10 - PODER JUDICIÁRIO Flashcards
a promoção por merecimento pressupõe três anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
errado - são dois anos de exercício na comarca
Art. 93, II, b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
certo
o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
certo
Art. 93. VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por merecimento;
errado - metade provida por antiguidade e a outra metade por eleição no tribunal pleno
CF/88 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da maioria absoluta de seus membros.
errado
. Art. 93, II, d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
Maioria absoluta para: decisões disciplinares; remoção, disponibilidade e aposentadoria por interesse público; declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios, excluídas as obrigações de pequeno valor.
errado
Art. 100. § 17. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor
o Poder Executivo não poderá reduzir unilateralmente, na fase de consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual, o orçamento proposto pelo Poder Judiciário, desde que esse tenha sido elaborado e enviado com observância de limites, forma e prazo estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
certo
APENAS SE as propostas orçamentárias extiverem em desacordo, o Executivo realizará ajustes unilateralmente.
§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
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competÊncis
Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional x União = STF - 102, I, e.
Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional x União Fundado em Contrato ou Tratado Internacional = Juiz Federal - 109, III
Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional x Estado-membro= STF 102, I, e.
Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional x Município ou pessoa residente e domiciliada no Brasil = Juiz Federal - 109, II
ler
Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional x União = STF - 102, I, e.
Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional x União Fundado em Contrato ou Tratado Internacional = Juiz Federal - 109, III
Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional x Estado-membro= STF 102, I, e.
Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional x Município ou pessoa residente e domiciliada no Brasil = Juiz Federal - 109, II
O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça
certo
CF/88, art.100:
§ 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
a promoção por merecimento pressupõe cinco anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte de lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.
ERRADO - EXERCER NA RESPECTIVA ENTRANCIA POR PELO MENOS 2 ANOS[[
CF.88 Art. 93, II, b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
. Não editado o decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes de medida provisória que tenha perdido a eficácia até trinta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
errado - aqui é tudo 60 dias
60 dias para apreciar medida provisória
60 dias para prorrogar prazo
60 dias para disciplinar por decreto legislativo medida provisória que tenha perdido a eficácia por decurso do prazo para sua apreciação pelo congresso nacional, em sessão separada
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
[…]
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
[…]
§ 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º (medida provisória que perdeu a eficácia) até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
certo - continuarão regidas pela medida provisória, mas isso nçao significa que ela continua´ra vigente, mas só que as relações constituídas com base na medida provisória, enquanto esteve vigente, continuarão por ela regidas
Art.62 § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.