4898 - Abuso de autoridade Flashcards
Os crimes de abuso de autoridade necessitam de representação?
Não, a representação é mera notitia criminis! São de ação penal pública incondicionada.
A petição da representação pode ser feita a quem?
1) à autoridade superior
2) ao órgão do MP
O que deve constar na representação?
1) Qualificação do acusado
2) rol de testemunhas ( se houver)
Qual o máximo de testemunhas que poderão ser arroladas?
3 no máximo
O que ocorre se MP requerer arquivamento da representação?
Juiz remete ao PGR se não concordar, PGR oferece denúncia, insiste no arquivamento ou designa outro órgão do MP para oferecê-la.
O rol de crimes é taxativo ou exemplificativo?
Taxativo!
Quais são os tipos abertos?
Atentado a:
- Dir exercício profissional
- liberdade de locomoção
- Inviolabilidade do domicílio
- Direito de reunião
- Livre exercício do culto religioso
- Sigilo da correspondência
- Liberdade de associação
- Liberdade de consciência e crença
- Direito ao voto
- Incolumidade física.
Os crimes do art. 3º (tipos abertos) são crimes de atentado. Explique o porquê,
Porque a tentativa a violação dos direitos descritos no art. 3 são punidos como se tivessem sido consumados.
Para que haja violação do domicílio, o que é necessário? (2 requisitos)
- Fundadas razões (não mera suposição)
- Situação de flagrante
Para violar domicílio sob os requisitos autorizativos, a justificativa deve ser prévia?
Negativo. A justificativa é a posteriori.
O que enseja a violação do domicílio sem observância dos requisitos?
- Responsabilidade civil/administrativa/penal
- Nulidade dos atos
Qual a diferença de sigilo de correspondência (lei 4898) e violação de sigilo de correspondência (cp art. 151)?
Na lei 4898 a violação é praticada por funcionário público (no exercíciio da função ou em razão dela)
No CP 151, é praticado por particular.
É necessária efetiva lesão para violação da incolumidade física?
Não. Basta que ocorra o mau uso ou abuso de força.
O que ocorre se houver lesão + violação da incolumidade física?
CONCURSO MATERIAL.
Lei de abuso de autoridade revogou a violência arbitrária?
Não.
Qual a diferença da violência arbitrária para o abuso de autoridade?
Violência arbitrária: utiliza abitrariamente a força em situação que não era permitido uso algum! (não existia margem para uso de força na situação)
Abuso de autoridade: o agente se excede no uso discricionário da força, de forma não moderada ou com meio desnecessário, em situação em que ela era permitida.