11. LAI - L 12.527/2011 Flashcards
No caso de INDEFERIMENTO de:
1) acesso à informação
ou
2) às razões da negativa do acesso,
Poderá o INTERESSADO interpor recurso contra a decisão em qual prazo e a partir de quando?
LAI, Art. 15
- No prazo de 10 DIAS;
- A contar da CIÊNCIA do interessado.
No contexto da LAI, de modo geral:
- a quem os RECURSOS serão dirigidos e
- qual o PRAZO para responder ao recurso?
LAI, art. 15, p.u.
- O recurso será dirigido à AUTORIDADE Hierarq. SUPERIOR à que exarou a decisão impugnada,
- que deverá se manifestar no prazo de 5 DIAS.
Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo FEDERAL:
- a quem o requerente poderá recorrer e
- qual o PRAZO para resposta?
LAI, Art. 16.
À CGU (Controladoria-Geral da União), que deliberará no prazo de 5 DIAS.
Mas VALE LEMBRAR: § 1º O recurso previsto neste artigo SOMENTE poderá ser dirigido à CGU depois de submetido à apreciação de pelo menos 1 autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 DIAS.
Conforme o art. 24 da LAI, complete as lacunas:
As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos _____________________ serão classificadas como _____________ e ficarão sob ____________ até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de ___________.
- cônjuges e filhos(as);
- reservadas;
- sigilo;
- término do mandato em exercício;
- reeleição.
Conforme a previsão da LAI, em quais casos a CGU deliberará?
LAI, art. 16
No prazo de 5 DIAS se:
I - FOR NEGADO o acesso à informação NÃO classificada como sigilosa ;
II - NÃO indicar:
A) a autoridade CLASSIFICADORA; ou,
B) a h. superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação
- Na decisão de NEGATIVA de acesso à informação TOTAL ou PARCIALMENTE classificada como sigilosa ;
III - os PROCED. de CLASSIFICAÇÃO de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei NÃO tiverem sido observados; e
IV - estiverem sendo DESCUMPRIDOS PRAZOS ou outros PROCED. previstos nesta Lei.
Caso a CGU negue o acesso à informação, a quem se pode interpor recurso?
LAI, art. 16, § 3º
Poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), a que se refere o art. 35.
Os procedimentos previstos na LAI destinam-se a assegurar o df de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os prs básicos da Adm Púb. e com quais diretrizes?
LAI, art. 3º: [Fo Co Te Di Pu]
I - observância da PUBLICIDADE como PRECEITO geral e do SIGILO como EXCEÇÃO;
II - DIVULGAÇÃO de informações de interesse público, INDEPENDENTEMENTE de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela TEC da INFORMAÇÃO;
IV - FOMENTO ao desenvolvimento da CULTURA de TRANSPARÊNCIA na ADM PÚB.;
V - desenvolvimento do CONTROLE SOCIAL da ADM PÚB.
Caio é eleito Presidente da República Federativa do Brasil. Registre-se que Caio é casado com Joana e possui um filho, Tício, de 16 anos de idade.
Nesse cenário, conforme a LAI, COMO as informações que puderem colocar em risco a segurança de Joana e de Tício serão classificadas?
LAI, art. 24, § 2º
- Como reservadas,
- ficando sob sigilo até o término do mandato em exercício
- ou do último mandato de Caio, em caso de reeleição.
Quais autoridades podem classificar o sigilo de informações em grau ultrassecreto (5)?
LAI, art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ULTRASSECRETO, das seguintes autoridades: [PVMCC]
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
Quais autoridades podem classificar o sigilo de informações em grau secreto?
LAI, art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I [PVMCC], dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista;
Quais autoridades podem classificar o sigilo de informações em grau reservado?
LAI, art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
III - no grau de RESERVADO, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam FUNÇÕES de DIREÇÃO, COMANDO ou CHEFIA, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
Quais os graus de sigilo previstos pela LAI e seus respectivos prazos?
LAI, art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.