7 - DIREITOS INDIVIDUAIS - REMÉDIOS E GARANTIAS Flashcards
O terrorismo, o racismo, a tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes são crimes hediondos, inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia.
ERRADO
CF/88, Art. 5º. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
Inafiançáveis: TODOS
Imprescritíveis: RAÇÃO
Insuscetíveis de graça e anistia: 3TH
Esquematizando
IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS (RA-ÇÃO)
Racismo
Ação de grupos armados
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA, ANISTIA E INDULTO + INAFIANÇÁVEIS (TTTH ou 3TH)
Terrorismo
Tráfico
Tortura
Crimes hediondos
OBS: Todos esses crimes são INAFIANÇÁVEIS
A CF determina que os crimes de racismo, a prática da tortura e o terrorismo são imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
ERRADO
CF/88, Art. 5º. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
Inafiançáveis: TODOS
Imprescritíveis: RAÇÃO
Insuscetíveis de graça e anistia: 3TH
Esquematizando
IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS (RA-ÇÃO)
Racismo
Ação de grupos armados
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA, ANISTIA E INDULTO + INAFIANÇÁVEIS (TTTH ou 3TH)
Terrorismo
Tráfico
Tortura
Crimes hediondos
OBS: Todos esses crimes são INAFIANÇÁVEIS
De acordo com a constituição, a prática da tortura é considerada crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.
CERTO
CF/88, Art. 5º. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
Inafiançáveis: TODOS
Imprescritíveis: RAÇÃO
Insuscetíveis de graça e anistia: 3TH
Esquematizando
IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS (RA-ÇÃO)
Racismo
Ação de grupos armados
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA, ANISTIA E INDULTO + INAFIANÇÁVEIS (TTTH ou 3TH)
Terrorismo
Tráfico
Tortura
Crimes hediondos
OBS: Todos esses crimes são INAFIANÇÁVEIS
Os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos, assim como a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático podem ser compreendidos na categoria de delitos inafiançáveis por disposição constitucional expressa.
certo
CF/88, Art. 5º. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
Inafiançáveis: TODOS
Imprescritíveis: RAÇÃO
Insuscetíveis de graça e anistia: 3TH
Esquematizando
IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS (RA-ÇÃO)
Racismo
Ação de grupos armados
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA, ANISTIA E INDULTO + INAFIANÇÁVEIS (TTTH ou 3TH)
Terrorismo
Tráfico
Tortura
Crimes hediondos
OBS: Todos esses crimes são INAFIANÇÁVEIS
O remédio constitucional apto para ser empregado em um caso concreto, individual ou coletivo, com o intuito de o Judiciário dar conhecimento ao Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania é
mandado de injunção
as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
certo
Art. 5º CF
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
o mandado de injunção objetiva tornar viável o exercício de direitos inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, não sendo cabível quando a obrigação de prestar o direito deva ser cumprida por particulares.
errado
“Mandado de injunção. Agravo regimental contra despacho que não admitiu litisconsórcio passivo e indeferiu liminar. - Já se firmou o entendimento desta Corte, no sentido de que, em mandado de injunção, não cabe agravo regimental contra despacho que indefere pedido de concessão de liminar. - Por outro lado, na Sessão Plenária do dia 8.8.1991, ao julgar este Plenário agravo regimental interposto no mandado de injunção 335, decidiu ele, por maioria de votos, que, em face da natureza mandamental do mandado de injunção, como já afirmado por este Tribunal, ele se dirige as autoridades ou órgãos públicos que se pretendem omissos quanto a regulamentação que viabilize o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, a soberania e a cidadania, não se configurando, assim, hipótese de cabimento do litisconsórcio passivo entre essas autoridades e órgãos públicos que deverão, se for o caso, elaborar a regulamentação necessária, e particulares que, em favor do impetrante do mandado de injunção, vierem a ser obrigados ao cumprimento da norma regulamentadora, quando vier esta, em decorrência de sua elaboração, a entrar em vigor. Agravo que se conhece em parte, e nela se lhe nega provimento.” (MI nº 323/DF- AgR, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 14/02/92).
Lei 13.330, Art. 3o São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.