1.- Conceito. Fontes. Princípio Flashcards
Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum
resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência
- atendimento aos fins sociais e às exigências do bem comum;
- dignidade da pessoa humana;
- proporcionalidade;
- razoabilidade;
- legalidade;
- publicidade;
- eficiência
- Teoria do isolamento dos atos processuais: os atos processuais são sucessivos e ordenados no tempo. Assim, há a necessidade de ser verificar a fase em que se encontra cada ato:
- Atos já realizados: a lei nova não atinge os atos que foi realizado com base na lei anterior.
- Atos que serão ainda realizados: serão completamente regidos pela lei nova
- Situações pendentes: prevalece que a lei nova não pode prejudicar o direito processual já adquirido da parte. Exemplo: se, no curso de um prazo recursal, sobrevém lei nova que extingue o recurso, ou modifica o prazo, os litigantes que pretendiam recorrer não ficarão prejudicados
Art. 16 do CPC/15. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
Não confunda aplicação das normas de Direito Material e de Direito Processual. Um juiz brasileiro pode aplicar normas de direito material estrangeiro, mas as normas processuais seguirão o rito do processo civil brasileiro
Publicidade dos atos processuais
Tramitam em segredo de justiça:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes [dica de memorização: direito de família];
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade [dica de memorização: direito à intimidade];
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo [dica de memorização: arbitragem
- Enunciado nº 375 do FPPC. O órgão jurisdicional também deve comportar-se de acordo com a boa-fé objetiva.
- Enunciado nº 376 do FPPC. A vedação de comportamento contraditório aplica-se ao órgão jurisdicional.
- Enunciado nº 377 do FPPC. A boa-fé objetiva impede que o julgador profira, SEM motivar a alteração, decisões diferentes sobre uma mesma questão de direito aplicável às situações de fato análogas, ainda que em processos distintos.
- Enunciado nº 378 do FPPC. A boa-fé processual orienta a interpretação da postulação e da sentença, permite a reprimenda do abuso de direito processual e das condutas dolosas de todos os sujeitos processuais e veda seus comportamentos contraditório
NÃO se proferirá decisão contra uma das partes SEM que ela seja previamente ouvida
NÃO se faz necessária a manifestação das partes quando a oitiva não puder influenciar na solução da causa ou quando o provimento lhe for favorável, notadamente em razão dos princípios da duração razoável do processo e da economia processual. […]
STJ. REsp 1.755.266/SC, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, 4ª Turma, DJe 20/11/2018.
A norma processual NÃO RETROAGIRÁ e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada
- Sistema do isolamento dos atos processuais – Tempus regit actum.
- As normas processuais civis possuem eficácia ex nunc