4 - PODER LEGISLATIVO Flashcards
Contas de gestão do Presidente e do Governador
QUEM JULGA?
TC APROVA E JULGA, DIFERENTE DAS CONTAS DE GOVERNO EM QUE O TC APROVA, MAS A CAMARA LEGISLATIVA JULGA
CONTAS DE GESTÃO DE PREFEITO. QUEM JULGA?
CONTA DE GOVERNO DO PREFEITO. QUEM JULGA?
NO CASO DE PREFEITO, QUEM JULGA AMBAS AS CONTAS É SEMPRE A CAMARA. NAS CONTAS DE PRESIDENTE E GOVERNADOR É DIFERENTE.
AS CONTAS DE GESTÃO DO PRESIDENTE E DO GOVERNADOR SÃO JULGADAS DIRETAMENTE PELO TRIBUNAL DE CONTAS RESPECTIVO.
JÁ AS CONTAS DE GOVERNO, O TRIBUNAL DE CONTAS SÓ APROVA, MAS QUEM JULGA É A CAMARA LEGISLATIVA
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(…)
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
CERTO
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(…)
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - Desde a posse:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
errado - é desde a expedição do diploma
MACETE: A diplomação FIRMA a POSSE !!
a) Desde a expedição do diploma:
1 - Firmar contrato com PJ de direito público, autarquia, E.P, S.E.M ou concessionária PSP, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
2 - Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, em PJ de direito público, autarquia, E.P, S.E.M ou concessionária PSP.
b) Desde a posse:
1 - Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades acima citadas.
2 - Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum” em PJ de direito público, autarquia, E.P, S.E.M ou concessionária PSP.
3 - Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
4 - Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com PJ de direito público, ou nela exercer função remunerada.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
certo
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, inclusive as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
ERRADO - ANALISA OS DE ADMISSÃO A QUALQUER TÍTULO, EXCETUADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGOS EM COMISSÃO.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(…)
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, semestralmente, relatório de suas atividades.
ERRADO - TRIMESTRAL E ANUALMENTE
§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Os Tribunais de Contas dos Estados deverão ser integrados por nove Conselheiros em razão da simetria com o sistema federal.
ERRADO
Art. 75 Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
Lembrar:
A forma de escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado deve obedecer ao mesmo modelo do Tribunal de Contas da União (art. 73, § 2º da CF) por força do princípio da simetria.
Súmula 653-STF: No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.
STF. Plenário. ADI 374/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/3/2012 (Info 659).
As competências do Tribunal de Contas da União incluem sustar, de plano, execução de contratos, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
ERRADO
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(…)
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de** noventa dias**, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
certo
Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade subsidiária.
errado - sob pena de responsabilidade solidária
A responsabilidade é SOLIDÁRIA, nos termos do art. 74, § 1º da CF/88: § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA.
Possuem legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União apenas os partidos políticos e as associações ou sindicatos.
errado
Não apenas os partidos políticos e as associações ou sindicatos, nas QUALQUER CIDADÃO, de acordo com o art. 74, § 2º da CF/88: QUALQUER CIDADÃO, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
O Poder Judiciário manterá um sistema de controle interno e independente com a finalidade exclusiva de comprovar a legalidade, quanto à eficácia, da gestão patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal.
errado
Ao contrário do que trouxe a assertiva, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, DE FORMA INTEGRADA, sistema de controle interno com a finalidade, dentre outras (art. 74, II da CF/88): de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a um quarto das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
errado
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
a Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
certo
CF, Art. 57, § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.