11 - PODER EXERCUTIVO Flashcards
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
CORRETO
Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a eleição, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
errado - é 20 dias após a proclamação do resultado
Art. 77, § 3º, CF - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
o pr possui a competência privativa de dispor, mediante decreto, sobre a organização da administração federal quando implicar criação ou extinção de órgãos públicos.
errado
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[…]
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (LETRA C)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; (LETRA A)
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; (LETRA E)
[…] Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. (LETRA B e D).
será considerado eleito Presidente da República o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
certo
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela EC n. 16/1997)
§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
compete privativamente ao Presidente da República a concessão de anistia.
errado
Art. 48, CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;
o Presidente da República possui a mesma imunidade material prevista para os Deputados e Senadores.
errado
O Presidente da República possui imunidade formal, mas não dispõe de imunidade material, isto é, ele não é inviolável, civil e penalmente, por suas manifestações, ainda que estritamente ligadas ao exercício de suas funções presidenciais. Esta imunidade (material) é restrita aos membros do Poder Legislativo. (Fonte: Ponto dos Concursos)
O Conselho da República é composto por seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, todos eleitos para mandato de três anos, permitindo-se uma única recondução.
errado - são 6 cidadãos,
2 nomeados pelo pr
2 eleitos pelo senado
2 - eleitos pela camara
Art. 89, CF. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIV - prestar, ANUALMENTE, ao CONGRESSO NACIONAL, dentro de TRINTA DIAS após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
ERRADO - É DENTRO DE SESSENTA DIAS
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIV - prestar, ANUALMENTE, ao CONGRESSO NACIONAL, dentro de SESSENTA DIAS após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
Compete ao Presidente da República promover os oficiais superiores das Forças Armadas.
ERRADO - SÓ OS OFICIAIS GENERAIS
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos
Em caso de impedimento do Vice-Presidente da República, serão chamados a sucedê-lo o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
ERRADO
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal
Atentar contra o exercício dos direitos sociais constitui crime de responsabilidade do Presidente da República.
CERTO
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Por força do princípio da inafastabilidade jurisdicional, eventual decisão condenatória proferida pelo Senado Federal em julgamento por crime de responsabilidade estará sujeita a controle judicial posterior.
ERRADO
Quanto ao controle judicial da decisão do Senado Federal nos processos de crime de responsabilidade, de acordo com a decisão do STF na MS 21.689, o STF entende que pode
anular a decisão e determinar que o Senado profira outra decisão, mas não
poderá reformar a decisão do Senado, o que implicaria em usurpação de
competência política.
Cabe ao presidente da República, de forma discricionária, nomear embaixadores.
ERRADO
INCORRETA. Os embaixadores são nomeados e escolhidos dentre os funcionários da Carreira de Diplomata.
O Presidente da República ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, logo após a instauração do processo pelo Congresso Nacional.
ERRADO
Art. 86,§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou
queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo
Senado Federal.
Competências DELEGÁVEIS do presidente da república: Mnemônico (PEC)
- PROVER cargos públicos
- EDITAR decretos autônomos
- CONCEDER indultos e comutar penas
- Pra quem pode ser delegado? MINISTROS DE ESTADO, ao PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ou ao ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
LEMBRAR DO GABRIEL PEC
Competências DELEGÁVEIS do presidente da república: Mnemônico (PEC) PEC PRO PAM
- PROVER cargos públicos
- EDITAR decretos autônomos
- CONCEDER indultos e comutar penas
Art 84 CF parágrafo único O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (QUESTÃO);
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (somente prover, não pode delegar extinção).
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
CERTO
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Acrescentar:
TANTO em crimes comuns quanto em CRIMES DE RESPONSABILIDADE
A Câmara dos Deputados autoriza a instauração por 2/3.
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
CERTO - PARA CRIAR MINISTÉRIO, N~~AO PODE O PRESIDENTE FAZER MEDIANTE DECRETO, MAS SÓ POR LEI
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
CERTO
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
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Aproveitando….
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
QUAL O TEMPO DE MANDATO DOS MEMBROS CIDADÃOS DO CONSELHO DA REPÚBLICA?
3 ANOS, VEDADA A RECONDUÇÃO
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para UM ÚNICO período subseqüente.
CERTO
Art. 14, § 5º da CF/88 O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para UM ÚNICO período subseqüente.
Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.
CERTO
Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.
Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.
Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.
Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.
STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).
STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).
Súmula Vinculante 45
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.
CERTO
Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.
Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.
Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.
Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.
STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).
STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).
Súmula Vinculante 45
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
CERTO
Súmula Vinculante 45
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
CERTO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Compete privativamente ao Presidente da República:
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
CERTO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.
ERRADO
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do período presidencial, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga.
ERRADO
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1o - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
-> 2 primeiros anos —-> eleições 90 dias depois de aberta última vaga. (Direta)
-> 2 últimos anos —-> eleições 30 dias depois de aberta última vaga, eleição pelo C.N. (Indireta)
DICA RAPIDINHA PARA ELIMINAR ALGUMAS ALTERNATIVAS
As competências do CN com sanção presidencial são legislativas, logo: substantivos
As competências do CN SEM sanção são ações, logo: verbos
DICA
Fixação de subsídios pelo CN:
COM sanção: Ministros STF.
SEM Sanção: Deputados Federais, Senadores, Presidente e Vice-Presidente da República, e Ministros de Estado;
Agora tive um pensamento.. sobre a sanção, é preciso lembrar que o subsídio no Ministro do STF é o teto geral, logo esse é o motivo de ter um “controle” pelo Poder Executivo.
Principais conclusões do STF na decisão que definiu o rito do processo de impeachment da Presidente Dilma:
1) Não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara.
3) Após o início do processo de impeachment, durante a instrução probatória, a defesa tem o direito de se manifestar após a acusação.
4) O interrogatório deve ser o ato final da instrução probatória.
Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/303304308/decisao-do-stf-que-definiu-o-rito-do-processo-de-impeachment-da-presidente-dilma
CERTO
O STF decidiu, na ADPF 378 que o PR não tem dispões do direto à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo presidente da CD. Tão logo haja o recebimento da denúncia, o PR será notificado para manifesta-se. Ainda, durante a processo, na instrução probatória, a defesa tem o direito de se manifestar-se somente após a acusação, sendo que o interrogatório do réu será o ato final da instrução.
admitida a acusação contra o Presidente da República por infrações penais comuns ou por crime de responsabilidade, ficará ele suspenso de suas funções pelo prazo de até cento e oitenta dias.
CERTO - TANTO NO SENADO COMO NO STF FICA SUSPENSO
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
NO ENTANTO HÁ A RESSALVA QUANTO AO TERMO ADMITIDA, POIS NO STF É DEPOIS DE RECEBIDA A DENUNCIA OU QUEIXA CRIME E NO SENADO É APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
Quanto ao papel das casas legislativas, o ministro Teori afirmou que cabe à Câmara dos Deputados, tanto em relação aos crimes de responsabilidade, quanto em relação aos crimes comuns, apenas autorizar a instauração do processo. O Senado, de acordo com o ministro, tem discricionariedade para abrir ou não o processo, como o STF tem discricionariedade para aceitar ou não denúncia. “Há uma perfeita sintonia fina entre o que acontece em relação ao julgamento pelo Senado e pelo Supremo”.
compete privativamente ao Presidente da República, dentre outras atribuições previstas no artigo 84 da Constituição Federal, cujo rol é taxativo, dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
ERRADO
O rol da competência do Presidente da República é exemplificativo e não taxativo como diz a questão.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
ao contrário dos crimes de responsabilidade, somente o Procurador-Geral da República possui legitimidade para acusar o Presidente da República pela prática de infração penal comum, sendo ele submetido a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal caso a Câmara dos Deputados, por dois terços dos seus membros, admita a acusação.
ERRADO
CRIMES DE RESPONSABILIDADE: Todo cidadão no gozo de seus direitos políticos pode oferecer acusação à Câmara dos Deputados, exceto pessoas físicas não alistadas eleitoralmente ou que foram suspensas ou perderam seus direitos políticos e as pessoas jurídicas, os estrangeiros e apátridas.
CRIME COMUM: A denúncia, nos casos de ação penal pública, será oferecida pelo Procurador-Geral da República. Em caso de não ter formado sua opinio delicti, deverá requerer o arquivamento do inquérito policial. Nos casos de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou quem por lei detenha tal competência.
a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
CERTO
súmula vinculante 46 a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
“A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)”. (ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011)
se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
certo
CF, Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
a condenação do Presidente da República por crime de responsabilidade consiste em perda do cargo com suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos.
errado
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade (…)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.