2.1 Org da Adm e Adm na CRFB Flashcards
Quais entes da Adm Indireta são CRIADOS por LEI ESPECÍFICA?
As AUTARQUIAS e as FUNDAÇÕES de dto PÚBLICO.
- Os demais dentro da FASE, são AUTORIZADOS por lei.
Quando a União poderá participar de consórcio público com Município?
Lei 11.107/05, art. 1º, § 2º
Somente se o Estado em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados participarem, ou seja a U não poderá participar diretamente com M.
O que o consórcio público constituirá? Ou seja sob quais formas ele poderá existir?
Lei 11.107/05, art. 1º, § 1º
O consórcio público constituirá:
- Associação Pública ou
- PJ de direito privado.
Art. 3º O consórcio público será constituído por CONTRATO cuja celebração dependerá da prévia subscrição de PROTOCOLO de INTENÇÕES.
Qual a personalidade jur. do consórcio público?
Lei 11.107/05, art. 6º
O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
§ 1º O consórcio público com person. jur. de dto púb. integra a Adm Ind. de todos os entes da Federação consorciados.
A extinção ou a alteração do contrato de consórcio público dependem de que para se efetivarem?
Lei 11.107/05, art. 12 e 12-A (redação por atualização legis em 2023)
Ambos os casos dependem de
-> Instrumento aprovado pela assembleia geral,
- Ratificado mediante lei por:
* TODOS os entes consorciados no caso da EXTINÇÃO.
* MAIORIA dos entes consorciados no caso da ALTERAÇÃO.
Qual outro nome que a Teoria do Órgão recebe e o seu conceito?
Teoria da IMPUTAÇÃO VOLITIVA e consiste:
- Na vontade do Estado que se exterioriza pela atuação do agente, ou seja, a vontade do agente se confunde com a vontade do ente estatal.
É possível que EP e SEM venham a ter prerrogativas processuais como a imunidade tributária recíproca e regime de precatórios?
Sim, quando atuarem na prestação de serviços públicos próprios do Estado em regime não concorrencial.
Esse é o entendimento do STF.