓ PODE RECAIR SOBRE BENS QUE ASSEGUREM O INTEGRAL RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

Art. 16. § 10. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.

25
Q

A ação de improbidade administrativa pode ser proposta contra o particular que se beneficiou do ato ímprobo, ainda que o agente público que praticou o ato não esteja no polo passivo da demanda.

A

errado

Inviável a propositura de ação de improbidade administrativa contra o particular, sem a presença de um agente público no polo passivo, o que não impede eventual responsabilização penal ou ressarcimento ao Erário, pelas vias adequadas. (RESP 201303229557, MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:17/08/2015 ..DTPB:.)

26
Q

Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos e indiretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

A

errado - são somente benefícios diretos - lembrar que a alteração da lei foi para afrouxar a fiscalização

Lei 8.429/92

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

27
Q

O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.”

A

certo

Para os casos de prejuízo ao erário, a suspensão dos direitos políticos, que possuía prazo mínimo de 5 e máximo de 8 anos, foi elevada para até 12 anos. A multa civil foi reduzida para o valor do próprio dano causado e a proibição de contratar com o Poder Público foi ampliada para 12 anos.

Já para os casos de enriquecimento ilícito, o prazo de suspensão dos direitos políticos, que era de 8 a 10 anos, passa a ser de até 14 anos. A multa civil, que era de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial, foi reduzida para o valor do próprio acréscimo. E a proibição de contratar ou receber incentivo do Poder Público que possuía um prazo de 10 anos, passou a ser de 14 anos.

E finalmente, com relação aos casos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, as sanções foram significativamente amenizadas. A suspensão dos direitos políticos foi excluída, a multa civil que era de até 100 vezes a remuneração, passou a ser de até 24 vezes e a proibição de contratar com o Poder Público passou de 3 para até 4 anos.

28
Q

Frustar licitação = lesão / prejuízo

Frustar concurso público = atentar princípios;

As penalidades para ato de improbidade que atente contra princípios é:

multa de 24x remuneração do agente
proibição de contratar com a administração até 4 anos

A

errei 1000 x

Frustar licitação = lesão / prejuízo

Frustar concurso público = atentar princípios;

As penalidades para ato de improbidade que atente contra princípios é:

multa de 24x remuneração do agente
proibição de contratar com a administração até 4 anos