3.- ATOS ADMINISTRATIVOS Flashcards
Todos os atos administrativos devem ser motivados? Existe exceção?
A regra é que a administração pública tem o dever de indicar os pressupostos de fato e de direitos que determinaram a prática do ato.
No entanto, podemos falar em exceção, por exemplo, no caso de nomeação ou exoneração de cargos comissionados, quando não é exigida motivação.
Motivação aliunde ou per relationem
É a motivação baseada em concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas. Ocorre todas as vezes que a motivação de um determinado ato remete à motivação de ato anterior que embasa sua edição
Princípio da intranscendência subjetiva das sanções
Significa que não podem ser impostas sanções e restrições a pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.
Há inclusive entendimento sumula do STJ nesse sentido, em relação à proibição de sanções às administrações atuais por conta de atos ilícitos de gestão praticados por administrações anteriores.
Excesso de poder
Vício de competência
A autoridade pública atua fora dos limites de sua competência
Os vícios nos atos com excesso ou desvio de poder são sanáveis ou insanáveis?
Depende.
1. Vícios de finalidade - que ocorrem quando há desvio de poder, são insanáveis.
2. Vícios de competência -, que ocorrem quando há excesso de poder, depende. Em regra, são sanáveis, pois o ato praticado por pessoa incompetente pode ser ratificado pela autoridade competente, no entanto, quando se trata de competência exclusiva, o excesso de poder é insanável.
Elementos do ato administrativo
Competência
Finalidade
Forma.
Motivo
Conteúdo/objeto.
Elementos vinculados do ato administrativo
Competência
Finalidade
Forma
É importante citar que há doutrina no sentido de que a forma e a finalidade também podem ser discricionários. A forma quando a lei prever mais de uma possibilidade para a pratica do ato, e a finalidade quando for em sentido estrito, ou seja, o resultado previsto na lei. De qualquer forma, a finalidade em sentido amplo sempre deve visar o interesse público.
Elementos discricionários do ato administrativo
Motivo
Conteúdo/objeto.
Diferença entre um ato discricionário e um ato arbitrário?
- Ato discricionário é aquele realizado dentro da liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, portanto é legal e válido.
- Ato arbítrio é uma ação contrária ou excedente da lei, portanto é sempre ilegítimo e inválido.
Teorias para fixar limites ao exercício do poder discricionário?
1. Teoria do desvio do poder
2. Teoria dos motivos determinantes.
Teoria do desvio do poder
O desvio ocorre quando a autoridade usa do poder discricionário para atingir fim diferente daquele que a lei fixou. Quando isso ocorre, fica o Judiciário autorizado a decretar a nulidade do ato;
Teoria dos motivos determinantes
Quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros.
Para apreciar esse aspecto, o Judiciário terá que examinar os motivos, ou seja, os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência.
Regulamentos executivos
São atos normativos secundários, que são editados para auxiliar na execução da lei.
Eles não inovam no ordenamento jurídico.
Não admitem delegação.
Regulamentos autônomos
São atos normativos primários, que não dependem da edição de lei em sentido estrito.
Inovam no ordenamento jurídico.
Admitem delegação.
Segundo a doutrina e a jurisprudência, os regulamentos autônomos são constitucionais?
A doutrina diverge.
Há doutrina no sentido da constitucionalidade, alegando que se inserem na teoria dos poderes implícitos, segundo a qual administração tem a prerrogativa de suprir as omissões do legislativo por meio da edição de regulamentos que visem à concretização de seus deveres constitucionais. E há doutrina pela inconstitucionalidade, em razão do Princípio da reserva de lei, segundo a qual a Administração só possui legitimidade para atuar se expressamente autorizada pelo legislador.
No que se refere a jurisprudência, há precedentes que entenderam ser inconstitucional o regulamento ou decreto que inova na ordem jurídica