6. Processo Adm Federal - L. 9.784/99 Flashcards

1
Q

C ou E:
São legitimados como interessados no processo administrativo:

  • PFs ou PJs que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
  • Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
A

C -> L. 9.784, art. 9º, I e II

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2
Q

C ou E:
São legitimados como interessados no processo administrativo:

  • As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
  • As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
A

C -> Lei 9.784, art. 9º, III e IV.

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3
Q

C ou E:

São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de 16 anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio

A

E -> os maiores de 18 anos.

Lei 9.784, art. 10º

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4
Q

Quais ações não podem ser objeto de delegação?

A

Lei 9.784/99 [Ce No Ra ou A no Rex]

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter NORMATIVO;

II - a decisão de Recursos Adm;

III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

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5
Q

C ou E:

Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de 5 dias, salvo motivo de força maior.

A

C -> é meio diferente, mas é esse prazo mesmo: 5 dias.

Lei 9.784, art. 24.

Atenção ao p.u.:
O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

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6
Q

C ou E:

Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula.

A

Errado!

Lei 9.784/99, art. 56 -> trata-se de hipótese que aplica-se somente quando for SÚMULA VINCULANTE, ou seja, não se aplica às súmulas do STJ.

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7
Q

C ou E:

Quanto às decisões administrativas, o recurso cabível será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior.

A

Errado!

Art. 56, § 1º da Lei -> são em 5 dias!

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8
Q

C ou E:

Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

A

Certo!

Art. 61, p.u. da Lei.

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9
Q

C ou E:

O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

A

Errado!

Tramitará por no máximo 3 instâncias administrativas -> Art. 57 da Lei.

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10
Q

C ou E:

A interposição de recurso administrativo, salvo exigência legal, imprescinde de caução.

A

Errado! Atenção ao verbo prescindir (= dispensar)

Art. 56, § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE de caução.

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11
Q

C ou E:

Na delegação e na avocação de competência administrativa, é
imprescindível a existência de vínculo formal de hierarquia entre os
órgãos administrativos envolvidos.

A

Errado! Por causa da palavra indispensável se referindo aos dois fenômenos. Não o é para a delegação, para a avocação sim.

L. 9.784/99
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

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12
Q

Mediante quais meios um servidor público estável pode ser demitido?

A

[SPA]

CF, art. 41, § 1º - Há 3 maneiras:
- Em virtude de S.J.T.J (sentença judicial transitada em julgado);
- PAD; e,
- Avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.

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13
Q

C ou E:

A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta leve, para efeitos disciplinares.

A

Errado! Constitui falta grave.

Lei 9784/99
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta GRAVE, para efeitos disciplinares.

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14
Q

C ou E:

Após a apuração, a sindicância poderá resultar em arquivamento do processo, ou aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias, ou instauração de processo disciplinar.

A

Certo!

Lei 9.784/99
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

I - arquivamento do processo;

II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

III - instauração de processo disciplinar.

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15
Q

C ou E:

O PAD deverá ser desenvolvido nas seguintes três fases: inaugural, com apresentação do relatório fático descritivo dos acontecimentos; inquirição de testemunhas; e, por fim, julgamento.

A

Errado!

Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

III - julgamento.

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15
Q

C ou E:

A finalidade, a motivação, a segurança jurídica, a razoabilidade e o interesse público são princípios expressamente previstos na Lei n.º 9.784/1999.

A

Certo!

Lei 9874/99, art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

PRINCÍPIOS EXPRESSOS DA LEI 9.784/99 (art. 2) ===> [FACIL SER PMM]

  • Finalidade
  • Ampla defesa
  • Contraditório
  • Interesse público
  • Legalidade
  • Segurança jurídica
  • Eficiência
  • Razoabilidade
  • Proporcionalidade
  • Moralidade
  • Motivação
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15
Q

C ou E:

Suponha-se que, em certo órgão da administração pública federal, a decisão de determinado processo administrativo exija a participação de mais de três órgãos. Nessa situação, sendo justificável pela relevância da matéria, a decisão administrativa poderá ser tomada mediante decisão coordenada, o que não excluirá a responsabilidade originária de cada órgão, se o processo administrativo for relacionado ao poder sancionador.

A

Errado por causa do finalzinho! A decisão coordenada não se aplica ao processo administrativo relacionado ao poder sancionador.

Lei 9.784/99, art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:

  • I - for justificável pela relevância da matéria; e
  • II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.

§ 4º A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.

§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:

  • I - de licitação;
  • II - relacionados ao poder sancionador; ou
  • III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
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15
Q

C ou E:

O endereçamento de recurso à instância superior é adequado, uma vez que os recursos administrativos devem ser dirigidos ao superior da autoridade subordinada que editou o ato.

A

Errado! Primeiramente o recurso deve ser dirigido à própria autoridade que editou o ato adm e se descumprido o prazo de resposta de 5 dias é que o recurso será encaminhado à autoridade hierarquicamente superior.

Lei 9.784/99
CAPÍTULO XV: DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.

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16
Q

C ou E:

Se, no âmbito da administração pública, não houver competência específica para iniciar determinado processo administrativo, ele deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

A

Certo!

Lei 9.784/99

Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

17
Q

C ou E:

O recurso interposto por Caio caracteriza-se como recurso hierárquico próprio, só sendo cabível se previsto expressamente em lei.

A

Errado! Recurso hierárquico próprio não necessita de previsão expressa em lei.

A doutrina classifica o recurso hierárquico em próprio e impróprio. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, os recursos hierárquicos próprios são aqueles que tramitam internamente, dentro dos órgãos ou entidades. São dirigidos à autoridade imediatamente superior dentro do mesmo órgão onde o ato foi praticado. Temos, como exemplo, o recurso dirigido ao Diretor-Geral de um órgão para rever decisão de diretor de departamento do mesmo órgão.

O recurso hierárquico próprio dispensa previsão legal ou regulamentar expresso, pois deriva do poder hierárquico. Mesmo que não haja previsão legal, é lícito ao interessado dirigir-se à autoridade superior àquela que praticou o ato, requerendo sua revisão.

Para Di Pietro (2012, p. 801)

Os recursos hierárquicos impróprios são aqueles dirigidos a autoridades ou órgãos não integrados na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Não decorrem da hierarquia, como, por exemplo, o recurso contra ato praticado por dirigente de autarquia, interposto perante o Ministério a que a mesma esteja vinculada ou perante o Chefe do Poder Executivo; como, também, o recurso interposto perante tribunais administrativos, como o Tribunal de Impostos e Taxas ou o Conselho de Contribuintes.

18
Q

C ou E:

Os recursos administrativos decorrem do exercício do poder de polícia.

A

Errado! Decorrem do poder hierárquico.

  • Poder de polícia: É o poder conferido ao estado de restringir o exercício de um direito individual em face de um potencial ao real benefício decorrente dessa restrição para a sociedade e possui como fundamento a supremacia do interesse público sobre o privado.
  • Poder hierárquico: É o instrumento disponibilizado à Administração para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
19
Q

C ou E:

O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão integrado na mesma hierarquia daquele que tenha proferido o ato.

A

Errado!

O recurso hierárquico impróprio é o pedido de reexame dirigido à autoridade superior àquela que produziu a decisão administrativa ou o ato impugnado, mas que não está dentro da mesma escala hierárquica e sim fora dela.

20
Q

C ou E:

O exercício da autotutela administrativa para o desfazimento do ato administrativo que produza efeitos concretos favoráveis aos seus destinatários está condicionado à prévia intimação e à oportunidade de contraditório para os beneficiários do ato.

A

Certo!

Enunciado 20, CJF. O exercício da autotutela administrativa, para o desfazimento do ato administrativo que produza efeitos concretos favoráveis aos seus destinatários, está condicionado à prévia intimação e oportunidade de contraditório aos beneficiários do ato.

OBS: SV 3 - Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

21
Q

C ou E:

Segundo o STF, é constitucional norma estadual que preveja tempo superior a cinco anos para a anulação de atos ilegais da administração pública.

A

Errado!

É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.

STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021

22
Q

C ou E:

Caso um parecer obrigatório e vinculante não seja emitido no prazo fixado, o processo administrativo não poderá ter seguimento.

A

Certo!

Lei 9.784.
Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
§ 1 Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

 § 2 Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
23
Q

C ou E:

No âmbito da Administração Federal direta e indireta, os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a pedido do interessado, no prazo máximo de 5 (cinco) anos da comunicação pessoal ou da publicação da penalidade.

A

Errado!

Lei n.º 9.784/1999 | Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

  • Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
24
Q

C ou E:

Ressalvados os casos expressamente previstos em lei, é vedado à autoridade administrativa celebrar compromisso com os interessados, em situação contenciosa, inclusive no caso de expedição de licença.

A

Errado!

LINDB | Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa PODERÁ, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, CELEBRAR compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

25
Q

C ou E:

A Lei nº 9.784/1999, com base no art. 22, I, da Constituição Federal, estabelece normas gerais sobre o processo administrativo no âmbito da Administração brasileira direta e indireta, como também se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando no desempenho de função administrativa.

A

Erro sutil! Conforme a Lei 9.784:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

  • § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO DA UNIÃO, quando no desempenho de função administrativa.
26
Q

C ou E:

A prorrogação do processo administrativo disciplinar (PAD) enseja a sua nulidade, sendo ínsito o prejuízo consequente dessa prorrogação.

A

Errado! A prorrogação do prazo do PAD não enseja sua nulidade automática. O STF e o STJ têm entendimento consolidado de que a superação do prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 (Art. 152 da Lei nº 8.112/90), não causa nulidade se não houver demonstração de prejuízo ao acusado.

  • O princípio da instrumentalidade das formas e o brocardo pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo) são aplicáveis.
27
Q

C ou E:

O prazo decadencial do Art. 54 da Lei nº 9.784/1999 não se aplica quando o ato a ser anulado afrontar diretamente a Constituição Federal.

A

Certinho! O prazo decadencial de 5 anos para anulação de atos administrativos previstos no Art. 54 da Lei nº 9.784/1999 não se aplica quando o ato administrativo a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal, especialmente quando envolver atos eivados de ilegalidade manifesta, como improbidade administrativa ou violação de princípios constitucionais.

  • O STF já decidiu que atos inconstitucionais não se convalidam pelo decurso do tempo.
28
Q

C ou E:

A declaração de ilicitude das provas pelo Poder Judiciário, no âmbito do processo judicial, não impede que as mesmas provas sejam valoradas ou aproveitadas em processos administrativos de qualquer espécie, com base no princípio da independência das instâncias judicial e administrativa.

A

Errado! A jurisprudência do STF e do STJ veda o aproveitamento de provas ilícitas em qualquer instância, seja judicial ou administrativa.

  • O Art. 5º, LVI, da CF/88 estabelece que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
  • Assim, se o Poder Judiciário declarar a ilicitude de determinada prova, ela não pode ser utilizada no processo administrativo, pois a independência das instâncias não afasta a vedação ao uso de provas ilegais.
  • STF | Tema 1.238 | São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário.
29
Q

C ou E:

O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento, da legalidade e do mérito do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

A

Errado! Em regra, o controle jurisdicional do PAD não pode abranger o mérito administrativo, pois cabe à Adm. Pública avaliar a conveniência e a oportunidade dos seus atos. O controle do Judiciário se restringe à legalidade, incluindo a observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (Art. 5º, LIV e LV, da CF/88).

  • Súmula 665-STJ: O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, RESSALVADAS as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/12/2023 (Info 799).
30
Q

C ou E:

As decisões administrativas são em regra irrecorríveis, salvo quando houver expressa previsão legal, situação em que o recurso será necessariamente dotado de efeito suspensivo.

A

Errado!

Lei 9.784/99

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
  • Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
31
Q

C ou E:

Não se sujeitam a prazo decadencial para anulação pela própria Administração os atos administrativos:
1) nos quais o beneficiário do ato tenha agido de má-fé;
2) dos quais tenham resultado efeitos desfavoráveis aos destinatários (ex.: aplicação de sanção, pode ser revista a qualquer tempo);
3) situações flagrantemente inconstitucionais (STJ).

A

Certinho! Ademais, a Lei 9.784 prevê:

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

32
Q

Quem são os legitimados como interessados no processo administrativo?

A

Lei 9.784/99
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

I - PFs ou PJs que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

33
Q

C ou E:

O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.

A

Errado! O correto é SEM efeito suspensivo, conforme a Lei 9.784:

Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

34
Q

C ou E:

Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

A

Certinho! É a transcrição do art. 20 da Lei 9.784.

35
Q

A quais casos não se aplica a decisão coordenada prevista na Lei 9.784/99?

A

Art. 49-A, § 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos: [Bizu: LPP]

I - de licitação;

II - relacionados ao poder sancionador; ou

III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos

36
Q

C ou E:

A participação na reunião de decisão coordenada, na qualidade de ouvinte, por eventual interessado, sem direito a voz, será deferida por decisão irrecorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada.

A

Errado! Pode haver direito à voz, o restante esta correto.

Lei 9.784/99, art. 49-B
Parágrafo único. A participação na reunião, que poderá incluir direito a voz, será deferida por decisão irrecorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada.

37
Q

C ou E:

No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de dois ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que for justificável pela relevância da matéria e houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.

A

Erro sutil! Os requisitos estão corretos, mas o número mínimo de órgãos envolvidos deve ser 3, conforme a Lei 9.784:

Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que: (…)

38
Q

C ou E:

As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pelo delegado

A

Certo! Conforme a Lei 9.784:

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

39
Q

C ou E:

A delegação de competência é irrevogável.

A

Errado! Lei 9.784/99:

Art. 14. § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

40
Q

C ou E:

A decisão que determina exclusão de elementos probatórios obtidos mediante o acesso ao e-mail funcional de servidor investigado não contamina a legalidade da utilização de provas produzidas de forma independente por comissão disciplinar de PAD, em observância à teoria da fonte independente e da descoberta inevitável da prova.

A

Certinho! Trata-se de entendimento constante em jurisprudência do STJ.

STJ. 3ª Seção. AgRg na Rcl 42292-DF, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 24/08/2022 (Info 747).

41
Q

C ou E:

O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

A

Certinho! É a literalidade do art. 14, § 1º da Lei 9.784/99.

42
Q

C ou E:

As decisões adotadas por delegação deverão mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante.

A

Erro sutil! Serão consideradas editadas pelo DELEGADO. Conforme Lei 9.784:

Art. 14, § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.