1 - ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO Flashcards
Entre as competências do Supremo Tribunal Federal, incluem-se as de processar e julgar, originariamente,
infração penal comum imputada a ministro de Estado e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e mandado de segurança contra ato de ministro de Estado.
errado
APRIMEIRA PARTE ESTÁ CERTA
JÁ O MS CONTRA ATO DE MINISTRO DE ESTADO É NO STJ
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Art 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os MANDADOS DE SEGURANÇA e os habeas data contra ato de MINISTRO DE ESTADO, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;”
Sobre o Poder Judiciário, a Constituição Federal de 1988 estabelece que compete
aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
CERTO - LEMBRAR QUE A JT NÃO TEM COMPETENCIA CRIMINAL
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
NÃO é de competência da Justiça do Trabalho julgar
mandados de injunção, quando a omissão disser respeito a matéria sujeita à sua jurisdição.
ERRADO
A JT JULGA MANDADOS DE INJUNÇÃO
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora
for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal
A competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores de Estado não alcança os crimes eleitorais a eles imputados, em razão da competência ratione materiaeda Justiça Eleitoral.
ERRADO
Governador de Estado. Crime eleitoral. A jurisprudência se pacificou no sentido de que a competência para processar e julgar, originariamente, os feitos relativos a crimes eleitorais praticados por governador de Estado é do Superior Tribunal de Justiça.
(TSE - RESPE: 15584 AM , Relator: JACY GARCIA VIEIRA, Data de Julgamento: 09/05/2000, Data de Publicação: DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data 30/06/2000, Página 159)
A instauração de processo no âmbito da Assembleia Legislativa para processar e julgar, por crime de responsabilidade, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado respectivo
é incompatível com a Constituição da República, ainda que esteja prevista a competência da Assembleia Legislativa para tanto na Constituição Estadual.
CERTO
Art. 105 CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I – processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
É competência do Superior Tribunal de Justiça
julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
ERRADO
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
É competência do Superior Tribunal de Justiça
processar e julgar originalmente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
CERTO
CORRETA!
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
É competência do Superior Tribunal de Justiça
julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
ERRADO - JUÍZES FEDERAIS
trata-se de competência dos juízes federais. Fundamentação, CF:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e
no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de
Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou
no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo
Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre
seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de
Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o
Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
CERTO
Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
CERTO
compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correcionais sobre o regime disciplinar dos magistrados, cujas decisões terão efeito vinculante;
ERRADO
Acredito que o erro da alternativa esteja na parte de poderes correcionais e disciplinares que pertencem aos tribunais, estabelecido pela lei
Art. 50 - Ao Conselho Nacional da Magistratura cabe conhecer de reclamações contra membros de Tribunais, podendo avocar processos disciplinares contra Juízes de primeira instância e, em qualquer caso, determinar a disponibilidade ou a aposentadoria de uns e outros, com vencimentos proporcionais ao tempo de Serviço.
Art. 51 - Ressalvado o poder de avocação, a que se refere o artigo anterior, o exercício das atribuições específicas do Conselho Nacional da Magistratura não prejudica a competência disciplinar dos Tribunais, estabelecida em lei, nem interfere nela.
Nos termos da Constituição Federal, é competência do Superior Tribunal de Justiça
julgar, mediante recurso ordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
ERRADO
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(…)
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
(…)
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Nos termos da Constituição Federal, é competência do Superior Tribunal de Justiça
julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato do Comandante do Exército.
CERTO
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
(…)
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
compete à Justiça do Trabalho julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas, pois a competência prevista no Art. 114, incisos I e II, da Constituição da República de 1988 se define com base no regime de contratação;
ERRADO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que compete à Justiça comum processar e julgar causas que tratem do recolhimento e do repasse da contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1089282, com repercussão geral (),
Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no máximo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta e cinco anos de idade.
ERRADO - NO MÍNIMO 7 JUIZES, RECRUTADOS, QUANDO POSÍVEL NA RESPECTIVA REGIÃO
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:
Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo
CERTO
Art. 115, § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo
SOBRE OS TRT´S
deverão funcionar descentralizadamente, servindo-se para esse fim de equipamentos públicos e comunitários situados nos limites territoriais da respectiva jurisdição.
ERRADO
Art.115, § 2º, CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho PODERÃO funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
SOBRE OS TRT´S
instalarão a justiça itinerante, constituindo para tanto Câmaras Regionais, a fim de assegurar o pleno acesso à justiça dos jurisdicionados da respectiva região.
ERRADO
Art. 115, § 1º, CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
Art. 115, § 1º, CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
CERTO-
Art. 115, § 1º, CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
SOBRE OS TRT´S
entre os juízes que os compõem, um quinto será de advogados com mais de dez anos de atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, e os demais serão juízes do trabalho, promovidos por antiguidade e merecimento, alternadamente.
CERTO
LEMBRAR QUE NOS TRT´S É TAMBÉM DE 10 ANOS DE ATIVIDADE, MAS A IDADE É MENOR, DE 30 A 70 ANOS DE IDADE
Art. 115, CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
É regular a designação de juiz auxiliar, seja ele originário do Judiciário estadual ou federal, para a condução de sindicância, por delegação do Corregedor-Nacional de Justiça, ainda que o investigado seja magistrado federal
CERTO
“É regular a designação de juiz auxiliar, seja ele originário do Judiciário estadual ou federal, para a condução de sindicância, por delegação do Corregedor-Nacional de Justiça, ainda que o investigado seja magistrado federal” (MS 28.513 - DF/STF, 15/09/2015)
A lei complementar disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho
errado - a lei é a ordinária - basta lembrar que na clt são elencadas competências do tst
Art. 111-A,§, CF: 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho
é competÊncia do cnj?
Elaborar anualmente relatório estatístico sobre processos, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.
errado - é competência do cnj, mas o relatório estatístico deve ser apresentado SEMESTRALMENTE
Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
errado - cuidado - O PGR SUSCITA O INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL PERANTE O STJ
Art. 109, CF, 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.