6. DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES Flashcards
A ALIENAÇÃO da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, NÃO altera a legitimidade das partes.
. O adquirente ou cessionário NÃO poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, SEM QUE O CONSINTA A PARTE CONTRÁRIA.
. O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
. Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao
adquirente ou cessionário
O advogado poderá RENUNCIAR ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este
nomeie sucessor.
. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o
mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
. DISPENSA-SE A COMUNICAÇÃO referida no caput quando a procuração tiver sido
outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.