7. Licitações e contratos administrativos (Lei 14.133/21) Flashcards

1
Q

C ou E:

Credenciamento é um processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

A

Certo!

Art. 6º, XLIII da Lei.

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2
Q

C ou E:

O credenciamento poderá ser usado nas hipóteses de contratação em contexto de mercados fluidos, ou seja, em casos em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

A

Certinho! - > Art. 79, III da Lei.

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3
Q

C ou E:

Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas algumas regras, como a que permite o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração, com escopo de fomentar o princípio da vantajosidade.

A

Errado!

Art. 79.

Parágrafo único. Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras:

V - NÃO será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado SEM autorização expressa da Administração;

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4
Q

C ou E:

O procedimento auxiliar específico adequado para a Administração solicitar à iniciativa privada, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública é o credenciamento a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público.

A

Errado! -> O procedimento auxiliar específico para a Administração solicitar à iniciativa privada a propositura e a realização de estudos e projetos de soluções inovadoras é o:
- Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), e não o credenciamento.

Art. 81. A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse [PMI] a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.

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5
Q

C ou E:

O credenciamento é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;

A

Errado! -> O credenciamento não é um procedimento para selecionar previamente licitantes,
Mas sim um processo de chamamento público para interessados em prestar serviços ou fornecer bens à Administração Pública.

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6
Q

C ou E:

O crime de frustração do caráter competitivo de licitação consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário.

A

Errado -> Na verdade esse é o crime patrocínio de contratação indevida (CP, art. 337-G).

 O crime de frustação tem a seguinte redação: CP, Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

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7
Q

C ou E:

O crime de perturbação de processo licitatório consiste em afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.

A

Errado -> Na verdade a definição refere-se ao crime de afastamento do licitante.

A Lei 14.133 acrescentou tal conduta ao CP por meio do art. 337-K.

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8
Q

C ou E:

O crime de afastamento de licitante consiste em impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório.

A

Errado -> Na verdade o conceito trata do crime de perturbação do processo licitatório.

Art. 337-I que a NLLC acrescentou ao CP.

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9
Q

C ou E:

O crime de contratação direta ilegal consiste em admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.

A

Correto!

Art. 337-E que a NLLC acrescentou ao CP.

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10
Q

C ou E:

O crime de fraude em licitação ou contrato consiste em admitir empresa ou profissional declarado inidôneo à licitação.

A

Errado. Tal conceito refere-se ao crime de contratação inidônea.

Art. 337-M que a NLLC acrescentou ao CP

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11
Q

C ou E:

Pré-qualificação é o procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;

A

C -> Art. 6º da NLLC

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12
Q

C ou E:

Sistema de registro de preços é um conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

A

C -> Art. 6º da NLLC.

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13
Q

Até quando a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com Lei 14.133 ou de acordo com as lei do Pregão e Lei 8.666?

A

Até 30 de dezembro de 2023.

art. 191 e 193 da NLLC

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14
Q

C ou E:

A Lei tida como opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada da Lei 14.133 com a Lei 8.666 ou Lei do Pregão, por exemplo.

A

Certinho -> NLLC, art. 191.

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15
Q

C ou E:

No processo licitatório, as cotações de licitações internacionais devem ser expressas em moeda nacional corrente.

A

Errado.

Art. 6º - XXXV - licitação internacional: licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro.

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16
Q

C ou E:

No processo licitatório é obrigatório o reconhecimento de firma dos diretores proprietários da empresa participante

A

Errado!

Art. 12º - V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal.

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17
Q

C ou E:

No processo licitatório, a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular deverá obrigatoriamente ser feita por cartórios.

A

Errado!

Art. 12º - IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

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18
Q

C ou E:

Determinado ente federativo recebeu um imóvel fruto de dação em pgto para quitação de dívida de particular com o referido ente. Tempos depois, o ente federativo decide vender o referido imóvel.
Nesse sentido, a alienação de bem público derivado de dação em pagamento dispensa licitação

A

ERRADO!
“NÃO confunda o caso de dação em pagamento (licitação dispensada), Art. 76, I, a quando a administração faz a dação em pagamento, ou seja, a administração deve a alguém e pretende pagar dando um bem. Assim, para a administração realizar a dação em pagamento, admite-se a dispensa de licitação.

  • Exige-se a autorização legislativa.
  • Dispensa a licitação (quando a venda for para outro órgão)COM o caso do art. 76, § 1º. Nesse caso, o particular faz a dação em pagamento e, depois, a administração aliena este bem por licitação, dispensando-se a necessidade de autorização legislativa.
  • Dispensa a autorização legislativa
  • Exige-se licitação na modalidade leilão”
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19
Q

Complete as lacunas:

A alienação de bens da Administração Pública, tratando-se de bens _________, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização _____________ e dependerá de licitação na modalidade _______, dispensada a realização de _____________ nos casos de dação em pagamento;

A
  • Imóveis
  • Legislativa
  • leilão
  • licitação

Art. 76, I, “a” da NLLC

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20
Q

A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas duas ações, quais são elas?

A
  • Avaliação prévia e
  • licitação na modalidade leilão.

Art. 76, § 1º

IPC: Lembrando que a hipóteses mencionada é quando a Adm Pública recebe bens imóveis por dação em pagamento, por exemplo, e só então os aliena.

21
Q

C ou E:

Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.

A

Certo -> art. 22, § 3º da NLLC

22
Q

Qual é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:

bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração?

A

Trata-se da Pré-qualificação, que é procedimento auxiliar.

NLLC, art. 80, II.

23
Q

C ou E:

Matriz de riscos é uma cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.

A

Certo -> Art. 6º, XXVII

24
Q

Complete a lacuna:

O processo licitatório tem por objetivo assegurar a seleção da proposta APTA a GERAR ____________________________ para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao________ __ ______ __ ________.

A
  • o RESULTADO de contratação MAIS VANTAJOSO
  • ciclo de vida do objeto

-> NLLC, art. 11, I

Atenção: não é necessariamente o resultado mais vantajoso, mas sim aquele apto a gerar o resultado mais vantajoso.

25
Q

Complete as lacunas.

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

II - assegurar _______________ ______entre os licitantes, bem como a _________ ________________;

IV - incentivar a inovação e o ________ ______________ _____________.

A
  • tratamento isonômico; justa competição;
  • desenvolvimento nacional sustentável.
26
Q

C ou E:

O processo licitatório tem por objetivo evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

A

Certo -> NLLC, art. 11, III.

27
Q

C ou E:

Caso a Administração Pública escolha fazer um leilão por meio de leiloeiro oficial, para escolhê-lo, deverá realizar credenciamento ou licitação na modalidade pregão.

A

Certo!

NLLC, art. 31
§ 1º Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados.

28
Q

Qual é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:

  • licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos?
A

Trata-se da Pré-qualificação, que é procedimento auxiliar.

NLLC, art. 80, I

29
Q

Nos contratos administrativos, quais são as modalidades de garantia e quem escolhe qual será a modalidade escolhida?

A

Em regra, o CONTRATADO é quem escolhe a modalidade dentre as 3 a seguir:
(Se Fi Ca Ti)

  1. Seguro-garantia;
  2. Fiança bancária;
  3. Caução em dinheiro ou Títulos da dívida pública.
30
Q

C ou E:

A Secretaria de Estado X do estado Y pretende realizar a contratação de profissionais técnicos de notória especialização para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica; para isso há a possibilidade de inexigibilidade contratação.

A

Errado!

É uma pegadinha, porque parece inexigibilidade, mas a hipótese é de licitação dispensável.

NLLC, Art. 75. É dispensável a licitação:

XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;

31
Q

Complete as lacunas conforme a NLLC:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a __________, em especial nos casos de:

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza _______________________ com profissionais ou empresas de ________________________, vedada a inexigibilidade para serviços de__________________________:

A
  • competição;
  • predominantemente intelectual;
  • notória especialização;
  • publicidade e divulgação.
32
Q

Conforme a Lei 14.133/21, complete as lacunas:

Art. 6, XLI - pregão: modalidade de licitação __________ para aquisição de ______________________, cujo critério de julgamento poderá ser o de ___________ ou o de _____________;

A
  • obrigatória;
  • bens e serviços comuns;
  • menor preço;
  • maior desconto.
33
Q

Complete as lacunas, conforme a NLLC:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V - aquisição ou locação de _______ cujas características de instalações e de _______________ tornem ______________ sua escolha.

A
  • imóvel;
  • localização;
  • necessária.
34
Q

C ou E:

Serviços de engenharia são definidos, entre outros requisitos, como atividades estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados.

A

Certo!

NLLC, Art. 6º XXI
- serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo (obra), são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:

35
Q

C ou E:

Para a elaboração de anteprojetos de edificações, ficam dispensados os pareceres de sondagem.

A

Errado!

NLLC, art. 6º
XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
i) pareceres de sondagem;

36
Q

C ou E:

Quanto a NLLC, quando o objeto do contrato visar à implantação de processo de racionalização, a contratada poderá receber, a título de remuneração, pagamento ajustado em base percentual sobre o valor economizado em determinada despesa.

A

Certo!

ART. 6º - LIII - Contrato de eficiência: Contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada;

Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.

37
Q

C ou E:

Qualquer pessoa tem legitimidade para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei de Licitações ou, ainda, para solicitar esclarecimento a respeito dos seus termos.

A

Certo!

Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

38
Q

C ou E:

Considere que determinada licitação para entrega de serviços de TI tenha sido adjudicada à empresa Alfa e que esta, durante a execução do contrato, tenha subcontratado parte do serviço de TI à empresa Beta. Nessa situação, à luz da NLLC, o gestor do contrato deverá comunicar à empresa Alfa que a subcontratação do serviço de TI foi ilegal, uma vez que a adm. pública veda de forma absoluta a subcontratação de serviços.

A

Errado! Existe possibilidade de subcontratação com alguns limites.

NLLC:

Art. 67 (…)
§ 9º O edital poderá prever, para aspectos técnicos específicos, que a qualificação técnica seja demonstrada por meio de atestados relativos a potencial subcontratado, LIMITADO a 25% do objeto a ser licitado, hipótese em que mais de um licitante poderá apresentar atestado relativo ao mesmo potencial subcontratado.

Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Adm.

> > Lembrar que no caso de inexigibilidade diante de serviços ESPECIALIZADOS é vedado a subcontratação - art. 74, III, § 4º

39
Q

C ou E:

Considere que uma empresa, no curso da execução de determinado contrato, tenha dado causa à inexecução parcial do contrato, não tendo havido, entretanto, grave dano à administração pública ou ao funcionamento dos serviços públicos. Nessa situação, cabe à administração pública, por meio do gestor do contrato, aplicar a sanção de advertência à empresa pela prática de infração administrativa já que, nessa situação, não se justifica a imposição de penalidade mais grave.

A

Certinho!

L 14133

Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

I - dar causa à inexecução parcial do contrato;

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I - advertência;

§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei,, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

40
Q

C ou E:

Se determinado órgão, a fim de auxiliar o fiscal de um contrato, realizou a contratação de terceiros para subsidiar a fiscalização do contrato, então, com base na Lei n.º 14.133/2021, o terceiro contratado poderá exercer todas as atribuições conferidas ao fiscal do contrato.

A

Errado!

Não poderá exercer todas as atribuições -> Art. 117, § 4º, I.

41
Q

Conforme a NLLC, art. 6º, inciso XLII, superfaturamento é o dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por quais hipóteses?

A

Pelas hipóteses de: [MODA]

a) MEDIÇÃO de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

b) DEFICIÊNCIA na EXECUÇÃO de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;

c) ALTERAÇÕES no ORÇAMENTO de obras e de serviços de engenharia que causem DESEQUILÍBRIO econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

d) OUTRAS ALTERAÇÕES de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;

42
Q

Quais tipos de contratos não se submetem ao regime da Lei 14.133?

A

NLLC, art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto OPERAÇÃO de CRÉDITO, interno ou externo, e GESTÃO de DÍVIDA PÚBLICA, incluídas as contratações de AGENTE FINANCEIRO e a CONCESSÃO DE GARANTIA relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em LEGISLAÇÃO PRÓPRIA.

43
Q

C ou E:

Caso seja impossível, na realização de uma licitação, satisfazer à necessidade da administração pública sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado, é cabível a utilização da modalidade diálogo competitivo.

A

Certinho!

XLII –Diálogo Competitivo pode ser utilizado nos casos de:

  • Inovações tecnológicas;
  • Incapacidade do poder público de satisfazer suas necessidades através dos recursos e ferramentas atualmente disponíveis;
  • Impossibilidade de especificar exigências técnicas do projeto/ produto/ serviço de modo preciso.
44
Q

C ou E:

Na matriz de riscos, no caso de obrigações de meio, deve haver o estabelecimento preciso das frações do objeto com relação às quais as contratadas terão liberdade de inovar em soluções metodológicas.

A

Errado!

Falou em matriz de risco:
1) obrigação de resultado tem liberdade para inovar
2) obrigação de meio não tem liberdade.

Simples assim.

45
Q

C ou E:

Na modalidade de diálogo competitivo, o edital pode prever a realização de fases sucessivas, nas quais é vedada a restrição de soluções ou de propostas a serem discutidas.

A

Errado! O número de propostas pode ser restrito.

Art. 32 - lei 14.133

§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
VII - o edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas;

46
Q

C ou E:

No caso de compras de um determinado bem, a administração pública poderá indicar um modelo do bem somente no caso de ele ser o único capaz de atender às necessidades de padronização do contratante.

A

Errado! Não SOMENTE para padronização, há outras hipóteses previstas na lei:

Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:

I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;

47
Q

C ou E:

A condução de uma licitação na modalidade de diálogo competitivo deverá ser realizada por comissão de no mínimo três profissionais externos à administração pública, podendo ser assessorados tecnicamente por servidores efetivos.

A

Errado! Trocou, a comissão deve ser de pelo menos 3 servidores públicos, podendo haver a contratação de pessoas externas à adm.

Art. 32. § 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:

XI - o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;

48
Q

C ou E:

Segundo a Lei n.º 14.133/2021, cabe ao assessoramento jurídico da administração contratante emitir parecer sobre a legalidade do certame, ao final de sua fase preparatória.

A

Certinho!

CAPÍTULO III
DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO

Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.

49
Q

C ou E:

Nas contratações de bens, o modelo de gestão do contrato, para o acompanhamento da sua execução, deve estar definido no termo de referência.

A

Certinho! Nos termos da NLLC, art. 6º, XXIII, “f”.

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXIII - TERMO DE REFERÊNCIA: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;