2 - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Flashcards

1
Q

é incabível a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

A

ERRADO
É possível SIM a medida cautelar.

Fundamentação: Lei 9.868/99 Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias

Apenas lembrando que:

No caso da ADI por OMISSÃO, a medida CAUTELAR terá os seguintes EFEITOS, poderá suspender a aplicação da lei ou ato normativo impugnado, quando a omissão for parcial, bem como a suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda, em outra providência a ser fixada pelo Tribunal - 9.868/99 - ART. 12 - F, § 1º.

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2
Q

Em 11 de dezembro de 2009, foi editada a Súmula Vinculante no 23, com o seguinte verbete: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. Esse enunciado

não surte efeitos sobre o Legislativo estadual, não constituindo impedimento jurídico à aprovação de novo diploma que altere a legislação de organização judiciária para reconhecer a competência da primeira instância da Justiça Estadual para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em face do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

A

CERTO

“A súmula vincula os demais órgãos do Poder Judiciário (vincula todos os juízes, os tribunais e até mesmo as Turmas do próprio STF) assim como a administração pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Como se nota, todos os órgãos do Executivo também estão vinculados. Mas ela não vincula, entretanto, o Poder Legislativo em suas funções típicas, isto é, ele pode, por lei ou por emenda constitucional, aprovar novo texto contra o sentido da súmula. E se a emenda constitucional for inconstitucional? Cabe ADIn contra ela e, nesse caso, é o STF que vai julgar a emenda inconstitucional; com isso a súmula continua tendo eficácia, normalmente, caso o STF reconheça a inconstitucionalidade da lei ou da Emenda aprovada; o Poder Legislativo como administração (em sua vida burocrática, orçamentária etc.) também fica vinculado à súmula vinculante”;

Fonte: . Acesso em 8 Fev 15.

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3
Q

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

A

CERTO

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

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4
Q

confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional não possuem legitimidade para a propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

A

ERRADO

Art. 2 Lei, 9.882/99. Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros/DF. (INFO 988 STF)

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5
Q

Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.

§ 1º Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 60 dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.

A

ERRADO - AS PROVIDêNCIAS DEVERÃO SER ADOTADAS NO PRAZO DE 30 DIAS

Fundamento: Lei nº 9.868/1999.

Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.

§ 1º Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.

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6
Q

Lei ou ato X CF → RE no STF; LEI/ATO contra CF → STF

*Lei local X Lei Federal → RE no STF; LEI contra LEI → STF

*Ato local X Lei Federal → Resp no STJ. ATO contra LEI → STJ

.

.

Decisão judicial → declara inconstitucional → tratado ou lei federal → STF julga (RE)

Decisão judicial → contraria → tratado ou lei federal → STJ julga (RESP)

A

CERTO

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7
Q

é inadmissível ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo que ofenda o texto constitucional apenas de forma indireta e reflexa.

A

C ERTOOOOO

“Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição não viabilizam o acesso à via recursal extraordinária, cuja utilização supõe a necessária ocorrência de conflito imediato com o ordenamento constitucional” (STF, DJ 30.08.02, p. 112, AgRg no AI 387.022-ES, Rel. Min. Gilmar Mendes)

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8
Q

cabe ao Congresso Nacional, por maioria absoluta dos votos de seus membros, suspender, no todo ou em parte, lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal proferida em ação direta de inconstitucionalidade.

A

ERRADO

Compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (art. 52, inciso X, CF). Vide: Info 886, STF (jurisprudência atualizada sobre o tema - possível mutação constitucional)

Quem faz essa função é o Senado Federal, mas vale salientar que a teoria da abstração do controle difuso foi adotado pelo o STF, onde a decisão definitiva do STF em controle difuso, já tem por si só natureza erga omnes, sendo a resolução do SF uma medida que faz a publicidade da decisão

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9
Q

Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

A

CERTO

Art. 103-A, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

LEI Nº 11.417/2006

Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV – o Procurador-Geral da República;

V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI - o Defensor Público-Geral da União;

VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

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10
Q

NÃO CABE RECLAMAÇÃO DE LEI! Só de ato ou decisão judicial!

A

CERTO

Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • A reclamação constitucional é julgada pelo STF e é cabível quando um ato administrativo ou uma decisão judicial entra em conflito com a súmula vinculante.

** Pelo fato de a Súmula Vinculante não alcançar o Poder Legislativo, quando há um conflito entre uma lei e uma súmula vinculante, deve-se entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN). Cuidado com essa informação, pois ela vem sendo recorrente em provas da CESPE e da FCC.

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11
Q

não há previsão legal de medida liminar na ação de descumprimento de preceito fundamental.

A

ERRADO

Lei 9.882/99

Art. 5ºO Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

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12
Q

eventual inconstitucionalidade do processo legislativo pode ser objeto tanto do controle concentrado quanto do controle difuso de constitucionalidade.

A

CERTO

Questão parecida já foi cobrada pela FCC e considerada correta:

(FCC / TRT 16ª Região - 2009) É cabível a realização de controle de constitucionalidade difuso ou concentrado em relação a normas elaboradas em desrespeito ao devido processo legislativo, por flagrante inconstitucionalidade formal.

Comentários:

De fato, pode-se declarar a inconstitucionalidade formal de norma elaborada em desrespeito ao devido processo legislativo tanto em sede de controle difuso quanto de concentrado. Questão correta.

“Importante, porém, analisar-se a possibilidade do controle jurisdicional incidir sobre o processo legislativo em trâmite, uma vez que ainda não existiria lei ou ato normativo passível de controle concentrado de constitucionalidade. Assim sendo, o controle jurisdicional sobre (…) propostas de emendas constitucionais sempre se dará de forma difusa, por meio do ajuizamento de mandado de segurança, por parte de parlamentares que se sentirem prejudicados durante o processo legislativo. Reitere-se que os únicos legitimados à propositura de mandado de segurança, para defesa do direito líquido e certo de somente participarem de um processo legislativo conforme as normas constitucionais e legais, são os próprios parlamentares.” (STF - MS: 22487 DF , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 01/08/2001, Data de Publicação: DJ 14/08/2001 P - 00236).

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13
Q

Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

A

CERTO - PARA MEDIDA CAUTELAR COM EFEITOS EX NUNC, PRECISA DE MAIORIA ABSOLUTA - OU SEJA, 6 MINISTROS

A cautelar em sede de ADI é admitida na forma do art. 10 da Lei 9.868/1999, com os efeitos previstos no art. 11, § 1º, da CF:

Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

Aplica-se também ao STF o disposto no art. 97 da CF:

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Art. 11…………….

§ 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

Cabe mencionar ainda o art. 22 da Lei, segundo o qual a decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

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14
Q

Se não for alcançada a maioria necessária à declaração de Inconstitucionalidade, estando licenciados ou ausentes Ministros em número que possa influir no julgamento, este será suspenso a fim de aguardar o comparecimento dos Ministros ausentes, até que e atinja o quorum.

A

CERTO

É o que dispõe o art. 173, parágrafo único, do Regimento Interno do STF:

Parágrafo Único - Se não for alcançada a maioria necessária à declaração de Inconstitucionalidade, estando licenciados ou ausentes Ministros em número que possa influir no julgamento, este será suspenso a fim de aguardar o comparecimento dos Ministros ausentes, até que e atinja o quorum.

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15
Q

Normas constitucionais do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias − ADCT que tiveram sua eficácia exaurida não podem ser usadas como paradigma para o controle de constitucionalidade.

A

CERTO

Normas do ADCT que tiveram sua eficácia exaurida não podem servir de parâmetro para a aferição constitucionalidade. Uma vez cumprida sua função, não mais se prestam mais como normas de referência para o controle. A jurisprudência do STF considera que as normas do ADCT possuem o mesmo status hierárquico das demais normas do texto constitucional (ADI’s 3.603, 1.199, 2.639). Entretanto, uma vez cumprida a sua missão têm sua aplicabilidade esgotada, não podendo mais servir de parâmetro constitucional.

É o caso dentre vários outros, do artigo 2º do ADCT previu a realização de plebiscito para definir a Forma de Governo e o Sistema de Governo que deveriam vigorar no Brasil, cuja data foi definida pela Emenda Constitucional 2/1992. Tal consulta popular foi disciplinada pela Lei 8.624/1993.

Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

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16
Q

O Procurador-Geral da República possui legitimidade para a propositura da ação DIRETA DE INCOSNTITUCIONALIDADE e prescinde da demonstração de pertinência temática para esse fim, a exemplo do que ocorre, entre outros legitimados, com o Presidente da República e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional.

A

CERTO

O art. 103 da CF enumerada, de forma taxativa, quais os legitimados para as ações abstratas perante o STF. São classificados em universais e especiais. A diferença básica é que o primeiro grupo dispensa a demonstração de pertinência temática, é o caso do PGR, Conselho da OAB, Presidente da República, Partidos Políticos e Mesas das Casas Legislativas Federais.

17
Q

No julgamento do pedido de medida cautelar EM CONTROLE CONCENTRADO, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.

A

CERTO

Lei 9868/99

(…)

Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

(…)

§ 2o No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.

18
Q

“A jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal tem assentado o entendimento de que a falta de aditamento da inicial, diante de reedição da medida provisória impugnada, ou de sua conversão em lei, enseja a extinção do processo sem julgamento de mérito.

A

CERTO

“A jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal tem assentado o entendimento de que a falta de aditamento da inicial, diante de reedição da medida provisória impugnada, ou de sua conversão em lei, enseja a extinção do processo sem julgamento de mérito.” (ADI 3.957, rel. min. Ricardo Lewandowski, decisão monocrática, julgamento em 30/4/2008)

19
Q

Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado’’.

A

CERTO

‘Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado’’.

20
Q

É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal.

A

certo

SÚMULA VINCULANTE 48

Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

“Incensurável, portanto, em face do novo regime, o condicionamento do desembaraço da mercadoria importada à comprovação do recolhimento do tributo estadual, de par com o tributo federal, sobre ela incidente”. (Ementa RE 193817)

Tema 1042 das Teses de Repercussão Geral:

É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal.

21
Q

É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

A

certo

SÚMULA VINCULANTE 31

É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

22
Q

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

A

certo

SÚMULA VINCULANTE 19

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

23
Q

O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

A

certo

SÚMULA VINCULANTE 32

O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

24
Q

O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo

A

certo
SÚMULA VINCULANTE 15

O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo

25
Q

A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

A

certo

SÚMULA VINCULANTE 12

A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

26
Q

O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador.

A

certo

O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador. A legitimidade para recorrer, nestes casos, é do próprio Governador (previsto como legitimado pelo art. 103 da CF/88). Os Estados-membros não se incluem no rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade. STF. Plenário. ADI 4420 ED-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/04/2018.

27
Q

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual

A

certo

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual. (ADI 4409)

28
Q

Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados;

A

certo

RE 650898 - I - Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados;

29
Q

Não prejudica a ação direta de inconstitucionalidade material de medida provisória a sua intercorrente conversão em lei sem alterações, dado que a sua aprovação e promulgação integrais apenas lhe tornam definitiva a vigência, com eficácia ex tunc e sem solução de continuidade, preservada a identidade originária do seu conteúdo normativo, objeto da arguição de invalidade.

A

certo

Não prejudica a ação direta de inconstitucionalidade material de medida provisória a sua intercorrente conversão em lei sem alterações, dado que a sua aprovação e promulgação integrais apenas lhe tornam definitiva a vigência, com eficácia ex tunc e sem solução de continuidade, preservada a identidade originária do seu conteúdo normativo, objeto da arguição de invalidade. [ADI 691 MC rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 22-4-1992, P, DJ de 19-6-1992.]

30
Q

a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte, viola a cláusula de reserva de plenário prevista na Constituição Federal, sendo, no entanto, inaplicável a regra do full bench quando a decisão for proferida em sede cautelar.

A

certo

Art. 97 CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

EXCEÇÕES:

(a) Se o Tribunal já tiver decidido o tema.

(b) Se o STF já tiver reconhecido a inconstitucionalidade.

(c) Decisão pela constitucionalidade da norma.(ADC)

(d) Decisão de não recepção de norma.

(e) Interpretação conforme a constituição.

(f) Atos normativos de efeitos concretos.

(g) Quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em Súmula deste Tribunal;

(h) Decisão proferida em sede Cautelar (GABARITO)

(i) A cláusula de reserva de plenário não se aplica aos juízes de primeiro grau;

(j) A cláusula de reserva de plenário não se aplica às turmas recursais;

(l) A cláusula de reserva de plenário não se aplica ao próprio STF; (Questão Q800656)

31
Q

Legitimados UNIVERSAIS (independentemente do tema, podem propor)

- Presidente da Rep.

- PGR

- Conselho Federal da OAB

- Partido c/ Repres. no CN

    a perda da representação no Congresso Nacional (CN) não prejudicará a ação.

    precisam de Advogados

- Mesa de qlqr CASA

    mesa do CN ñ tem legitimidade.

Legitimados Temáticos (só podem propor as ações, caso tenham parte, ou se sintam prejudicados)

  • Gov
  • Confederação/Associação
      há necessidade de representação Nacinal
    
      precisam de Advogados
    • Mesa de Ass Leg
      mesa do DF inclusa
A

ler

Legitimados UNIVERSAIS (independentemente do tema, podem propor)

- Presidente da Rep.

- PGR

- Conselho Federal da OAB

- Partido c/ Repres. no CN

    a perda da representação no Congresso Nacional (CN) não prejudicará a ação.

    precisam de Advogados

- Mesa de qlqr CASA

    mesa do CN ñ tem legitimidade.

Legitimados Temáticos (só podem propor as ações, caso tenham parte, ou se sintam prejudicados)

  • Gov
  • Confederação/Associação
      há necessidade de representação Nacinal
    
      precisam de Advogados
    • Mesa de Ass Leg
      mesa do DF inclusa
32
Q

sumula vinculante

terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, desde que aprovada mediante decisão da maioria absoluta de seus membros.

A

errado - 2/3 dos membros = 8 ministros

Art. 103-A O STF poderá, de OFÍCIO ou por provocação, mediante decisão de DOIS terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua Publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

33
Q

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

A

certo - judiciario nao faz equiparação de vencimentos de servidores

Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

NCPC, Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

§ 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;