1. Conceitos e Princípios. Est. Gov. Adm Púb. Reformas Flashcards
Como se conceitual o pr da PROPORCIONALIDADE (ppdd)?
O pr da PPDD significa, de
uma forma geral, que as medidas adotadas pela adm. púb. devem ser:
-> Proporcionais e Adequadas ao fim que se pretende alcançar.
Em outras palavras, as medidas devem ser eficazes para o alcance do objetivo pretendido, MAS não podem ir além do necessário, não podendo restringir os dtos e g. funds dos indivíduos de forma excessiva.
Quanto ao Pr da proporcionalidade, como pode ser definidos o subprincípio da adequação?
1) ADEQUAÇÃO: (exame suave - meio concreto)
- Refere-se à escolha do MEIO utilizado pelo Estado para alcançar seus objetivos.
- Os meios escolhidos devem ser EFICAZES para o alcance dos FINS PRETENDIDOS.
Quanto ao Pr da proporcionalidade, como pode ser definidos o subprincípio da Necessidade / Exigibilidade?
2) NECESSIDADE ou EXIGIBILIDADE: (exame comparativo - menos gravoso)
- Diz respeito à busca de medidas que MINIMIZEM a RESTRIÇÃO aos direitos individuais,
- Mas que sejam igualmente eficazes para proteger o interesse público, - O poder público deve utilizar MEDIDAS MENOS GRAVOSAS e igualmente eficazes, EVITANDO MEDIDAS EXCESSIVAS que possam violar os dfs.
Quanto ao Pr da proporcionalidade, como pode ser definidos o subprincípio da PROPORCIONALIDADE em SENTIDO ESTRITO?
3) PROPORCIONALIDADE em SENTIDO ESTRITO:
(~ custo-benefício de uma medida)
- Diz respeito à exigência de que as restrições impostas pela adm púb. sejam proporcionais aos benefícios e vantagens que se pretende alcançar, de forma a garantir um EQUILÍBRIO entre o INTERESSE PÚB. e os DTOS INDIVIDUAIS, ou seja, a Adm Púb, ao se utilizar do poder de polícia, por exemplo, deve agir de maneira equilibrada.
C ou E:
Os princípios não podem ser aplicados “contra legem”, mesmo que haja interesse público comprovado.
E -> O Prs podem ser aplicados contra legem quando houver interesse público comprovado.
C ou E:
É legítimo o corte de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, independentemente de notificação prévia.
E -> É legítimo, mas desde que precedido de notificação prévia.
Jurisprudência em teses.
C ou E:
É legítimo o corte de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança de instalações, desde que precedido de notificação.
C -> de acordo com o entendimento dos tribunais.
Jurisprudência em teses.
C ou E:
É ilegítimo o corte de fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.
C -> Jurisprudência em teses.
C ou E:
O corte de fornecimento de energia elétrica pode recair sobre o imóvel que originou o debito bem como sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.
E -> SOMENTE pode recair sobre o imóvel que originou o débito e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.
Jurisprudência em teses.
C ou E:
É legítimo o corte de energia elétrica se ocorrer por débitos decorrentes de fraude de consumo apurada unilateralmente pela concessionária, ainda que sem contraditório e ampla defesa
E -> se não ocorrer contraditório e ampla defesa é ilegítimo.