4898 - Abuso de autoridade Flashcards

1
Q

Os crimes de abuso de autoridade necessitam de representação?

A

Não, a representação é mera notitia criminis! São de ação penal pública incondicionada.

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2
Q

A petição da representação pode ser feita a quem?

A

1) à autoridade superior

2) ao órgão do MP

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3
Q

O que deve constar na representação?

A

1) Qualificação do acusado

2) rol de testemunhas ( se houver)

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4
Q

Qual o máximo de testemunhas que poderão ser arroladas?

A

3 no máximo

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5
Q

O que ocorre se MP requerer arquivamento da representação?

A

Juiz remete ao PGR se não concordar, PGR oferece denúncia, insiste no arquivamento ou designa outro órgão do MP para oferecê-la.

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6
Q

O rol de crimes é taxativo ou exemplificativo?

A

Taxativo!

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7
Q

Quais são os tipos abertos?

A

Atentado a:

  • Dir exercício profissional
  • liberdade de locomoção
  • Inviolabilidade do domicílio
  • Direito de reunião
  • Livre exercício do culto religioso
  • Sigilo da correspondência
  • Liberdade de associação
  • Liberdade de consciência e crença
  • Direito ao voto
  • Incolumidade física.
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8
Q

Os crimes do art. 3º (tipos abertos) são crimes de atentado. Explique o porquê,

A

Porque a tentativa a violação dos direitos descritos no art. 3 são punidos como se tivessem sido consumados.

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9
Q

Para que haja violação do domicílio, o que é necessário? (2 requisitos)

A
  • Fundadas razões (não mera suposição)

- Situação de flagrante

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10
Q

Para violar domicílio sob os requisitos autorizativos, a justificativa deve ser prévia?

A

Negativo. A justificativa é a posteriori.

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11
Q

O que enseja a violação do domicílio sem observância dos requisitos?

A
  • Responsabilidade civil/administrativa/penal

- Nulidade dos atos

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12
Q

Qual a diferença de sigilo de correspondência (lei 4898) e violação de sigilo de correspondência (cp art. 151)?

A

Na lei 4898 a violação é praticada por funcionário público (no exercíciio da função ou em razão dela)

No CP 151, é praticado por particular.

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13
Q

É necessária efetiva lesão para violação da incolumidade física?

A

Não. Basta que ocorra o mau uso ou abuso de força.

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14
Q

O que ocorre se houver lesão + violação da incolumidade física?

A

CONCURSO MATERIAL.

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15
Q

Lei de abuso de autoridade revogou a violência arbitrária?

A

Não.

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16
Q

Qual a diferença da violência arbitrária para o abuso de autoridade?

A

Violência arbitrária: utiliza abitrariamente a força em situação que não era permitido uso algum! (não existia margem para uso de força na situação)

Abuso de autoridade: o agente se excede no uso discricionário da força, de forma não moderada ou com meio desnecessário, em situação em que ela era permitida.

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17
Q

Ordenar medida privativa de liberdade sem fomalidade legal é abuso de autoridade?

A

Sim. Por exemplo prender em flagrante sem apf.

18
Q

Deixar de comunicar imediatamente prisão ou detenção de qualquer pessoa ao MP ou a família do preso é abuso de autoridade?

A

Não! Só é abuso não comunicar ao juiz IMEDIATAMENTE.

19
Q

Deixar de ordenar o relacamento de prisão ilegal que lhe seja comunicada, é abuso de autoridade?

A

Sim..

20
Q

Levar a prisão quem se propõe pagamento de fiança permitida em lei, é abuso de autodiade?

A

Sim, desde que não estejam presentes pressupostos da preventiva ou temporária.

21
Q

Quem é o sujeito ativo dos crimes de abuso?

A

Quem exerce cargo, emprego, função civil ou militar. Ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

22
Q

Caso o agente pratique o crime fora do exercício da função, é abuso?

A

Caso seja em razão dela, sim.

23
Q

O particular pode ser sujeito ativo?

A

Sim, desde que em concurso necessário com uma autoridade pública.

24
Q

Qual o objeto jurídico do abuso de autoridade?

A

Dupla objetividade jurídica.

1) Imediato: direito individual violado
2) Mediato: correta prestação dos serviços públicos

25
Q

Qual o sujeito passivo do crime de abuso?

A

Imediato/direto/eventual = PF/PJ sobre a qual recaem os efeitos do ato

Mediato/indireto/permanente = é o estado que tem seu serviço prestado com vício.

26
Q

A pj pode ser sujeito passivo?

A

Sim.

27
Q

O que é a tríplice responsabilização no crime de abuso de autoridade?

A
  • Sanção adm penal e civil!
28
Q

Pode haver abuso culposo?

A

SEMPRE DOLO. Não há crime culposo.

29
Q

Qual a competência para julgamento do crime de abuso?

A

Pena máxima 6 meses detençao = JECRIM

30
Q

Se praticado por militar em serviço, é crime militar?

A

Sim! entendimento de 2017

31
Q

Quais são as sanções penais? (4 sanções)

A

I M PE DE

1) Inabilitação para exercício de outro cargo público por 3 anos
2) Multa
3) Perda do cargo (não automático)
4) detenção 10 dias a 6 meses

32
Q

Existe alguma sanção penal autônoma ou acessória ?

A

Sim, para os casos de autoridade policial, É VEDADO o exercício de funções de natureza militar/policial no município da culpa por 1 a 5 anos.

33
Q

Quais são as sanções administrativas?

A
  • Repreensão
  • Advertência
  • Suspensão 05 a 180 dias.
  • Destituição função
  • Demissão a bem do serviço público.
34
Q

O processo administrativo pode ser sobrestado para esperar fim do processo penal?

A

Não!

35
Q

Quais as sanções civis?

A

Apenas a reparação do dano.

  • se não for possível identificar o valor, estabelece-se uma indenização.
36
Q

O crime de tortura sempre absorve o de abuso de autoridade?

A

Não. Somente se a tortura for física ! Se a tortura for mental, há concurso material, somando-se as penas (cúmulo material)

37
Q

As sanções administrativas são cumulativas?

A

Não. Apenas as penais.

38
Q

O atentado contra incolumidade abrange qualquer tipo de agressão?

A

DESDE QUE FÍSICA! Violência moral não é.

39
Q

O particular que não saiba da condição de funcionário público do autor, pode responder por abuso de autoridade?

A

Não. Só é responsabilizado pela autoria ou participação o particular que saiba da condição de funcionário público.

40
Q

As hipóteses do artigo 3º admitem tentativa?

A

Não, são crimes de atentado ou empreendimento.

41
Q

As hipóteses do artigo 4º admitem tentativa?

A

Sim, salvo se:

1) deixar de comunicar imediatamente ao juiz competente a prisão ou detenção de alguém
2) Deixar o juiz de ordenar relaxamento de prisão
3) prolongar execução de temporária ou medida de segurança.

ESSES NÃO ADMITEM TENTATIVA.