6. Processo Adm Federal - L. 9.784/99 Flashcards
C ou E:
São legitimados como interessados no processo administrativo:
- PFs ou PJs que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
- Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
C -> L. 9.784, art. 9º, I e II
C ou E:
São legitimados como interessados no processo administrativo:
- As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
- As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
C -> Lei 9.784, art. 9º, III e IV.
C ou E:
São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de 16 anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio
E -> os maiores de 18 anos.
Lei 9.784, art. 10º
Quais ações não podem ser objeto de delegação?
Lei 9.784/99 [Ce No Ra ou A no Rex]
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter NORMATIVO;
II - a decisão de Recursos Adm;
III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.
C ou E:
Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de 5 dias, salvo motivo de força maior.
C -> é meio diferente, mas é esse prazo mesmo: 5 dias.
Lei 9.784, art. 24.
Atenção ao p.u.:
O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
C ou E:
Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula.
Errado!
Lei 9.784/99, art. 56 -> trata-se de hipótese que aplica-se somente quando for SÚMULA VINCULANTE, ou seja, não se aplica às súmulas do STJ.
C ou E:
Quanto às decisões administrativas, o recurso cabível será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior.
Errado!
Art. 56, § 1º da Lei -> são em 5 dias!
C ou E:
Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
Certo!
Art. 61, p.u. da Lei.
C ou E:
O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Errado!
Tramitará por no máximo 3 instâncias administrativas -> Art. 57 da Lei.
C ou E:
A interposição de recurso administrativo, salvo exigência legal, imprescinde de caução.
Errado! Atenção ao verbo prescindir (= dispensar)
Art. 56, § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE de caução.
C ou E:
Na delegação e na avocação de competência administrativa, é
imprescindível a existência de vínculo formal de hierarquia entre os
órgãos administrativos envolvidos.
Errado! Por causa da palavra indispensável se referindo aos dois fenômenos. Não o é para a delegação, para a avocação sim.
L. 9.784/99
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
Mediante quais meios um servidor público estável pode ser demitido?
[SPA]
CF, art. 41, § 1º - Há 3 maneiras:
- Em virtude de S.J.T.J (sentença judicial transitada em julgado);
- PAD; e,
- Avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.
C ou E:
A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta leve, para efeitos disciplinares.
Errado! Constitui falta grave.
Lei 9784/99
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta GRAVE, para efeitos disciplinares.
C ou E:
Após a apuração, a sindicância poderá resultar em arquivamento do processo, ou aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias, ou instauração de processo disciplinar.
Certo!
Lei 9.784/99
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
C ou E:
O PAD deverá ser desenvolvido nas seguintes três fases: inaugural, com apresentação do relatório fático descritivo dos acontecimentos; inquirição de testemunhas; e, por fim, julgamento.
Errado!
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.