10. LIA - L 8.429/1992 Flashcards

1
Q

A quem cabe propor ação de IA ou celebrar acordos de não persecução civil?

A

Ao MP e aos Entes Públicos prejudicados - legitimidade ativa CONCORRENTE e DISJUNTIVA.

OBS.: A Lei 14.230 disse que a compt seria penas do MP, mas o SFT (ADI 7240) julgou esse dispositivo parcialmente inconstitucional.

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2
Q

As sanções de suspensão de dtos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão algum limite?

A

LIA, art. 18-A, p.u.

  • Observarão o limite máximo de 20 anos (casos em que houver mais de uma sentença).
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3
Q

Quais dispositivos da LIA estão suspensos?

A

Foram 5 dispositivos.

I) DIVERGÊNCIA NOS TRIBUNAIS - Art. 1º, § 8º
A primeira norma que teve a eficácia suspensa foi essa, que afasta a IA nos casos em que a conduta questionada se basear em entendimento controvertido nos Tribs. O ministro entendeu que, embora a intenção tenha sido proteger a boa-fé do gestor público, o critério é excessivamente amplo e gera insegurança jurídica.

II) PERDA DA FUNÇÃO PÚB. - art. 12, §1º
A previsão é de que essa sanção atinge APENAS o vínculo de mesma qualidade e natureza do agente com o poder público no momento da prática do ato. No entendimento do relator, a defesa da probidade adm. impõe a perda da função pública independentemente do cargo ocupado no momento da condenação.
Além disso, ele considerou que a medida pode eximir determinados agentes da sanção por meio da troca de função ou no caso de demora no julgamento da causa.

III) DIREITOS POLÍTICOS - art. 12, §10
Esse dispositivo, por sua vez, estabelece que, na contagem do prazo de susp. dos dtos pol, o intervalo entre a DECISÃO COLEGIADA e o TRÂNSITO EM JULGADO da sentença condenatória deve ser computado retroativamente.
Segundo o entendimento do Ministro, esse entendimento poderia afetar a inelegibilidade prevista na LC 64/1990.

IV) AUTONOMIA DO MP - art. 17-B, §3º
Que exige a manifestação do TC competente, no prazo de 90 dias, para o cálculo do ressarcimento em caso de acordo de não persecução penal com o MP. O Ministro do STF entendeu que a sua aplicação poderia gerar interferência na autonomia funcional do Ministério Público.

V) RESPONSABILIZAÇÃO ADM e PENAL - art. 21, § 4º
Segundo o dispositivo, a ABSOLVIÇÃO criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, IMPEDE o trâmite da ação por IA. Para o ministro, a INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de IA.

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4
Q

Para qual artigo da LIA houve interpretação conforme a CF?

A

LIA, art. 23-C

De modo que, NÃO HÁ PREJUÍZO na INCIDÊNCIA da LIA para com as ações/omissões que também respondam pela Lei dos Partidos Políticos.

Art. 23-C. Atos que ensejem
- EI,
- perda patrimonial,
- desvio,
- apropriação,
- malbaratamento ou
- dilapidação
-»De recursos públicos dos partidos políticos, ou de suas fundações, serão responsabilizados nos termos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

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5
Q

Clara Maria, servidora pública efetiva de um Tribunal de Justiça, utilizou, em obra particular, mão de obra contratada pelo próprio Tribunal ao qual trabalha.

Conforme a LIA, qual é conduta dela?

A

Enriquecimento ilícito.

LIA, art. 9º,
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;

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6
Q

Sandro, agente público de direito, permitiu que Guilherme utilizasse, em obra particular, máquina de propriedade da Administração Pública municipal.

Como se enquadra a conduta de Sandro?

A

Como Prejuízo ao Erário, se demonstrado o dolo.

LIA, art. 10, XIII

ATENÇÃO ao verbo PERMITIR, se ele utilizasse o maquinário seria EI !!!!

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7
Q

C ou E:
A ação para a aplicação das sanções previstas na LIA prescreve em 5 anos, contados a partir da perda do cargo ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

A

E -> com as alterações da Lei 14.230, o prazo agora é de 8 ANOS a contar da data do fato, o restante está correto.

LIA, art. 23.

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8
Q

C ou E:
A Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de IA culposos praticados na vigência do texto anterior, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do tipo culposo, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente.

A

C - tese de repercussão geral firmada pelo STF.

ATENÇÃO aos casos em que essa tese é aplicada: em ações não transitadas em julgado.

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9
Q

C ou E:
A norma benéfica da L 14.230/21 de revogação da modalidade culposa do ato de IA, é irretroativa, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes.

A

C -> tese de RG firmada pelo STF.

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10
Q

C ou E:
O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é retroativo, aplicando-se os novos marcos temporais também aos casos anteriores à publicação dessa lei.

A

E -> é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.

Tese de RG firmada pelo STF

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11
Q

C ou E:

O art. 11 da LIA é taxativo e contempla o desvio de finalidade.

A

E -> de fato o art. 11 da LIA (versa sobre atos que violam princípios ) é taxativo, porém não contempla o desvio de finalidade.

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12
Q

C ou E:

Segundo a LIA, a indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, incidindo também sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.

A

E -> segunda parte: SEM incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.

LIA, art. 16, § 10.

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13
Q

C ou E:

No contexto da LIA, o acordo de não persecução civil poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.

A

C -> o final é ligeiramente contra intuitivo, mas está correto.

LIA, art. 17-B, § 4º

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14
Q

Conforme a LIA, complete as lacunas:

Art. 18-A. A requerimento do réu, na fase de cumprimento da sentença, o juiz unificará eventuais sanções aplicadas com outras já impostas em outros processos, tendo em vista a eventual _________________ ou a prática de _________, observado o seguinte:

I - no caso de continuidade de ilícito, o juiz promoverá a maior sanção aplicada, aumentada de ________________________, o que for mais benéfico ao réu;

II - no caso de prática de novos atos ilícitos pelo mesmo sujeito, o juiz _________________.

P.U. As sanções de suspensão de __________________ e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite ____________________.

A
  • continuidade de ilícito;
  • diversas ilicitudes;
  • 1/3 (um terço), ou a soma das penas;
  • somará as sanções;
  • direitos políticos;
  • máximo de 20 (vinte) anos.
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15
Q

O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, quais resultados?

A

Art. 17-B
I - o integral ressarcimento do dano;

II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.

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16
Q

Conforme a LIA, como se dá o afastamento cautelar?

A

LIA, art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

§ 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, SEM prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.

§ 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.

17
Q

C ou E:

No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas na LIA o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.

A

Certinho! Art. 2º, parágrafo único da Lei.