4. Atos Adm Flashcards
Quais os três tipos de convalidação?
Da convalidação:
A) Ratificação: chefia imediata (que vai confirmar a decisão tomada por subordinado, a fim de manter os efeitos dessa decisão)
B) Reforma: manutenção da parte adequada do ato, retirando a parte viciada, e não acrescenta nada Ex.: C, T, M
c) Conversão : Manutenção de parte boa, retira a parte viciada do ato e acrescenta algo. Ex.: Ato 1-C, T -> 2-C,M
C ou E:
Como decorrência natural do princípio da legalidade, presume-se a
legitimidade de todos os atos adm; por outro lado, o atributo da imperatividade (ou coercibilidade), além de nem sempre se fazer presente, tem perdido, nos tempos atuais, espaço para a consensualidade.
Certinho!
A presunção de legitimidade está presente em todos os atos adm. A imperatividade, por sua vez, NEM SEMPRE se faz presente.
Além disso, é majoritário o entendimento de que a consensualidade tem ganhado cada vez mais espaço nas decisões adm. Gustavo Henrique Justino de Oliveira afirma, por exemplo, que “a expansão do consensualismo na Adm púb. vem acarretando a restrição de medidas de cunho unilateral e impositivo a determinadas áreas da ação adm. Isso provoca o florescimento da denominada Administração consensual, e a mudança de eixo do DAdm, que passa a ser orientado pela lógica do consenso.
C ou E:
No caso, a revogação da decisão do subordinado consiste no obrigatório desfazimento do ato administrativo pela administração pública em virtude da constatação de vício de legalidade.
Errado!
O ato deve ser anulado e não revogado.
Anulação: o ato será extinto quando em desconformidade com a lei e a ilegalidade é ORIGINÁRIA, ou seja, desde o início o ato já é ilegal. Por essa razão, o poder público tem o DEVER de anular o ato ilegal, pois lhe compete observar o princípio da legalidade. Como o ato é ilegal desde o seu nascimento, a anulação acarretará em efeitos ex tunc, em regra.
Revogação: temos um ato lícito, legal, mas que se tornou inconveniente, inoportuno. Cuidado, pois ato ilegal, deve ser anulado, NÃO CONFUNDIR. O ato legal, mas inconveniente, deve ser revogado. Os efeitos na revogação são ex nunc.
C ou E:
As organizações sociais são constituídas obrigatoriamente como pessoas jurídicas de direito público sem fins lucrativos, podendo atuar nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
Errado! Por causa da constituição, mas a área de atuação está correta.
1- As OSs são PJ de direito privado;
2- sem fins lucrativos;
3- instituída por particulares;
4- recebe delegação do Poder Púb mediante CONTRATO de GESTÃO (CG);
5- para desempenho de serviço público de natureza social;
6- é criada como Associação e Fundação e então recebe a qualificação do Poder Público.
C ou E:
Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, os elementos discricionários do atos administrativos são insuscetíveis de controle, salvo pelo agente responsável pela sua prática.
Errado!
Qualquer ato praticado pela administração, seja ele vinculado ou administrativo, é passível de controle judicial.
No ato discricionário, contudo, o poder judiciário não poder apreciar o mérito (juízo de C e O), mas sim a legalidade.
Embora, em regra, não seja cabível ao Poder Judiciário examinar o mérito do ato administrativo discricionário - classificação na qual se enquadra o ato que aprecia pedido de licença de servidor para tratar de interesse particular -, não se pode excluir do magistrado a faculdade de análise dos motivos e da finalidade do ato, sempre que verificado abuso por parte do administrador (STJ AgRg no REsp 1.087.443⁄SC)
C ou E:
Os atos nulos são aqueles que apresentam defeitos graves insuscetíveis de convalidação, os quais tornam obrigatória a sua anulação.
Certinho!
Quanto à EFICÁCIA, os atos adm pode ser:
- Ato válido: é aquele que possui todos os elementos de validade NA LEI OU NA CONSTITUIÇÃO.
- Ato nulo: é aquele que tem vício insanável.
- Ato anulável: é aquele que tem vício sanável.
- Ato inexistente: é aquele que aparenta ser ato, mas não é.
C ou E:
Os atos administrativos discricionários são passíveis de controle judicial no que concerne a vícios de legalidade, o que inclui também a avaliação da inexistência ou falsidade dos motivos declinados pela Administração a edição do ato.
Certinho!
C ou E:
É facultado ao Poder Judiciário, ao exercer o controle de mérito de um ato administrativo, revogar ato praticado pelo Poder Executivo.
Errado!
O poder judiciário não deve interferir no mérito adm - que é o juízo de C e O.
C ou E:
Entre os atributos dos atos administrativos está o da autoexecutoriedade, que consiste na obrigação de a administração pública utilizar-se da supremacia do interesse público sobre o privado para criar, unilateralmente, obrigações para si e para o particular, sem necessitar da anuência deste.
Errado! Pegadinha, trocou o conceito dos atributos.
ATRIBUTOS DO ATO ADM. - PATI
- Presunção (relativa) de legitimidade e veracidade
- Autoexecutoriedae - executa-se sem ordem judicial
- Tipicidade - previsto em lei
- Imperatividade - impor obrigaçõesO atributo a que se refere a questão é a IMPERATIVIDADE
C ou E:
Os atos normativos emanados do Poder Executivo são atos administrativos, pelo critério subjetivo, orgânico ou formal.
Certinho!
Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que dita os órgãos administrativos, ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativos e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles, e ficam incluídos todos os atos da administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos.
(…) Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos.
(DI PIETRO, 2008, p. 183)
C ou E:
Os elementos do ato administrativo são o sujeito, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade.
Certinho!
No ato administrativo, o elemento “competência” também é chamado de “sujeito” ou “sujeito competente”.
O que diz a Súmula 473 do STF?
Diz:
“A adm pode ANULAR seus próprios atos quando eivados de VÍCIOS que os tornam ILEGAIS, porque deles não se originam direitos.
Ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
C ou E:
O processo licitatório pode ser corretamente classificado como ato administrativo complexo
Errado!
O ato adm complexo é aquele que necessita da manifestação de vontade de mais de um órgão para se aperfeiçoar.
No caso do processo licitatório, ele é composto por uma série de atos adm, mas não se configura como um ato adm complexo, pois não depende da manifestação de vontade de mais de um órgão para se aperfeiçoar.
C ou E:
Suponha que a administração pública, por ato administrativo, após ter concedido licença e férias a determinado servidor, tenha verificado que ele não tinha direito à licença e, em razão disso, tenha praticado novo ato, retirando a licença e ratificando as férias. Nessa situação, considera-se que houve convalidação pela denominada conversão.
Errado!
O que houve foi a REFORMA, por meio da qual a Adm. Púb. tão somente retira a parte viciada do ato, mantendo a parte adequada.
-> Relembrar éviver:
Em regra, só se pode convalidar os atos com vício no FOCO.
FO – formalidade
CO – competência.
Atenção!!
–> Em alguns casos, mesmo havendo vício no FOCO não pode ser convalidado o ato quando:
Competência exclusiva
Competência em razão da matéria;
Forma essencial;
Fugir da finalidade pública;
Resultar em prejuízo a 3°.
No que se refere à vinculação e à discricionariedade dos atos administrativos em espécie, é correto afirmar que as autorizações administrativas, as permissões e as licenças são, respectivamente, atos administrativos vinculados ou discricionários?
Eles são respectivamente:
- discricionários, discricionários e vinculados.
- ApRovação ——> unilateral, discRicionário
- AutoRização ——> unilateral, discRicionário e precário
- PeRmissão ——-> unilateral, discRicionário, precário
- Licença —–> unilateral, vincuLado
- HomoLogação —> unilateral, vincuLado