1.- INTRODUÇÃO ADMINISTRATIVO Flashcards
EVOLUÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO
- Administração Patrimonialista
- Administração Burocrática
- Administração Gerencial
Administração Patrimonialista
Não havia diferença entre os interesses pessoais dos agentes públicos e os interesses da própria administração
Administração Burocrática
Superou o patrimonialismo ao adotar o princípio da impessoalidade.
Foram criados rígidos controles sobre a atuação dos agentes públicos. Formou-se a burocracia, onde os agentes públicos devem obedecer aos procedimentos determinados e a rígida hierarquia e a separação de funções
Administração Gerencial
É o modelo adotado na Administração moderna. Busca superar o modelo burocrático por meio da adoção do princípio da eficiência, que tem as seguintes consequências principais:
∘ Utilização do controle de resultados substituindo o controle de meios;
∘ Maior autonomia dos agentes/órgãos/entidades públicas;
∘ Serviço orientado para o cidadão;
∘ Utilização de indicadores de desempenho
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL,
ORGÂNICO OU SUBJETIVO
Conjunto de órgãos e agentes no exercício da função administrativa
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO
MATERIAL, FUNCIONAL OU OBJETIVO
É a própria atividade administrativa
desempenhada pelo Estado
Administração Introversa
Diz respeito as relações entre a administração pública e seus agentes
É instrumental, atende ao interesse público secundário e não atinge diretamente os cidadãos. É atribuída a todos os órgãos administrativos
Administração Extroversa
Corresponde as relações entre a Administração e os particulares.
É a atividade-fim da Administração.
É finalística, atende ao interesse público primário e atinge diretamente os cidadãos. É atribuída apenas aos entes políticos.
Ex - Poder de polícia
Fontes do Direito Administrativo
Fonte primária ou formal: é a lei, que engloba a constituição, as leis infraconstitucionais e os regulamentos e outros atos normativos da Administração Pública.
Fontes secundárias ou materiais: são a doutrina, a jurisprudência e os costumes.
Além disso, pode-se citar os princípios gerais do direito como fonte
Elementos do costume:
1.- Elemento objetivo - repetição de condutas;
2.- Elemento subjetivo - Convicção de sua obrigatoriedade
Espécies de costumes:
- Secundum legem: previsto ou admitivo pela lei;
- Praeter legem: preenche as lacunas normativas, possuindo caráter subsidiário;
- Contra legem: Se opõem à norma legal
Somente os dois primeiros são admitidos como fontes do direito administrativo
Analogia em Administrativo
- Para Diogo de Figueiredo Moreira Neto, a analogia não é permitida no Direito Administrativo, em razão
do princípio da legalidade. Admitir a analogia seria permitir que a Administração impusesse uma obrigação
não prescrita em lei. - Para Alexandre Santos de Aragão, é possível a utilização da analogia no Direito Administrativo quando a
aplicação da regra com base na analogia for suficiente para regular determinado caso concreto e ao
mesmo tempo atender às finalidades da Constituição. No entanto, a analogia com base em outra disciplina
jurídica não é possível, tendo em vista o princípio da legalidade
Existe controvérsia na doutrina a respeito da utilização da analogia no Direito Administrativo. Mas
um ponto é incontroverso: analogia NÃO pode ser utilizada para fundamentar a aplicação de sanções
ou gravames aos particulares, especialmente no campo do poder de polícia e poder disciplinar
Interesse público primário
Aquele relacionado à satisfação das necessidades coletivas (justiça, segurança, bem comum do grupo social etc.), perseguido pelo exercício das atividades-fim do Poder Público
Interesse público secundário
Corresponde ao interesse individual do próprio Estado, estando relacionado à manutenção das receitas públicas e à defesa do patrimônio público, operacionalizadas mediante exercício de atividades-meio do Poder Público
Exceções ao princípio da legalidade administrativa
Celso Antônio Bandeira de Melo
a) Estado de defesa;
b) Estado de sítio e
c) Medida provisória – art. 62 da CF/88
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CONDIÇÃO DE EFICÁCIA dos atos administrativos, de modo que estes só começam a produzir efeitos a partir de sua publicidade