3 - ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA DO ESTADO Flashcards
a previsão em Constituição Estadual de iniciativa popular para apresentação de propostas de emendas constitucionais no processo de reforma da respectiva Constituição é incompatível com o Art. 60 da Constituição da República de 1988, pois viola o princípio da simetria no processo legislativo ao ampliar o rol de legitimados para a iniciativa de emenda constitucional.
ERRADO
A alternativa E está incorreta, conforme o decidido pelo STF na ADI 825: “A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).”
Fonte: Estratégia Concursos.
é constitucional a edição de medidas provisórias pelos Estados, desde que o instrumento esteja expressamente previsto na Constituição Estadual, com a observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo adotado na Constituição da República de 1988;
CERTO
De acordo com a ADI 2391, o STF afirmou a possibilidade de a Constituição Estadual prever a edição de MP, desde que o faça de modo expresso e que observe os parâmetros de limitação descritos no artigo 62 da CF.
o presidente da República poderá retirar medida provisória submetida à apreciação do Congresso Nacional nas situações em que, sua edição, deixaram de existir dos motivos de relevância e urgência que a justificavam;
ERRADO
A alternativa C está incorreta, conforme o decidido na ADI 2.984: “Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a medida provisória não pode ser “retirada” pelo presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. (…) Como qualquer outro ato legislativo, a medida provisória é passível de ab-rogação mediante diploma de igual ou superior hierarquia. (…) A revogação da medida provisória por outra apenas suspende a eficácia da norma ab-rogada, que voltará a vigorar pelo tempo que lhe reste para apreciação, caso caduque ou seja rejeitada a medida provisória ab-rogante. Consequentemente, o ato revocatório não subtrai ao Congresso Nacional o exame da matéria contida na medida provisória revogada. [ADI 2.984 MC, rel. min. Ellen Gracie, j. 4-9-2003, P, DJ de 14-5-2004.]”
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
) Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
certo
Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834)
Compete aos Municípios:
criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação municipal;
errado
observada a legislação estadual
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Art. 27, CF/1988.
x = deputados federais
y = deputados estaduais
Regra 1: quando o número de deputados é menor ou igual a 12. Multiplique o número de deputados federais por 3. Fórmula: y=3x
Regra 2: número de deputados maior que 12. Simplesmente adicione 24 ao número de deputados federais. Fórmula: y= x+24
Questão: 17 deputados federais, logo, fórmula da regra 2.
y=x+24
y=17+24
y=41
ler e reler
se o numero de deputados na camara dos deputados for menor ou igual a 12 - multiplica o numero de deputados por 3
exemplo - 10 deputados na camara dos deputados, serão 30 deputados estaduais na assembleia legislativa
se o numero de deputados for maior que 12 na camara dos deputados, acrescente 24 ao numero de deputados na camara
exemplo:
numero de deputados na camara= 17
17 +24= 41 serão os deputados da assembléia legislativa do estado respectivo
competência legislativa de quem e de que tipo?
responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(…)
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
(…)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei orçamentária anual.
errado
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
Art. 57 § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, em caso de relevante interesse público, podem ser alterados por medida provisória.
errado
Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
certo
Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
Para nunca mais confundir:
FOrma de GOverno: Republicana FO GO na República
SIstema de Governo = Presidencialismo SI GO o presidente
REgime de Governo = A Democracia está no RE GO democrático
Forma de Estado =Federação COMPOSTA
Obs: Forma de governo não é cláusula pétrea.
REgime de Governo = A Democracia está no RE GO democrático
ler e reler
Para nunca mais confundir:
FOrma de GOverno: Republicana FO GO na República
SIstema de Governo = Presidencialismo SI GO o presidente
REgime de Governo = A Democracia está no RE GO democrático
Forma de Estado =Federação COMPOSTA
Obs: Forma de governo não é cláusula pétrea.
REgime de Governo = A Democracia está no RE GO democrático
Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
de que competÊncia constitucional se está a falar?
competência privativa da união - realmente, só faz sentido a necessidade de autorização para legislar ter de ser concedida pela união, se a competência for privativa desta.
já no caso da competÊncia concorrente, a união nao precisa autorizar por lei complementar para que os estados legislem , pois a competência é concorrente e o estado exerce essa competência de maneira plena se a aunião não dispuser sobre as normas gerais
As contas dos Municípios ficarão, durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
errado -
e) ERRADA
Art. 31 - § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Invadirá a competência privativa da União lei estadual que crie carreira vinculada ao exercício de atividades penitenciárias.
Não invade a competência privativa da União, pois, nos termos do art. 24 da CF: “Compete à União,aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.” (PUTEF)