6. Processo Adm Federal - L. 9.784/99 Flashcards

1
Q

C ou E:
São legitimados como interessados no processo administrativo:

  • PFs ou PJs que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
  • Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
A

C -> L. 9.784, art. 9º, I e II

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2
Q

C ou E:
São legitimados como interessados no processo administrativo:

  • As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
  • As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
A

C -> Lei 9.784, art. 9º, III e IV.

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3
Q

C ou E:

São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de 16 anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio

A

E -> os maiores de 18 anos.

Lei 9.784, art. 10º

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4
Q

Quais ações não podem ser objeto de delegação?

A

Lei 9.784/99 [Ce No Ra ou A no Rex]

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter NORMATIVO;

II - a decisão de Recursos Adm;

III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

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5
Q

C ou E:

Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de 5 dias, salvo motivo de força maior.

A

C -> é meio diferente, mas é esse prazo mesmo: 5 dias.

Lei 9.784, art. 24.

Atenção ao p.u.:
O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

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6
Q

C ou E:

Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula.

A

Errado!

Lei 9.784/99, art. 56 -> trata-se de hipótese que aplica-se somente quando for SÚMULA VINCULANTE, ou seja, não se aplica às súmulas do STJ.

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7
Q

C ou E:

Quanto às decisões administrativas, o recurso cabível será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior.

A

Errado!

Art. 56, § 1º da Lei -> são em 5 dias!

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8
Q

C ou E:

Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

A

Certo!

Art. 61, p.u. da Lei.

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9
Q

C ou E:

O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

A

Errado!

Tramitará por no máximo 3 instâncias administrativas -> Art. 57 da Lei.

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10
Q

C ou E:

A interposição de recurso administrativo, salvo exigência legal, imprescinde de caução.

A

Errado! Atenção ao verbo prescindir (= dispensar)

Art. 56, § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE de caução.

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11
Q

C ou E:

Na delegação e na avocação de competência administrativa, é
imprescindível a existência de vínculo formal de hierarquia entre os
órgãos administrativos envolvidos.

A

Errado! Por causa da palavra indispensável se referindo aos dois fenômenos. Não o é para a delegação, para a avocação sim.

L. 9.784/99
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

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12
Q

Mediante quais meios um servidor público estável pode ser demitido?

A

[SPA]

CF, art. 41, § 1º - Há 3 maneiras:
- Em virtude de S.J.T.J (sentença judicial transitada em julgado);
- PAD; e,
- Avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.

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13
Q

C ou E:

A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta leve, para efeitos disciplinares.

A

Errado! Constitui falta grave.

Lei 9784/99
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta GRAVE, para efeitos disciplinares.

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14
Q

C ou E:

Após a apuração, a sindicância poderá resultar em arquivamento do processo, ou aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias, ou instauração de processo disciplinar.

A

Certo!

Lei 9.784/99
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

I - arquivamento do processo;

II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

III - instauração de processo disciplinar.

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15
Q

C ou E:

O PAD deverá ser desenvolvido nas seguintes três fases: inaugural, com apresentação do relatório fático descritivo dos acontecimentos; inquirição de testemunhas; e, por fim, julgamento.

A

Errado!

Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

III - julgamento.

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15
Q

C ou E:

A finalidade, a motivação, a segurança jurídica, a razoabilidade e o interesse público são princípios expressamente previstos na Lei n.º 9.784/1999.

A

Certo!

Lei 9874/99

Art. 2. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

PRINCÍPIOS EXPRESSOS DA LEI 9.784/99 (art. 2):

-[FACIL SER PMM]

Finalidade

Ampla defesa

Contraditório

Interesse público

Legalidade

Segurança jurídica

Eficiência

Razoabilidade

Proporcionalidade

Moralidade

Motivação

15
Q

C ou E:

Suponha-se que, em certo órgão da administração pública federal, a decisão de determinado processo administrativo exija a participação de mais de três órgãos. Nessa situação, sendo justificável pela relevância da matéria, a decisão administrativa poderá ser tomada mediante decisão coordenada, o que não excluirá a responsabilidade originária de cada órgão, se o processo administrativo for relacionado ao poder sancionador.

A

Errado! A decisão coordenada não se aplica ao processo administrativo relacionado ao poder sancionador.

Lei 9.784/99
Art. 49-A

§ 4º A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.

§ 5º A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.

§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:

I - de licitação;

II - relacionados ao poder sancionador; ou

III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.

15
Q

C ou E:

O endereçamento de recurso à instância superior é adequado, uma vez que os recursos administrativos devem ser dirigidos ao superior da autoridade subordinada que editou o ato.

A

Errado! Primeiramente o recurso deve ser dirigido à própria autoridade que editou o ato adm e se descumprido o prazo de resposta de 5 dias é que o recurso será encaminhado à autoridade hierarquicamente superior.

Lei 9.784/99
CAPÍTULO XV: DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.

16
Q

C ou E:

Se, no âmbito da administração pública, não houver competência específica para iniciar determinado processo administrativo, ele deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

A

Certo!

Lei 9.784/99

Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

17
Q

C ou E:

O recurso interposto por Caio caracteriza-se como recurso hierárquico próprio, só sendo cabível se previsto expressamente em lei.

A

Errado! Recurso hierárquico próprio não necessita de previsão expressa em lei.

A doutrina classifica o recurso hierárquico em próprio e impróprio. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, os recursos hierárquicos próprios são aqueles que tramitam internamente, dentro dos órgãos ou entidades. São dirigidos à autoridade imediatamente superior dentro do mesmo órgão onde o ato foi praticado. Temos, como exemplo, o recurso dirigido ao Diretor-Geral de um órgão para rever decisão de diretor de departamento do mesmo órgão.

O recurso hierárquico próprio dispensa previsão legal ou regulamentar expresso, pois deriva do poder hierárquico. Mesmo que não haja previsão legal, é lícito ao interessado dirigir-se à autoridade superior àquela que praticou o ato, requerendo sua revisão.

Para Di Pietro (2012, p. 801)

Os recursos hierárquicos impróprios são aqueles dirigidos a autoridades ou órgãos não integrados na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Não decorrem da hierarquia, como, por exemplo, o recurso contra ato praticado por dirigente de autarquia, interposto perante o Ministério a que a mesma esteja vinculada ou perante o Chefe do Poder Executivo; como, também, o recurso interposto perante tribunais administrativos, como o Tribunal de Impostos e Taxas ou o Conselho de Contribuintes.

18
Q

C ou E:

Os recursos administrativos decorrem do exercício do poder de polícia.

A

Errado! Decorrem do poder hierárquico.

  • Poder de polícia: É o poder conferido ao estado de restringir o exercício de um direito individual em face de um potencial ao real benefício decorrente dessa restrição para a sociedade e possui como fundamento a supremacia do interesse público sobre o privado.
  • Poder hierárquico: É o instrumento disponibilizado à Administração para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
19
Q

C ou E:

O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão integrado na mesma hierarquia daquele que tenha proferido o ato.

A

Errado!

O recurso hierárquico impróprio é o pedido de reexame dirigido à autoridade superior àquela que produziu a decisão administrativa ou o ato impugnado, mas que não está dentro da mesma escala hierárquica e sim fora dela.

20
Q

C ou E:

O exercício da autotutela administrativa para o desfazimento do ato administrativo que produza efeitos concretos favoráveis aos seus destinatários está condicionado à prévia intimação e à oportunidade de contraditório para os beneficiários do ato.

A

Certo!

Enunciado 20, CJF. O exercício da autotutela administrativa, para o desfazimento do ato administrativo que produza efeitos concretos favoráveis aos seus destinatários, está condicionado à prévia intimação e oportunidade de contraditório aos beneficiários do ato.

OBS: SV 3 - Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

21
Q

C ou E:

Segundo o STF, é constitucional norma estadual que preveja tempo superior a cinco anos para a anulação de atos ilegais da administração pública.

A

Errado!

É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.

STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021

22
Q

C ou E:

Caso um parecer obrigatório e vinculante não seja emitido no prazo fixado, o processo administrativo não poderá ter seguimento.

A

Certo!

Lei 9.784.
Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
§ 1 Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

 § 2 Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.