13 - PROCESSO LEGISLATIVO Flashcards
Lei ordinária federal que disponha sobre as condições para concessão de seguro-desemprego aos empregados domésticos, em caso de desemprego involuntário, será
compatível com a Constituição Federal.
OU
incompatível com a Constituição Federal, por versar sobre matéria reservada à lei complementar.
COMPATÍVEL
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto aberto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.
ERRADO - POR VOTO SECRETO, DA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO
SIM, A COMPETÊNCIA É PRIVATIVA
d) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
e) Procurador-Geral da República;
é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito.
Certo. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Medida provisória tendo por objeto a abertura de crédito extraordinário para atendimento a despesas decorrentes de situação de calamidade pública é editada pelo Presidente da República e submetida de imediato à apreciação do Congresso Nacional. Nessa hipótese, a medida provisória
deverá ser objeto de parecer, emitido por comissão mista de Deputados e Senadores, antes do exame, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das casas do Congresso Nacional, fase esta de observância obrigatória no processo de conversão das medidas provisórias em lei.
CORRETO - DEVREÁ SER VOTADA EM SESSÃO SEPARADA
Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou CALAMIDADE PÚBLICA, observado o disposto no art. 62.
Art. 62, § 9º Caberá à COMISSÃO de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir PARECER, ANTES de serem apreciadas, em sessão separada, pelo PLENÁRIO de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
[…]
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, RESSALVADO o previsto no art. 167, § 3º
Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a** despesas imprevisíveis e urgentes**, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou CALAMIDADE PÚBLICA, observado o disposto no art. 62.
Segundo entendimento admitido pelo Supremo Tribunal Federal, medida provisória não apreciada em até quarenta e cinco dias implica o sobrestamento das deliberações legislativas sobre certas matérias na Casa em que estiver tramitando, tais como:
projeto de lei sobre direito penitenciário.
CORRETO - SERÃO SOBRESTADOS SOBRE DIREITO PENITENCIÁRIO PQ NÃO CONSTAM DO ROL DAS MATÉRIAS QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA.
O Ministro Celso de Mello, em decisão monocrática proferida no MS 27931, impetrado contra ato do Presidente da Câmara dos Deputados, entendeu como legítima a interpretação dada pelo presidente daquela casa, sobre as deliberações legislativas que ficam sobrestadas pelo não cumprimento do prazo de votação de medida provisória. Para o presidente da Câmara dos deputados, somente as matérias que podem ser veiculadas por medida provisória ficam sobrestadas, enquanto as demais, por estarem excluídas do objeto da MP, devem ter a sua tramitação assegurada.
Desta maneira não podem ser objeto de medida provisória nem sobrestadas projetos sobre as sequintes matérias:
I) - relativas a
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II) – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III) – reservada a lei complementar;
IV) – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Matéria referente a nacionalidade e a cidadania pode ser objeto de lei delegada.
ERRADO
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
As matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional são reguladas por decretos legislativos.
CORRETOAs competências exclusivas do Congresso Nacional (art. 49) são, em regra, exercitadas através de decreto legislativo. Mas também o Congresso faz uso de resoluções (vide, a título de exemplo, o art. 68, § 2º, que trata de resolução do Congresso para delegação ao Presidente). O caput do art. 48 deixa claro que para os casos especificados nestes três artigos (49, 51 e 52), a elaboração do respectivo diploma legal não exige sanção presidencial. A rigor, nem precisava dizê-lo expressamente. Se as competências são exclusivas ou privativas e os poderes são independentes, não faz sentido que o Executivo venha a participar da elaboração daquelas normas.
O Senado Federal tem competência para fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
CERTO
art 52 VI - Compete privativamento ao Senado Federal - fixar , por proposta do Presidente da República , limites globais para o montante da dívida consolidada da União , estados , DF e municípios .
A iniciativa privativa ou reservada para deflagrar procedimento destinado à formação de determinada lei ordinária pode ser objeto de delegação.
ERRADO
A CF veda o requerimento de urgência na votação de projetos de lei fora das hipóteses por ela expressamente admitidas.
ERRADO - EXISTEM CASOS CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS PARA REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
Letra E - O Presidente da República , em projetos de lei de sua iniciativa , poderá solicitar urgência na apreciação a ser realizada pelos congressistas . A discussão será iniciada na Câmara , que terá um prazo de 45 dias para votar . Após isso passa paro o Senado , que terá também um prazo de 45 dias para votar . Caso haja emenda do Senado , a Cãmara terá um prazo de 10 dias para votar , sendo vedado subemendas da Câmara . Trata-se de procedimento sumaríssimo com a duração máxima de 100 dias . Caso a Camara ou o Senado não votarem nos prazos previstos , serão sobrestadas todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa . Importante observar que existem , além dos casos constitucionais sobre regime de urgência , os casos previstos regimentalmente . Existem então casos constitucionais e regimentais
O projeto de lei ordinária vetado, no todo, pelo Presidente da República, por ter sido considerado inconstitucional, será, de acordo com a Constituição Federal,
enviado, para promulgação, ao Presidente da República, se o veto não for mantido, ou seja, se for rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta.
CERTO
O PRESIDENTE QUE PROMULGARÁ DEPOIS DA REJEIÇÃO DO VETO PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO CONGRESSO NACIONAL, EM SESSÃO CONJUNTA. NO VOTO DA MEDIDA PROVISÓRIA, A SESSÃO É SEPARADA.
CF, Art. 65 […]
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
[…]
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
[…]
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
[…]
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
a Casa na qual tenha sido iniciada a votação enviará o projeto de lei, após sua aprovação, ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
ERRADO
Art. 66. A Casa na qual tenha sido CONCLUÍDA a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos dos Tribunais Federais.
CERTO
CF/88, Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.
A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada mediante proposta
de um terço, no mínimo, das assembleias legislativas das unidades da Federação.
ERRADO - PROPOSTA POR MAIS DA METADE DAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS, CADA UMA PELO VOTO DA MAIORIA RELATIVA DE SEUS MEMBROS
CF88 Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
CERTO
CONTADOS DA SUA PUBLICAÇÃO
Art. 62. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.