4. Atos Adm Flashcards
Quais os três tipos de convalidação?
Da convalidação:
A) Ratificação: chefia imediata (que vai confirmar a decisão tomada por subordinado, a fim de manter os efeitos dessa decisão)
B) Reforma: manutenção da parte adequada do ato, retirando a parte viciada, e não acrescenta nada Ex.: C, T, M
C) Conversão: Manutenção de parte boa, retira a parte viciada do ato e acrescenta algo. Ex.: Ato 1-C, T -> 2-C,M
C ou E:
Como decorrência natural do princípio da legalidade, presume-se a
legitimidade de todos os atos adm; por outro lado, o atributo da imperatividade (ou coercibilidade), além de nem sempre se fazer presente, tem perdido, nos tempos atuais, espaço para a consensualidade.
Certinho!
A presunção de legitimidade está presente em todos os atos adm. A imperatividade, por sua vez, NEM SEMPRE se faz presente.
Além disso, é majoritário o entendimento de que a consensualidade tem ganhado cada vez mais espaço nas decisões adm. Gustavo Henrique Justino de Oliveira afirma, por exemplo, que “a expansão do consensualismo na Adm púb. vem acarretando a restrição de medidas de cunho unilateral e impositivo a determinadas áreas da ação adm. Isso provoca o florescimento da denominada Administração consensual, e a mudança de eixo do DAdm, que passa a ser orientado pela lógica do consenso.
C ou E:
No caso, a revogação da decisão do subordinado consiste no obrigatório desfazimento do ato administrativo pela administração pública em virtude da constatação de vício de legalidade.
Errado!
O ato deve ser anulado e não revogado.
Anulação: o ato será extinto quando em desconformidade com a lei e a ilegalidade é ORIGINÁRIA, ou seja, desde o início o ato já é ilegal. Por essa razão, o poder público tem o DEVER de anular o ato ilegal, pois lhe compete observar o princípio da legalidade. Como o ato é ilegal desde o seu nascimento, a anulação acarretará em efeitos ex tunc, em regra.
Revogação: temos um ato lícito, legal, mas que se tornou inconveniente, inoportuno. Cuidado, pois ato ilegal, deve ser anulado, NÃO CONFUNDIR. O ato legal, mas inconveniente, deve ser revogado. Os efeitos na revogação são ex nunc.
C ou E:
As organizações sociais são constituídas obrigatoriamente como pessoas jurídicas de direito público sem fins lucrativos, podendo atuar nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
Errado! Por causa da constituição (são pessoas jurídicas de Direito Privado), mas a área de atuação está correta.
1- As OSs são PJ de direito privado;
2- sem fins lucrativos;
3- instituída por particulares;
4- recebe delegação do Poder Púb mediante CONTRATO de GESTÃO (CG);
5- para desempenho de serviço público de natureza social;
6- é criada como Associação e Fundação e então recebe a qualificação do Poder Público.
C ou E:
Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, os elementos discricionários do atos administrativos são insuscetíveis de controle, salvo pelo agente responsável pela sua prática.
Errado! Atenção para NÃO cnfundir discriocionariedade com mérito adm.
-> Qualquer ato praticado pela administração, seja ele vinculado ou administrativo, é passível de controle judicial.
No ato discricionário, contudo, o poder judiciário NÃO poder apreciar o mérito (juízo de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE - CO), mas sim a legalidade.
Embora, em regra, não seja cabível ao Poder Judiciário examinar o mérito do ato administrativo discricionário - classificação na qual se enquadra o ato que aprecia pedido de licença de servidor para tratar de interesse particular -, NÃO se pode excluir do magistrado a faculdade de análise dos motivos e da finalidade do ato, sempre que verificado abuso por parte do administrador (STJ AgRg no REsp 1.087.443⁄SC)
C ou E:
Os atos nulos são aqueles que apresentam defeitos graves insuscetíveis de convalidação, os quais tornam obrigatória a sua anulação.
Certinho!
Quanto à EFICÁCIA, os atos adm pode ser:
- Ato válido: é aquele que possui todos os elementos de validade NA LEI OU NA CONSTITUIÇÃO.
- Ato nulo: é aquele que tem vício insanável.
- Ato anulável: é aquele que tem vício sanável.
- Ato inexistente: é aquele que aparenta ser ato, mas não é.
C ou E:
Os atos administrativos discricionários são passíveis de controle judicial no que concerne a vícios de legalidade, o que inclui também a avaliação da inexistência ou falsidade dos motivos declinados pela Administração a edição do ato.
Certinho!
C ou E:
É facultado ao Poder Judiciário, ao exercer o controle de mérito de um ato administrativo, revogar ato praticado pelo Poder Executivo.
Errado!
O poder judiciário não deve interferir no mérito adm - que é o juízo de C e O.
C ou E:
Entre os atributos dos atos administrativos está o da autoexecutoriedade, que consiste na obrigação de a administração pública utilizar-se da supremacia do interesse público sobre o privado para criar, unilateralmente, obrigações para si e para o particular, sem necessitar da anuência deste.
Errado! Pegadinha, trocou o conceito dos atributos.
ATRIBUTOS DO ATO ADM. - PATI
- Presunção (relativa) de legitimidade e veracidade
- Autoexecutoriedae - executa-se sem ordem judicial
- Tipicidade - previsto em lei
- Imperatividade - impor obrigaçõesO atributo a que se refere a questão é a IMPERATIVIDADE
C ou E:
Os atos normativos emanados do Poder Executivo são atos administrativos, pelo critério subjetivo, orgânico ou formal.
Certinho!
Pelo critério SUBJETIVO, ORGÂNICO ou FORMAL [SuOr Fofo] , ato administrativo é o que dita os órgãos administrativos, ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativos e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles, e ficam incluídos todos os atos da administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos.
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(…) Pelo critério OBJETICO, FUNCIONAL ou MATERIAL [Ób FuMaça], ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos.
(DI PIETRO, 2008, p. 183)
C ou E:
Os elementos do ato administrativo são o sujeito, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade.
Certinho!
No ato administrativo, o elemento “competência” também é chamado de “sujeito” ou “sujeito competente”.
O que diz a Súmula 473 do STF?
Diz:
“A adm pode ANULAR seus próprios atos quando eivados de VÍCIOS que os tornam ILEGAIS, porque deles não se originam direitos.
Ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
C ou E:
O processo licitatório pode ser corretamente classificado como ato administrativo complexo
Errado!
O ato adm complexo é aquele que necessita da manifestação de vontade de mais de um órgão para se aperfeiçoar.
No caso do processo licitatório, ele é composto por uma série de atos adm, mas não se configura como um ato adm complexo, pois não depende da manifestação de vontade de mais de um órgão para se aperfeiçoar.
C ou E:
Suponha que a administração pública, por ato administrativo, após ter concedido licença e férias a determinado servidor, tenha verificado que ele não tinha direito à licença e, em razão disso, tenha praticado novo ato, retirando a licença e ratificando as férias. Nessa situação, considera-se que houve convalidação pela denominada conversão.
Errado!
O que houve foi a REFORMA, por meio da qual a Adm. Púb. tão somente retira a parte viciada do ato, mantendo a parte adequada; - (lembrando que existe a Ratificação, a Reforma e a Conversão).
…………………………………………………..
-> Relembrar é viver:
- Em regra, só se pode convalidar os atos com vício no FOCO:
FO – formalidade
CO – competência.
…………………………………
Atenção!!
–> Em alguns casos, mesmo havendo vício no FOCO não pode ser convalidado o ato quando (CeComa For Fugir do 3º):
- Competência exclusiva - Competência em razão da matéria; - Forma essencial; - Fugir da finalidade pública; - Resultar em prejuízo a 3°.
No que se refere à vinculação e à discricionariedade dos atos administrativos em espécie, é correto afirmar que as autorizações administrativas, as permissões e as licenças são, respectivamente, atos administrativos vinculados ou discricionários?
Eles são respectivamente:
- discricionários, discricionários e vinculados.
- ApRovação ——> unilateral, discRicionário
- AutoRização ——> unilateral, discRicionário e precário
- PeRmissão ——-> unilateral, discRicionário, precário
- Licença —–> unilateral, vincuLado
- HomoLogação —> unilateral, vincuLado
C ou E:
Pode-se afirmar que uma característica própria do ato administrativo é a de produzir efeitos jurídicos imediatos e está sempre sujeito a controle judicial.
Certo! Parece errada a segunda parte, mas a verdade é que os atos estão sempre sujeitos ao controle de legalidade, em regra -> questão FGV.
- Visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico.
Ex: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
A quais tipos de atos administrativos corresponde a descrição acima?
Trata-se de Atos Ordinatórios.
- (de consentimento) aqueles que contêm declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Visto; Homologação*; Dispensa; Renúncia; - Protocolo adm.
A quais tipos de atos administrativos corresponde a descrição acima?
Trata-se dos atos Negociais.
- São aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; não se vincula a seu enunciado (não fica adstrita). Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
A quais tipos de atos administrativos corresponde a descrição acima?
Atos Enunciativos.
C ou E:
Diante de uma indagação acerca da possibilidade de a Administração Pública levar a efeito a aplicação de uma multa sem a intervenção do judiciário, Marialva, uma estudante de direito, respondeu corretamente que tal sanção é dotada de imperatividade, mas não de autoexecutoriedade.
Certinho!
- Lembre que a multa é uma exceção ao princípio da autoexecutoriedade dos atos administrativos.
- Veja bem, a multa por si só não gera a obrigação de pagamento, tanto é que pode ser contestada judicialmente.
- Assim, embora a multa não tenha autoexecutoriedade, ela possui imperatividade, visto que é aplicável independente da vontade do terceiro.
Lembrando que a autoexecutoriedade se divide em executoriedade (meios diretos de coerção) e exigibilidade (meios indiretos de coerção). A multa é um desses meios indiretos de coerção, portanto, ela apenas possui a exigibilidade.
Resumo, a MULTA tem 3 características:
- NÃO é dotada de autoexecutoriedade ➝ É dotada de heteroexecutoriedade (é executada pelo PJ e não pela ADM);
- É dotada de exigibilidade;
- É dotada de imperatividade.
Quais elementos do ato administrativo podem ser discricionários?
O motivo e o objeto!
CO FI FO MO OB
- Competência – vinculado;
- Finalidade – vinculado;
- Forma – vinculado;
- Motivo - vinculado ou discricionário;
- Objeto - vinculado ou discricionário.
Quais elementos do ato administrativo, se eivados de vícios, podem ser convalidados?
Somente se convalida os vícios no FOCO - na FORMA e na COMPETÊNCIA.
C ou E:
José, ocupante de cargo em comissão de determinado órgão da Administração Pública estadual, foi incluído no quadro de servidores efetivos desse mesmo órgão por ato administrativo de investidura em cargo efetivo sem prévio concurso público. O Ministério Público ajuizou ação civil pública buscando invalidar o ato administrativo em questão. Então, pode-se afirmar que a pretensão ministerial prescreve no prazo de cinco anos, a contar da investidura no cargo efetivo, salvo se o Ministério Público comprovar a má-fé de José.
Errado! Não são aplicáveis os institutos da prescrição e da decadência, conforme a jurisprudência a seguir:
Jurisprudência em teses STJ - Ed. 132: 5) As situações flagrantemente inconstitucionais não se submetem ao prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, não havendo que se falar em convalidação pelo mero decurso do tempo.
Jurisprudência em Tese do STJ Edição n. 115: 4) Não ocorre a decadência administrativa prevista no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 em situações de evidente inconstitucionalidade, como é o caso de admissão de servidores sem concurso público.
- A Administração pode anular, a qualquer tempo, o ato administrativo de admissão de servidores públicos sem concurso público, não se cogitando da incidência do disposto no artigo 54 da Lei 9.784/1999, uma vez que flagrantemente inconstitucional. (AgInt no RMS 56336 / MG)
Qual a diferença entre ato e fato administrativo e como se classifica a desapropriação indireta?
Ato administrativo: Envolve uma decisão formal, expressa, que cria, modifica ou extingue direitos.
- Exemplo: concessão de uma licença.
Fato administrativo: Envolve uma ação ou omissão material que gera efeitos jurídicos sem necessidade de uma formalização.
- Exemplo: ocupação de um imóvel público sem ato formal de desapropriação - desapropriação indireta.