22 - DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS Flashcards
Para o Supremo Tribunal Federal (STF), é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive no que se refere à imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
CERTO
Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral:
É CONSTITUCIONAL a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (multas de trânsito, por exemplo).
STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).
Os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações públicas em geral.
ERRADO - NÃO SÃO BENS EM GERAL, MAS SIM SEUS PRÓPRIOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES PÚBLICAS
CF.88, Art. 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
O estado de defesa e o estado de sítio são medidas excepcionais previstas no texto constitucional e visam à restauração da ordem em momentos de crise.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE OS DOIS?
Certo
Constituição Federal - Presidência da República
(Art 136) Estado de defesa: Preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou a**tingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
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(Art 137) Estado de Sítio: Para casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; e declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
CERTO
Art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
§ 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
qual a medida mais gravosa: estado de sítio ou estado de defesa?
os dois podem ser deflagrados por decreto do presidente da república??
o estado de defesa é mais brando que o estado de sitio, e possui rol taxativo, sendo decretado pelo pr com posterior submissão ao congresso, que deliberará em 10 dias, por maioria absoluta.
já o estado de sítio é maios gravoso e deve ser solicitado pelo pr ao congresso nacional
Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
CERTO
§ 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de quinze dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
errado- O PRAZO PARA A ANALISE, POR MAIORIA ABSOLUTA, PELO CN É DE 10 DIAS
10 DIAS
Rejeitado o decreto pelo senado federal, cessa imediatamente o estado de defesa.
errado - o decreto do estado de defesa é submetido ao congresso nacional em 24 horas, que o apreciará em 10 dias, por maioria absoluta
§ 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
Os municípios devem, obrigatoriamente, constituir guardas municipais destinadas à preservação da ordem pública e à proteção de seus bens, serviços e instalações.
errado - ordem pública é competência da polícia militar
e não é obrigatória a instituição, mas facultativa
O Congresso Nacional somente poderá decretar estado de calamidade pública após proposta privativa do presidente da República.
certo
CF/1988.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: […] XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: […] XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição
A polícia federal destina-se a exercer, sem exclusividade, as funções de polícia judiciária da União e exercer, com exclusividade, as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
ERRADO - EXERCE COM EXCLUSIVIDADE
Art. 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (…) IV - Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, mas sem exclusividade as funcoes maritima aeroportuaria e de fronteiras.
Compete à mesa do Congresso Nacional indicar comissão para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
CERTO
Art. 140, CF - A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
Exercer as funções de polícia judiciária e apurar infrações penais em geral são atribuições das polícias civis dos estados edo Distrito Federal, ressalvada a competência da União.
ERRADO - EXCETO AS INFRAÇÕES PENAIS MILITARES, PORTANTO NÃO TEM COMPETêNCIA PARA APURAR AS INFRAÇÕES PENAIS EM GERAL
Art. 144, § 4º, CF - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
A incomunicabilidade do preso é admissível entre as restrições aos direitos que vigoram durante o estado de defesa.
ERRADO
Art, 136, § 3º CF Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
No estado de defesa, poderá ser decretada a intervenção nas empresas de serviços públicos; e, no estado de sítio, poderão ser impostas restrições administrativas relativas à inviolabilidade da correspondência e ao sigilo das comunicações.
ERRADO - INTERVENÇÃO EM EMPRESAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS SOMENTE NO ESTADO DE SITIO. JÁ NO ESTADO DE DEFESA, PODE HAVER A OCUPAÇÃO E USO TEMPORÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS, RESPONDENDO A UNIÃO PELOS DANOS E CUSTOS DELES DECORRENTES.
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.