3 - ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA DO ESTADO Flashcards

1
Q

a previsão em Constituição Estadual de iniciativa popular para apresentação de propostas de emendas constitucionais no processo de reforma da respectiva Constituição é incompatível com o Art. 60 da Constituição da República de 1988, pois viola o princípio da simetria no processo legislativo ao ampliar o rol de legitimados para a iniciativa de emenda constitucional.

A

ERRADO

A alternativa E está incorreta, conforme o decidido pelo STF na ADI 825: “A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).”

Fonte: Estratégia Concursos.

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2
Q

é constitucional a edição de medidas provisórias pelos Estados, desde que o instrumento esteja expressamente previsto na Constituição Estadual, com a observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo adotado na Constituição da República de 1988;

A

CERTO

De acordo com a ADI 2391, o STF afirmou a possibilidade de a Constituição Estadual prever a edição de MP, desde que o faça de modo expresso e que observe os parâmetros de limitação descritos no artigo 62 da CF.

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3
Q

o presidente da República poderá retirar medida provisória submetida à apreciação do Congresso Nacional nas situações em que, sua edição, deixaram de existir dos motivos de relevância e urgência que a justificavam;

A

ERRADO

A alternativa C está incorreta, conforme o decidido na ADI 2.984: “Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a medida provisória não pode ser “retirada” pelo presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. (…) Como qualquer outro ato legislativo, a medida provisória é passível de ab-rogação mediante diploma de igual ou superior hierarquia. (…) A revogação da medida provisória por outra apenas suspende a eficácia da norma ab-rogada, que voltará a vigorar pelo tempo que lhe reste para apreciação, caso caduque ou seja rejeitada a medida provisória ab-rogante. Consequentemente, o ato revocatório não subtrai ao Congresso Nacional o exame da matéria contida na medida provisória revogada. [ADI 2.984 MC, rel. min. Ellen Gracie, j. 4-9-2003, P, DJ de 14-5-2004.]”

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4
Q

O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

A

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

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5
Q

) Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

A

certo

Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834)

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6
Q

Compete aos Municípios:

criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação municipal;

A

errado

observada a legislação estadual

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

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7
Q

Art. 27, CF/1988.

x = deputados federais

y = deputados estaduais

Regra 1: quando o número de deputados é menor ou igual a 12. Multiplique o número de deputados federais por 3. Fórmula: y=3x

Regra 2: número de deputados maior que 12. Simplesmente adicione 24 ao número de deputados federais. Fórmula: y= x+24

Questão: 17 deputados federais, logo, fórmula da regra 2.

y=x+24

y=17+24

y=41

A

ler e reler

se o numero de deputados na camara dos deputados for menor ou igual a 12 - multiplica o numero de deputados por 3

exemplo - 10 deputados na camara dos deputados, serão 30 deputados estaduais na assembleia legislativa

se o numero de deputados for maior que 12 na camara dos deputados, acrescente 24 ao numero de deputados na camara

exemplo:

numero de deputados na camara= 17

17 +24= 41 serão os deputados da assembléia legislativa do estado respectivo

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8
Q

competência legislativa de quem e de que tipo?

responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

A

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(…)

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

(…)

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

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9
Q

a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei orçamentária anual.

A

errado

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

II - orçamento;

Art. 57 § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

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10
Q

o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, em caso de relevante interesse público, podem ser alterados por medida provisória.

A

errado

Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a:

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

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11
Q

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

A

certo

Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

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12
Q

Para nunca mais confundir:

FOrma de GOverno: Republicana FO GO na República

SIstema de Governo = Presidencialismo SI GO o presidente

REgime de Governo = A Democracia está no RE GO democrático

Forma de Estado =Federação COMPOSTA

Obs: Forma de governo não é cláusula pétrea.

REgime de Governo = A Democracia está no RE GO democrático

A

ler e reler

Para nunca mais confundir:

FOrma de GOverno: Republicana FO GO na República

SIstema de Governo = Presidencialismo SI GO o presidente

REgime de Governo = A Democracia está no RE GO democrático

Forma de Estado =Federação COMPOSTA

Obs: Forma de governo não é cláusula pétrea.

REgime de Governo = A Democracia está no RE GO democrático

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13
Q

Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

de que competÊncia constitucional se está a falar?

A

competência privativa da união - realmente, só faz sentido a necessidade de autorização para legislar ter de ser concedida pela união, se a competência for privativa desta.

já no caso da competÊncia concorrente, a união nao precisa autorizar por lei complementar para que os estados legislem , pois a competência é concorrente e o estado exerce essa competência de maneira plena se a aunião não dispuser sobre as normas gerais

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14
Q

As contas dos Municípios ficarão, durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

A

errado -

e) ERRADA
Art. 31 - § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

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15
Q

Invadirá a competência privativa da União lei estadual que crie carreira vinculada ao exercício de atividades penitenciárias.

A

Não invade a competência privativa da União, pois, nos termos do art. 24 da CF: “Compete à União,aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.” (PUTEF)

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16
Q

É constitucional lei municipal que, no âmbito da competência legislativa concorrente, invocando a existência de interesse local, restringe ou amplia regras contidas em lei federal que disponha sobre a matéria de que trate a referida lei municipal.

A

errado

Lei municipal não pode restringir ou ampliar o conteúdo de lei federal de âmbito nacional. Veja este julgado do STF: “LEI MUNICIPAL. PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. INTERESSE LOCAL. EXISTÊNCIA DE LEI DE ÂMBITO NACIONAL SOBRE O MESMO TEMA. CONTRARIEDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A Lei Municipal n. 8.640/00, ao proibir a circulação de água mineral com teor de flúor acima de 0, 9 mg/l, pretendeu disciplinar sobre a proteção e defesa da saúde pública, competência legislativa concorrente, nos termos do disposto no art. 24, XII, da Constituição do Brasil. 2. É inconstitucional lei municipal que, na competência legislativa concorrente, utilize-se do argumento do interesse local para restringir ou ampliar as determinações contidas em texto normativo de âmbito nacional. Agravo regimental a que se nega provimento.” (RE 596489 AgR/RS)

17
Q

É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

A

CERTO

SV 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

18
Q

Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

A

CERTO

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

19
Q

as contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

A

CERTO

Art 31 § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

20
Q

os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

A

CERTO

Art.25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

21
Q

instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

É COMPETÊNCIA COMUM?

A

ERRADO

É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO

Art. 21. Compete à União (Competência Exclusiva):

XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; (LETRA A)

XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; (LETRA B)

XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; (LETRA E)

XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho; (LETRA D)

22
Q

Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

[…]

§ 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

A

certo - numero de deputados estaduais é o triplo do numero de deputados federais + 24

O SUBSIDIO DO DEPUTADO ESTADUAL NÃO PODE SER SUPERIOR A 75% DO SUBSIDIO DOS DEPUTADOS FEDERAIS - STF DECLAROU INCOSTITUCIONAL

Sobre essa disposição constitucional, já assentou o STF que o subsídio dos deputados estaduais deve ser fixado por lei em sentido formal, sendo vedada a vinculação do valor desse subsídio ao quantum estipulado pela União para os deputados federais, em razão da ofensa ao princípio federativo e à autonomia dos entes federados, bem como diante da vedação de vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, XIII, CRFB/1988) (Cf. ADI n° 6.437/MT, Rel.: Min. Rosa Weber, Pleno, j. em 28.5.2021).

Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

[…]

§ 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

23
Q

Art. 20. São bens da União:

[…]

II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

[…]

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

[…]

IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

A

CERTO - AS TERRAS DEVOLUTAS QUE NÃO FOREM INSDIPSN´SVEIS PARA A UNIÃO, SÃO DOS ESTADOS

Art. 20. São bens da União:

[…]

II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

[…]

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

[…]

IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

24
Q

Súmula vinculante 42

É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

A

CERTO

Súmula vinculante 42

É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

25
Q

CF/88

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

A

CERTO - MAS ATENÇÃO QUE NÃO É ABSOLUTO, POIS HÁ RESSALVA PARA COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO

CF/88

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

26
Q

Segundo o posicionamento da jurisprudência da Suprema Corte é dispensável a ocorrência de autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas estatais subsidiárias.

(…) 3. É dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias de empresas públicas e de sociedades de economia mista. (…) (ADPF 794)

A

CERTO - PARA ALIENAR CONTROLE ACIONÁRIO É DISPENSÁVEL A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA - NPO CASO DE SUBSIDIÁRIAS

Segundo o posicionamento da jurisprudência da Suprema Corte é dispensável a ocorrência de autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas estatais subsidiárias.

(…) 3. É dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias de empresas públicas e de sociedades de economia mista. (…) (ADPF 794)

27
Q

(…)“Em verdade, sequer pela ótica do princípio da simetria teria conformidade constitucional a criação originária de foro por prerrogativa de função para Vereador, quando na esfera Estadual a simetria com os Deputados Federais é dos membros da Assembleia Legislativa e não dos Vereadores. Porém, o Acórdão do egrégio STF vai além, vez que registra que a Constituição Federal criou hipóteses de foro de prerrogativa de função nas três esferas: federal, estadual e municipal. De fato, como se vê no artigo 29, inciso X, da Constituição Federal, caso de foro por prerrogativa de função para Prefeitos Municipais, quando reputou necessário, o texto constitucional estabeleceu expressamente caso de foro de prerrogativa de função em nível municipal. Desta forma, não cabe à Constituição Estadual criar novos casos de foro por prerrogativa de função (…)

A

CERTO - A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL NAO PODE CRIAR NOVOS FOROS, POIS A CF JÁ CRIOU OS FOROS POR PRERROGATIVA PARA O NIVEL MUNICIPAL

(…)“Em verdade, sequer pela ótica do princípio da simetria teria conformidade constitucional a criação originária de foro por prerrogativa de função para Vereador, quando na esfera Estadual a simetria com os Deputados Federais é dos membros da Assembleia Legislativa e não dos Vereadores. Porém, o Acórdão do egrégio STF vai além, vez que registra que a Constituição Federal criou hipóteses de foro de prerrogativa de função nas três esferas: federal, estadual e municipal. De fato, como se vê no artigo 29, inciso X, da Constituição Federal, caso de foro por prerrogativa de função para Prefeitos Municipais, quando reputou necessário, o texto constitucional estabeleceu expressamente caso de foro de prerrogativa de função em nível municipal. Desta forma, não cabe à Constituição Estadual criar novos casos de foro por prerrogativa de função (…)

28
Q

Segundo o STF, a desestatização de empresa estatal requer tão somente a realização de autorização genérica que esteja prevista em lei.

(…) 2. Para a desestatização de empresa estatal é suficiente a autorização prevista em lei que veicule programa de desestatização. Precedentes. 4. Autorização legislativa genérica é pautada em princípios e objetivos que devem ser observados nas diversas fases deliberativas do processo de desestatização. A atuação do Chefe do Poder Executivo vincula-se aos limites e condicionantes legais previstos. 5. Ação direta parcialmente conhecida quanto à impugnação da autorização de inclusão de empresas estatais no plano de desestatização prevista no caput do art. 2º e no § 1º do inc. I do art. 6º da Lei n. 9.491/1997 e, nessa parte, julgado improcedente o pedido. (…) (ADI 6241)

A

CERTO - PARA DESESTATIZAR, NÃO É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÕA LEGISLATIVA ESPECÍFICA, MAS SÓ A GENÉRICA, COMO A INCLUSÃO DA EMPRESA NO PLANO DE DESESTATIZAÇÃO

Segundo o STF, a desestatização de empresa estatal requer tão somente a realização de autorização genérica que esteja prevista em lei.

(…) 2. Para a desestatização de empresa estatal é suficiente a autorização prevista em lei que veicule programa de desestatização. Precedentes. 4. Autorização legislativa genérica é pautada em princípios e objetivos que devem ser observados nas diversas fases deliberativas do processo de desestatização. A atuação do Chefe do Poder Executivo vincula-se aos limites e condicionantes legais previstos. 5. Ação direta parcialmente conhecida quanto à impugnação da autorização de inclusão de empresas estatais no plano de desestatização prevista no caput do art. 2º e no § 1º do inc. I do art. 6º da Lei n. 9.491/1997 e, nessa parte, julgado improcedente o pedido. (…) (ADI 6241)