8. Controle da Adm Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre recurso hierárquico próprio e o impróprio?

A

> Recurso hierárquico próprio: É quando a autoridade superior está dentro do mesmo órgão ou estrutura da autoridade que proferiu a decisão. Como decorre do poder hierárquico, não precisa estar previsto em lei.

> Recurso hierárquico impróprio
É quando a autoridade superior está em outra estrutura da Administração. Como não decorre da hierarquia, só é cabível se previsto expressamente em lei.

  • O recurso hierárquico é um pedido de reexame de um ato administrativo, que pode ser feito para solicitar a anulação, revogação, substituição ou modificação do ato
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2
Q

C ou E:

Para assegurar a eficácia do controle e instruir o julgamento das contas, o TCU
fiscaliza os atos de que resulte receita ou despesa praticados pelos responsáveis sujeitos a sua jurisdição.

A

Certinho!

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3
Q

C ou E:

É de competência exclusiva do TCU julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

A

Errado!

O TCU não julga as contas do PR, ele aprecia mediante parecer prévio. Quem julga é o Congresso Nacional.

CF, art. 71, I

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4
Q

C ou E:

As fiscalizações de natureza operacional têm como objetivo definir padrões de
desempenho e avaliar os resultados da gestão, à luz de parâmetros de eficiência, eficácia e economicidade.

A

Certinho!

[Vide quadrinho no whats]

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5
Q

C ou E:

A possibilidade de convocação, por qualquer das casas do Congresso Nacional, de titulares de órgãos subordinados à Presidência da República ilustra o controle político da administração pública, que abrange tanto aspectos de legalidade quanto de mérito.

A

Certo!

Por controle político deve-se entender uma das facetas do controle exercitado pelo Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública, também chamado de controle parlamentar.

Neste sentido, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

“O controle legislativo possui marcada índole política, razão pela qual ele não se limita ao estrito controle de legalidade formal, abrangendo outros aspectos, como a eficiência e, para alguns autores, até mesmo a conveniência pública de determinadas atuações do Poder Executivo.

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