15 - CONCEITOS INICIAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO Flashcards
O costume praeter legem é considerado como fonte formal e subsidiária do direito, admitido diante de omissão legislativa.
CERTO
O costume é praeter legem quando se reveste de caráter supletivo, suprindo a lei nos casos omissos, preenchendo lacunas. É o tipo que está contido no art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Esse costume é invocado, quando não se puder empregar a argumentação analógica, nas hipóteses de silêncio da lei sobre determinado assunto, procurando preencher esse hiato legal pela observância de práticas consuetudinárias.
https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verb
O costume secundum legem foi a única modalidade de costume expressamente prevista como fonte do direito.
ERRADO - NO CASO DE OMISSÃO, É ADMITIDO O COSTUME PRAETER LEGEM
nO BRASIL, PARA O ESTUDO DO DIREITO ADMINISTRATIVO, PREVALECE O MÉTODO TÉCNICO CIENTÍFICO, TELEOLÓGICO OU LEGALISTA?
PREVALECE O MÉTODO TÉCNICO CIENTÍFICO
Critério teleológico: regula as atividades do Estado no cumprimento de sua finalidade pública (atendimento ao interesse coletivo)
Critério legal ou legalista: conjunto de diplomas normativos e legais que regulamentam e disciplinam a atividade estatal.
Critério técnico-científico: congloba os demais critérios. Para essa teoria, há uma sistematização entre a lei, os princípios e os valores morais de uma sociedade, cujo intento finalístico é o atendimento ao interesse público, notadamente no exercício da sua atividade pública quando exercida pelo Estado.
O princípio da proteção à confiança legitima a possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos.
CERTO
O princípio da proteção à confiança legitima a possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos.Verdade. Esse princípio decorre do pric. da segurança jurídica (É sua vertente subjetiva, conforme aponta Dirley da Cunha), gerando um dever de preservação dos atos da administração que o cidadão de boa-fé acreditou serem legítimos.
Consoante o critério da administração pública, o direito administrativo é o ramo do direito que tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição.
Errado: o critério descrito, na verdade, corresponde ao residual ou negativo. Confira-se a lição da sobredita doutrinadora, que, por sinal, é quem melhor aborda o tema: “De acordo com essa corrente, o Direito Administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição ou somente esta.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 46)
Critério da Administração Pública:
Pelo critério da Administração Pública, o Direito Administrativo pode ser definido como um conjunto de princípios e regras que regulam a Administração Pública.
Adotando-se o critério do serviço público, define-se direito administrativo como o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a organização e a atividade do Poder Executivo e de órgãos descentralizados, além das atividades tipicamente administrativas exercidas pelos outros poderes.
ERRADO
Critério do Poder Executivo: complexo de leis disciplinadoras do Poder Executivo - ignora a função executiva exercida fora do Poder Executivo
CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: (Hely Lopes Meirelles) essa corrente, que nos parece mais acertada, prestigia o critério funcional, segundo o qual o Direito Administrativo seria o ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Administração Pública, no exercício de sua função administrativa.
Para a escola exegética, o direito administrativo tinha por objeto a compilação das leis existentes e a sua interpretação com base principalmente na jurisprudência dos tribunais administrativos.
CORRETO
A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que, em suas origens, na França, o Direito Administrativo tinha por objeto apenas a interpretação das leis administrativas. Os doutrinadores limitavam-se a compilar as leis existentes e a interpretá-las com base principalmente na jurisprudência dos Tribunais Administrativos, formando a chamada Escola Exegética, Legalista, Empírica ou Caótica, “para a qual o Direito Administrativo era compreendido como sinônimo de Direito Positivo”.
Fonte: Aula demonstrativa de Direito Administrativo do pacote de exercícios comentados - matérias comuns para Câmara dos Deputados - Ponto dos Concursos - 2012
A letra E diz respeito ao Critério das Relações Jurídicas.
A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa.
Errada. O sentido subjetivo está relacionado a quem realiza a atividade, ou seja, às pessoas. O sentido objetivo ou material esta relacionado à atividade exercida. É só ligar o subjetivo a sujeito e o objetivo a objeto.
sujeito = João. O sujeito é o autor da ação, é quem faz = sentido subjetivo
objeto direto = alguma coisa = o que João faz, ou seja, a atividade exercida = sentido objetivo.
A existência do Estado pode ser mensurada pela forma organizada com que são exercidas as atividades executivas, legislativas e judiciais.
CORRETA. Visto que a teoria da separação dos três poderes diz que para o controle do exercício do poder governamental de tal modo que não lhe fosse possível destruir os valores que havia sido instituído para promover é necessário que estes três poderes atuem de maneira organizada e separada, observado isto mensura-se o Estado.
Desenvolvida em fins do século XIX e início do século XX, essa corrente doutrinária, inspirada na jurisprudência do Conselho de Estado francês, era capitaneada pelos doutrinadores franceses Léon Duguit e Gaston Jèze, os quais buscavam, no dizer de Odete Medauar, “deslocar o poder de foco de atenção dos publicistas, partindo da ideia de necessidade e explicando a gestão pública como resposta às necessidades da vida coletiva” (O Direito Administrativo em Evolução, 2003:37). Estamos nos referindo à Escola:
DO SEERVIÇO PÚBLICO
O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
CORRETA
O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um estado intependente: o povo, em um dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade.
O E personalizado, apresentando-se - tanto nas relações internacionais, no convívio com outros estados soberanos, quanto internamente - como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
Para que seja considerada administração indireta, é necessária a constituição de patrimônio próprio.
ERRADO
Letra E
O erro está em falar a Administração indireta é necessária a constituição de patrimônio próprio.
AUTARQUIA , EMPRESA PÚBLICA e FUNDAÇÃO PÚBLICA TEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO.
AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA TEM PATRIMÔNIO MISTO!
Decreto lei 200 artigo 5º
As agências reguladoras possuem poder normativo e autônomo que permite expedir normas gerais.
ERRADO
poder normativo= poder regularmentar
O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento.
portanto, a A é errada
Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa, capazes de estabelecer padrões de comportamento e fazer que os administrados esperem aquele modo de agir.
CERTO
A jurisprudência, compreendida como reiteradas decisões dos tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influência decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas. Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração.
Fontes primárias:
Lei
Súmula Vinculante
Secundárias:
Doutrina
Jurisprudência
Costumes
Princípios
CERTO