2 - LEI DE LICITAÇÕES Flashcards
Na aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo, é dispensável a licitação.
ERRADO - É INEXIGÍVEL - IMPOSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
Na contratação direta de cantora consagrada pela crítica especializada, é inexigível a licitação.
CERTO
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[…]
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
É inexigivel a licitação na contratação de serviço técnico especializado de publicidade e divulgação prestado por profissional de notória especialização.
ERRADO - NA VERDADE É VEDADA A INEXIGIBILIDADE PARA SERVIÇOS DE PUBLICODADE E DIVULGAÇÃO
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Art. 75. É dispensável a licitação:
IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito privado interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, ainda que o preço contratado não seja compatível com o praticado no mercado;
ERRADO 1 - A REGRA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO VALE PARA PJ DIR PUBLICO INTERNO
2 - O PREÇO PRECISA SER COMPATÍVEL COM O MERCADO
Art. 75. É dispensável a licitação:
IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
Em situação em que se afigure viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas, paralelas, não excludentes e em condições padronizadas, será cabível, de acordo com a disciplina estabelecida pela Lei nº 14.133/2021,
dispensa de licitação, com adoção de sistema de registro de preços.
licitação na modalidade pregão, com a contratação dos três melhores classificados.
credenciamento, mediante processo administrativo de chamamento público.
CREDENCIAMENTO POR CHAMAMENTO PÚBLICO
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
OBS: No credenciamento, não há competição entre os credenciados, motivo pelo qual o procedimento ocorre por inexigibilidade de licitação.
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Conforme a Lei Federal no 14.133/2021, a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto é denominada
PREGÃO
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), o diálogo competitivo é uma modalidade de licitação
Alternativas
A
na qual a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 30 dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
ERRADO
O PRAZO É DE 25 DIAS ÚTEIS
Art. 32, § 1º, Lei 14.133;
a) I - a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
DIALOGO COMPETITIVO É MODALIDADE DE LICITAÇÃO na qual a Administração poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas por um deles, independentemente de consentimento, sem poder, entretanto, divulgar as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem sua autorização.
errado
**Art. 32, § 1º, Lei 14.133;
a) I - a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
b)** IV - a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento**;
c) XI - o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;
Na Lei nº 14.133/2021, no Título I, em seu Capítulo III, artigo 6º , são apresentadas várias definições a serem aplicadas na referida lei. Considere as proposições referentes a algumas definições:
Agente público: agente público dotado de poder de decisão.
ERRADO
**agente público: **indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;
** Autoridade:** agente público dotado de poder de decisão;
Na Lei nº 14.133/2021, no Título I, em seu Capítulo III, artigo 6º , são apresentadas várias definições a serem aplicadas na referida lei. Considere as proposições referentes a algumas definições:
Serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
CERTO
XV - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;
Na Lei nº 14.133/2021, no Título I, em seu Capítulo III, artigo 6º , são apresentadas várias definições a serem aplicadas na referida lei. Considere as proposições referentes a algumas definições:
Licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração.
ERRADO
IX - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;
Contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração.
Art. 71
§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
CERTO
Art. 31, § 4º O leilão exigirá registro cadastral prévio, terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
ERRADO - LEILÃO NÃO EXIGE REGISTRO CADASTRAL PRÉVIO E NÃO TEM FASE DE HABILITAÇÃO…
É HOMOLOGADO DEPOIS QUE O PREÇO É PAGO.
Art. 31, § 4º O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até dois anos.
ERRADO
148 § 2º Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
LEI 14133
dos atos da Administração decorrentes da aplicação dessa lei cabe recurso, no prazo de 5 dias úteis, contado da data de intimação, em face de anulação ou revogação da licitação.
ERRADO
(Lei n°14.133)
Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação;
e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração
§ 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:
II - a apreciação dar-se-á em fase única. (Gabarito)
A União Federal realizou contratação direta, por dispensa de licitação, para atender uma situação emergencial, seguindo todos os requisitos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. Considerando tratar-se, portanto, de contrato administrativo celebrado em caso de urgência, ele terá sua eficácia a partir de
sua assinatura, seguida de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no prazo de dez dias úteis, sob pena de nulidade.
CERTO
**A União Federal realizou contratação direta, por dispensa de licitação, para atender uma situação emergencial, seguindo todos os requisitos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. Considerando tratar-se, portanto, de contrato administrativo celebrado em caso de urgência, ele terá sua eficácia a partir de
sua assinatura, seguida de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no prazo de dez dias úteis, sob pena de nulidade.
certo - NO CASO DE LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA EM REGIME DE URGÊNCIA, A EFICÁCIA DO CONTRATO SERÁ A PARTIR DA SUA ASSINATURA (SÓ PARA OS EM REGIME DE URGÊNCIA), MAS DEVEM SER PUBLICADOS NOS MESMOS PRAZOS DE 20 DIAS PARA LICITAÇÕES E 10 DIAS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
§ 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo,** sob pena de nulidade.**
Lei 14.133
leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
CERTO
Lei 14.133
Art. 6 XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance; MÓVEIS INSERVÍVEIS E TODOS OS BENS IMÓVEIS É SEMPRE POR LEILÃO
Leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens móveis ou de bens imóveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
ERRADO -LEILÃO É PARA BENS IMÓVEIS E PARA BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
Lei 14.133
Art. 6 XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance; CRITÉRIO DO LEILÃO É SEMPRE O MAIOR LANCE
Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
CERTO
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria. LEI 13.303 POR EXEMPLO
O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
CERTO
Lei 14.133/2021 - Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Serviços não contínuos ou contratados por escopo consistem naqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto
CERTO
serviços não contínuos ou contratados por escopo: aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto. (Art. 6 , XVII lei 14.133/21 )
art. 6º, XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
f) maior lance.
errado - TODOS OS CRITÉRIOS ESTÃO CORRETOS, COM EXCEÇÃO DO MAIOR LANCE, QUE É CRITÉRIO EXCLUSIVO DO LEILÃO.
art. 6º, XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
licitação internacional: licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro.
CERTO
Art. 6 XXXV - licitação internacional: licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro.
contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
CERTO - A PARTIR DE UM PROJETO BÁSICO JÁ EXISTESNTE
XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
CERTO
NÃO CONFUNDIR COM A CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA, POIS NA INTEGRADA O CONTRATADO É RESPONSÁVEL TANTO PELO PROJETO BÁSICO COMO PELO EXECUTIVO
XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
No caso de obras e serviços de engenharia, é dispensável a licitação para valores inferiores a R$200.000,00.
ERRADO
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.”
É inexigível a licitação na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, tais como pareceres, perícias ou avaliações, realizados por profissionais ou empresas de notória especialização.
CERTO
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
São obras de grande vulto aquelas cujo valor estimado supera o total de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais).
ERRADO
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(…)
XXII - obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);
O edital deverá prever, PARA OBRAS DE GRANDE VULTO, a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de um ano, contado da celebração do contrato.
ERRADO - O PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE É DE 6 MESES
Art. 25, § 4º Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.
Poderá ser exigida, NAS OBRAS DE GRANDE VULTO, a prestação de garantia, em percentual equivalente a até 10% do valor inicial do contrato.
ERRADO - O PERCENTUAL É DE 30%
Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei , em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
CERTO
Art. 6º. […]
XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
[…]
V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
a) risco à prestação de serviços essenciais;
b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
CERTO
Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
[…]
V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
a) risco à prestação de serviços essenciais;
b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
O QUE É?
regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
CONTRATAÇÃO INTEGRADA
XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;