6 - TEORIA DA CONSTITUIÇÃO Flashcards
A criação de novos territórios federais é exemplo do exercício do poder constituinte derivado decorrente.
ERRADO
A criação de novos territórios federais NÃO é exemplo do exercício do poder constituinte derivado decorrente, pois os Territórios decorrem do poder de auto-organização da União, assim, não dispõem de autonomia política. São descentralizações territoriais, com natureza jurídica de autarquia federal.
A outorga e a convenção são formas de expressão do poder constituinte originário.
CERTO
São duas as formas de expressão do Poder Constituinte Originário:
·Outorga → Trata-se da declaração unilateral do agente revolucionário. Ex: Constituições de 1824, 1937,1967 etc.
·Assembleia nacional constituinte ou convenção → Deliberação da representação popular. Ex: Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988.
O sistema constitucional brasileiro admite a teoria da dupla revisão.
ERRADO
A TEORIA DA DUPLA REVISÃO/ TEORIA DA DUPLA REFORMA/REFORMA EM DOIS TEMPOS: é uma teoria minoritária acerca do poder de reforma da Constituição. Essa teoria possibilita que sejam modificados os limites constitucionais de reforma constitucional, através de uma “dupla revisão”. Por exemplo, já que não é possível abolir um direito fundamental, por se tratar de uma cláusula pétrea (art. 60, § 4o, IV, CF), revoga-se o artigo 6º, § 4º, IV, CF. Segundo essa teoria, é possível fazer uma nova Revisão Constitucional no Brasil. Para tanto, bastaria modificar o artigo 3º, do ADCT (que prevê apenas uma revisão constitucional). Feita essa “primeira etapa”, as portas estariam abertas para novas revisões. Essa posição é minoritária, pois extremamente perigosa, pois viola a “força normativa da Constituição”, defendida por Konrad Hesse. Admitida essa posição, a rigidez constitucional seria extremamente relativizada e o poder constituinte originário (que estabeleceu os procedimentos de mudança) será mortalmente desrespeitado pelo poder constituinte derivado reformador.
O titular do poder constituinte é aquele que, em nome do povo, promove a instituição de um novo regime constitucional ou promove a sua alteração.
ERRADO
Na realidade a titularidade é o povo, neste sentido: “O povo, titular do poder constituinte originário, apresenta-se não apenas como o conjunto de pessoas vinculadas por sua origem étnica ou pela cultura comum, mas, além disso, como “um grupo de homens que se delimita e se reúne politicamente, que é consciente de si mesmo como magnitude política e que entra na história atuando como tal” (MENDES, 2015, p. 104) Fonte: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015
O poder constituinte derivado reformador efetiva-se por emenda constitucional, de acordo com os procedimentos e limitações previstos na CF, sendo passível de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
CERTO
CERTA. “A manifestação do poder constituinte reformador verifica-se através das emendas constitucionais (arts. 59, I, e 60 da CF/88), que abordaremos melhor quando tratarmos das espécies normativas.
Neste momento, já adiantamos algumas características do poder de reforma, decorrentes de sua natureza constituída, instituída, ou de segundo grau. Como vimos, ao contrário do originário, que é incondicionado, o derivado é condicionado pelas regras colocadas pelo originário, este último, sim, um poder de fato que tudo pode!”
(Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 229)
Decorrem do princípio da supremacia das normas constitucionais tanto a exigência de que os estados-membros se organizam obedecendo ao modelo adotado pela União quanto a de que as unidades federativas estruturem seus governos de acordo com o princípio da separação de poderes.
ERRADO
Decorre do Princípio da Simetria Federativa. Os entes federativos, quais sejam, União, Estados, DF e Municípios são dotados de auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno, cada um com suas peculiaridades e competências próprias determinadas diretamente pela CF. Contudo, o Princípio da Simetria exige que alguns preceitos sejam iguais para todos os entes (notadamente em relação às constituições estaduais e leis orgânicas) e tem como parâmetro o modelo estabelecido pela CF à União.
Normas constitucionais de eficácia plena são autoaplicáveis ou autoexecutáveis, como, por exemplo, as normas que estabelecem o mandado de segurança, o habeas corpus, o mandado de injunção e o habeas data.
CERTO
CERTA. “Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integralsão aquelas normas da Constituição que, no momento que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional (…)”
(Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 261)
“Eficácia direta ou imediata: alguns direitos fundamentais podem ser aplicados às relações privadas sem que haja a necessidade de “intermediação legislativa” para a sua concretização.”
(Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 1151)
O princípio da unidade da constituição estabelece que a constituição deve ser interpretada como um sistema unitário, composto por princípios e regras, de modo a se evitar contradições/ antinomias entre elas. (resposta baseada no livro Revisaço de Direito Constitucional - professor Paulo Lépore)
certo
O princípio da unidade da constituição estabelece que a constituição deve ser interpretada como um sistema unitário, composto por princípios e regras, de modo a se evitar contradições/ antinomias entre elas. (resposta baseada no livro Revisaço de Direito Constitucional - professor Paulo Lépore)
O princípio do efeito integrador estabelece que, ao se interpretar a Constituição, deve-se dar a interpretação que favoreça a integração política e social de um povo. (resposta baseada no livro Revisaço de Direito Constitucional - professor Paulo Lépore)
certo
O princípio do efeito integrador estabelece que, ao se interpretar a Constituição, deve-se dar a interpretação que favoreça a integração política e social de um povo. (resposta baseada no livro Revisaço de Direito Constitucional - professor Paulo Lépore)
O princípio da força normativa estabelece que a Constituição é dotada de força normativa, assim sendo, deve-se escolher a interpretação que permita uma maior eficácia às normas constitucionais. Intimamente ligado ao princípio da máxima efetividade.
certo
O princípio da força normativa estabelece que a Constituição é dotada de força normativa, assim sendo, deve-se escolher a interpretação que permita uma maior eficácia às normas constitucionais. Intimamente ligado ao princípio da máxima efetividade.
Princípio da Máxima Efetividade: De acordo com o professor Canotilho “a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê. É um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais, e embora a sua origem esteja ligada à tese da atualidade das normas programáticas, é hoje sobretudo invocado no âmbito dos direitos fundamentais (no caso de dúvidas deve preferir-se a interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais)”.
certo
Princípio da Máxima Efetividade: De acordo com o professor Canotilho “a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê. É um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais, e embora a sua origem esteja ligada à tese da atualidade das normas programáticas, é hoje sobretudo invocado no âmbito dos direitos fundamentais (no caso de dúvidas deve preferir-se a interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais)”.