10. ATOS PROCESSUAIS Flashcards
↳ Princípio da instrumentalidade das formas
Os atos e os termos processuais INDEPENDEM DE FORMA DETERMINADA, SALVO quando a lei expressamente a exigir, considerando-se VÁLIDOS os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial
⇾ Versando o processo sobre direitos que admitam AUTOCOMPOSIÇÃO:
- É lícito às partes plenamente capazes:↳ estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa; e
↳ convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais ↳ antes ou durante o processo.
O juiz controlará a validade das convenções:
↳ de ofício ou a requerimento;
- recusando-lhes aplicação somente nos casos:
↳ de nulidade; ↳ de inserção abusiva em contrato de adesão; ↳ ou que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
STJ - De acordo com a doutrina, quando o acordo processual interferir em poderes, deveres ou faculdades do magistrado, será necessário que este concorde com seus termos, com base em juízo discricionário.
O negócio jurídico processual que transige sobre o contraditório e os atos de titularidade judicial se aperfeiçoa validamente se a ele aquiescer o juiz.
- Enunciado nº 20, FPPC. (art. 190) NÃO são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros:
acordo para modificação da competência absoluta
acordo para supressão da primeira instância
acordo para afastar motivos de impedimento do juiz
acordo para criação de novas espécies recursais
acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos.
- Enunciado nº 115, FPPC. (arts. 190, 109 e 110) O negócio jurídico celebrado nos termos do art. 190 OBRIGA herdeiros e sucessores
- Enunciado nº 132, FPPC. (art. 190) Além dos defeitos processuais, os vícios da vontade e os vícios sociais podem dar ensejo à invalidação dos negócios jurídicos atípicos do art. 190
- Enunciado nº 135, FPPC. (art. 190) A indisponibilidade do direito material não impede, por si só, a celebração de negócio jurídico processual.
- Enunciado nº 253, FPPC. (art. 190; Resolução n. 118/CNMP) O Ministério Público pode celebrar negócio processual quando atua como parte.
- Enunciado nº 254, FPPC. (art. 190) É inválida a convenção para excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.
- Enunciado nº 256, FPPC. (art. 190) A Fazenda Pública pode celebrar negócio jurídico processual.
- Enunciado nº 260, FPPC. (arts. 190 e 200) A homologação, pelo juiz, da convenção processual, quando prevista em lei, corresponde a uma condição de EFICÁCIA do negócio.
- Enunciado nº 413, FPPC. (arts. 190 e 191; Leis 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009). O negócio jurídico processual pode ser celebrado no sistema dos juizados especiais, desde que observado o conjunto dos princípios que o orienta, ficando sujeito a controle judicial.
- Enunciado nº 494, FPPC. (art. 191) A admissibilidade de autocomposição não é requisito para o CALENDÁRIO PROCESSUAL
A DESISTÊNCIA da ação só produzirá efeitos APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
Os atos processuais serão realizados em DIAS ÚTEIS, das:
6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Durante as férias forenses e nos feriados, NÃO se praticarão atos processuais,
EXCETUANDO-SE:
I - as citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo,
II - a tutela de urgência.