4898 - Abuso de autoridade Flashcards
Os crimes de abuso de autoridade necessitam de representação?
Não, a representação é mera notitia criminis! São de ação penal pública incondicionada.
A petição da representação pode ser feita a quem?
1) à autoridade superior
2) ao órgão do MP
O que deve constar na representação?
1) Qualificação do acusado
2) rol de testemunhas ( se houver)
Qual o máximo de testemunhas que poderão ser arroladas?
3 no máximo
O que ocorre se MP requerer arquivamento da representação?
Juiz remete ao PGR se não concordar, PGR oferece denúncia, insiste no arquivamento ou designa outro órgão do MP para oferecê-la.
O rol de crimes é taxativo ou exemplificativo?
Taxativo!
Quais são os tipos abertos?
Atentado a:
- Dir exercício profissional
- liberdade de locomoção
- Inviolabilidade do domicílio
- Direito de reunião
- Livre exercício do culto religioso
- Sigilo da correspondência
- Liberdade de associação
- Liberdade de consciência e crença
- Direito ao voto
- Incolumidade física.
Os crimes do art. 3º (tipos abertos) são crimes de atentado. Explique o porquê,
Porque a tentativa a violação dos direitos descritos no art. 3 são punidos como se tivessem sido consumados.
Para que haja violação do domicílio, o que é necessário? (2 requisitos)
- Fundadas razões (não mera suposição)
- Situação de flagrante
Para violar domicílio sob os requisitos autorizativos, a justificativa deve ser prévia?
Negativo. A justificativa é a posteriori.
O que enseja a violação do domicílio sem observância dos requisitos?
- Responsabilidade civil/administrativa/penal
- Nulidade dos atos
Qual a diferença de sigilo de correspondência (lei 4898) e violação de sigilo de correspondência (cp art. 151)?
Na lei 4898 a violação é praticada por funcionário público (no exercíciio da função ou em razão dela)
No CP 151, é praticado por particular.
É necessária efetiva lesão para violação da incolumidade física?
Não. Basta que ocorra o mau uso ou abuso de força.
O que ocorre se houver lesão + violação da incolumidade física?
CONCURSO MATERIAL.
Lei de abuso de autoridade revogou a violência arbitrária?
Não.
Qual a diferença da violência arbitrária para o abuso de autoridade?
Violência arbitrária: utiliza abitrariamente a força em situação que não era permitido uso algum! (não existia margem para uso de força na situação)
Abuso de autoridade: o agente se excede no uso discricionário da força, de forma não moderada ou com meio desnecessário, em situação em que ela era permitida.
Ordenar medida privativa de liberdade sem fomalidade legal é abuso de autoridade?
Sim. Por exemplo prender em flagrante sem apf.
Deixar de comunicar imediatamente prisão ou detenção de qualquer pessoa ao MP ou a família do preso é abuso de autoridade?
Não! Só é abuso não comunicar ao juiz IMEDIATAMENTE.
Deixar de ordenar o relacamento de prisão ilegal que lhe seja comunicada, é abuso de autoridade?
Sim..
Levar a prisão quem se propõe pagamento de fiança permitida em lei, é abuso de autodiade?
Sim, desde que não estejam presentes pressupostos da preventiva ou temporária.
Quem é o sujeito ativo dos crimes de abuso?
Quem exerce cargo, emprego, função civil ou militar. Ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
Caso o agente pratique o crime fora do exercício da função, é abuso?
Caso seja em razão dela, sim.
O particular pode ser sujeito ativo?
Sim, desde que em concurso necessário com uma autoridade pública.
Qual o objeto jurídico do abuso de autoridade?
Dupla objetividade jurídica.
1) Imediato: direito individual violado
2) Mediato: correta prestação dos serviços públicos