12 Processo Legislativo. Reforma da Constituição. Cláusulas Pétreas. Flashcards

1
Q

O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos presidenciais e resoluções.

A

Os decretos presidenciais não são objeto do “processo legislativo”.

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

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2
Q

A Constituição Federal de 1988 (CF) permite, excepcionalmente, a iniciativa popular para a propositura de emendas constitucionais.

A

A iniciativa popular não é cabível para a apresentação de emenda constitucional, nos termos do art. 61, § 2º, da CF/88.

Contudo, em relação aos Estados, é possível processo de reforma da Constituição Estadual por meio de iniciativa popular, no entendimento do STF.

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3
Q

Caso uma lei de iniciativa parlamentar afaste os efeitos de sanções disciplinares aplicadas a servidores públicos que participarem de movimento reivindicatório, tal norma padecerá de vício de iniciativa por estar essa matéria no âmbito da reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo.

A

✔️

São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis sobre o regime jurídico de servidores públicos da União. Logo, houve vício de iniciativa.

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4
Q

A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

A

Os projetos de lei de iniciativa popular deverão ser apresentados na Câmara dos Deputados (e não ao Senado Federal!).

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5
Q

Dispõem de competência para apresentar projetos de lei complementar ou ordinária qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, o presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o procurador-geral da República e os cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição.

A

✔️

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

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6
Q

Suponha-se que um senador tenha proposto projeto de lei, dispondo acerca da criação de uma nova taxa. Nesse caso, esse projeto será inconstitucional, visto que compete privativamente ao presidente da República a iniciativa de propor projeto de lei que disponha acerca de matéria tributária

A

Não há qualquer inconstitucionalidade na situação apresentada. Os projetos de lei sobre matéria tributária não são da iniciativa privativa do Presidente da República.

O Presidente da República tem a iniciativa privativa de leis que disponham sobre matéria tributária dos Territórios.

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7
Q

São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.

A

✔️

A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

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8
Q

Leis que disponham sobre serventias judiciais são de iniciativa exclusiva do Poder Judiciário, ao contrário das leis que disponham sobre serventias extrajudiciais, as quais são de iniciativa concorrente.

A

Também são de iniciativa do Poder Judiciário as leis que disponham sobre serventias extrajudiciais.

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9
Q

Compete ao Poder Executivo estadual a iniciativa de lei referente aos direitos e deveres de servidores públicos.

A

✔️

É da iniciativa privativa do Governador a iniciativa de lei sobre o regime jurídico dos servidores públicos estaduais.

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10
Q

Norma que dispõe sobre regime jurídico, remuneração e critérios de provimento de cargo público de policiais civis é de iniciativa concorrente.

A

São da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo as leis que disponham sobre regime jurídico, remuneração e critérios de provimento de cargo público de policiais civis.

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11
Q

São de iniciativa privativa do Presidente da República, entre outras, as leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

A

✔️

O Presidente da República tem a iniciativa privativa de:

a) leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e;

b) leis que disponham sobre normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

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12
Q

É possível a admissão de proposição de emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa exclusiva do presidente da República que dê ensejo a aumento de despesas, desde que, ao final dos trâmites cabíveis, o projeto seja sancionado pelo presidente da República.

A

Mesmo se o projeto de lei for posteriormente sancionado pelo Presidente a lei será inválida, pois não é possível a aposição de emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa privativa do Presidente da República que aumente despesas.

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13
Q

Um projeto de lei que tratava da matéria X foi rejeitado. Nesse caso, essa mesma matéria X pode ser objeto de outro projeto de lei na mesma sessão legislativa, desde que proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.

A

✔️

Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

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14
Q

As deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário.

A

✔️

Nas deliberações das Casas Legislativas, há o quórum de presença (maioria absoluta) e o quórum de votação (maioria simples). Cabe destacar que essa é a regra, havendo exceções constitucionais

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15
Q

O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

A

✔️

Ao ser aprovado na Casa iniciadora, o projeto de lei segue para a Casa Revisora. Caso aprovado, será enviado à sanção ou promulgação. Caso seja rejeitado na Casa Revisora, o projeto será arquivado.

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16
Q

Não é dado ao Poder Legislativo emendar os projetos de lei de iniciativa privativa do Presidente da República.

A

O Poder Legislativo pode apresentar emendas aos projetos de lei de iniciativa privativa do Presidente da República, desde que estas não resultem em aumento de despesa.

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17
Q

Emenda parlamentar pode ampliar vantagens de servidores em projeto de iniciativa do Poder Executivo.

A

Nos projetos de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, não podem ser apresentadas emendas parlamentares que resultem em aumento de despesas. Ao ampliar vantagens de servidores, a emenda parlamentar estará aumentado despesas, o que é vedado pela CF/88.

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18
Q

Rejeitado o veto parcial pelo Congresso Nacional, constitui-se o dever constitucional de o Presidente da República promulgar a parte vetada do projeto de lei.

A

✔️

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

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19
Q

O veto do presidente da República a um projeto de lei ordinária insere-se no âmbito do processo legislativo, e as razões para o veto podem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário.

A

Por ser um ato de natureza política, não cabe ao Poder Judiciário apreciar o mérito do veto.

20
Q

Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, independentemente de motivação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará a decisão, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal.

A

O veto será sempre motivado. Ao vetar um projeto de lei, o Presidente da República deverá informar ao Presidente do Senado, dentro de 48 horas, os motivos do veto.

21
Q

Na fase de deliberação presidencial, o veto pode ser tanto em razão de inconstitucionalidade quanto de oportunidade, devendo, em tais casos, voltar o projeto de lei ao Congresso Nacional para análise do veto em sessão em que a votação será secreta.

A

A apreciação do veto pelo Congresso Nacional acontece em sessão aberta.

22
Q

O Presidente da República poderá vetar total ou parcialmente projeto de lei, entretanto o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

A

✔️

O veto pode ser total ou parcial. Em caso de veto parcial, deverá abranger texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

23
Q

O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

A

✔️

A rejeição do veto se dá pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional.

24
Q

Com a promulgação, mediante a sanção da Presidência da República, a lei passa a vigorar de plano, sendo a sua publicação apenas o exaurimento do processo legislativo.

A

A promulgação da lei não implica na sua entrada em vigor. A promulgação apenas declara que a lei tem potencial para produzir seus efeitos.

25
Q

Medida provisória não revoga lei anterior, apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, devido a seu caráter transitório e precário.

A

✔️

Apesar de nascer com força de lei, a medida provisória, a partir do momento em que é editada, suspende os efeitos da lei que seja com ela conflitante. Somente após ser convertida em lei essa MP revogará, definitivamente, a lei anterior.

26
Q

A regra da separação dos poderes impede que os requisitos de relevância e urgência, necessários à edição de medidas provisórias pelo presidente da República, sejam submetidos ao crivo do Poder Judiciário.

A

Na ADI 4029, o STF considerou que é possível o controle jurisdicional dos requisitos de urgência e relevância, mas apenas em casos excepcionais, nos quais for evidente a ausência desses pressupostos.

27
Q

É vedada edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito processual civil e organização do Ministério Público.

A

✔️

De fato, não podem ser editadas medidas provisórias sobre direito processual civil e organização do Ministério Público.

28
Q

Os estados não são obrigados a prever medida provisória no seu processo legislativo. Entretanto, caso optem por incluir tal medida entre os instrumentos do processo legislativo estadual, eles devem observar os princípios e limites estabelecidos a esse respeito na CF.

A

✔️

Os estados-membros podem instituir medidas provisórias. Porém, caso o façam, deverão observar os princípios e limites da CF/88.

29
Q

Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

A

As medidas provisórias não são apreciadas em sessão conjunta. Elas são apreciadas por cada Casa Legislativa, separadamente.

30
Q

A medida provisória que, no processo de conversão em lei, for aprovada pelo Congresso Nacional sem alterações, não cabe ser submetida à sanção ou veto do Presidente da República, diferentemente do que ocorre com os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República aprovados, sem modificações, pelo Congresso Nacional.

A

✔️

Caso sejam introduzidas modificações no texto original da medida provisória, ela será transformada em “projeto de lei de conversão”, que será encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto.

Em contrapartida, caso a medida provisória seja integralmente convertida em lei, não haverá sanção ou veto presidencial. Cabe destacar que os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, mesmo quando aprovados sem alteração, deverão ser objeto de sanção ou veto.

31
Q

Se não editado o decreto legislativo tendente a disciplinar as relações jurídicas decorrentes de medida provisória rejeitada ou que perdeu a eficácia por decurso de prazo, em até sessenta dias da data da rejeição ou da perda da eficácia da norma, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

A

✔️

No caso de medida provisória integralmente rejeitada ou que perdeu a eficácia por decurso do prazo, o Congresso Nacional terá 60 dias para editar decreto legislativo regulando as relações jurídicas dela decorrentes.

Caso não o faça, as relações jurídicas surgidas no período permanecerão regidas pela medida provisória.

32
Q

É expressamente vedada a adoção de medidas provisórias sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos e créditos adicionais e suplementares, ressalvada uma única exceção.

A

✔️

As medidas provisórias somente poderão ser usadas, em matéria orçamentária, para a abertura de créditos extraordinários.

33
Q

O processo de conversão em lei das medidas provisórias exige que o texto aprovado no âmbito do Poder Legislativo seja, em qualquer hipótese, promulgado pelo Presidente da República.

A

Caso a medida provisória seja integralmente convertida em lei, ela será promulgada pelo Presidente do Senado Federal.

34
Q

Não serão objeto de lei delegada os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais.

A

✔️

Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

35
Q

Uma das modalidades normativas é a lei delegada, que deve ser solicitada ao Legislativo. O veículo de delegação será decreto legislativo da Câmara dos Deputados.

A

A delegação legislativa será feita mediante resolução do Congresso Nacional.

36
Q

As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República mediante resolução do Congresso Nacional, autorizando-o a legislar sobre matérias específicas e delimitando os termos de seu exercício.

A

✔️

É o Presidente da República que elabora as leis delegadas, após receber a delegação legislativa do Congresso Nacional.

37
Q

A CF pode ser emendada mediante proposta de mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação. Nesse caso, cada uma das assembleias proponentes terá de se manifestar pela maioria relativa de seus membros.

A

✔️

A proposta de emenda constitucional pode ser apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

38
Q

A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pela Mesa do Senado Federal.

A

A emenda constitucional é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, atuando em conjunto

39
Q

A alteração de redação, pelo Senado Federal, da proposta de emenda constitucional inicialmente aprovada pela Câmara dos Deputados, sempre exige o seu retorno à Casa Iniciadora.

A

Somente haverá necessidade de retorno da proposta de emenda constitucional à Casa Iniciadora caso as alterações no texto sejam substanciais ou seja modificado o seu sentido normativo.

40
Q

Proposta de emenda constitucional com o objetivo de tornar facultativo a todos os cidadãos o voto nas eleições a serem realizadas no Brasil em 2024 viola a CF visto que o voto obrigatório configura cláusula pétrea.

A

O voto obrigatório não é uma cláusula pétrea. De acordo com o art. 60, § 4º, da CF/88, é cláusula pétrea o voto direto, secreto, universal e periódico.

41
Q

O poder de emenda da Constituição Federal não pode alterar o regime constitucional da federação brasileira e a extensão dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados.

A

É possível que emenda constitucional altere o regime constitucional da federação e a extensão dos direitos fundamentais. O que não se admite é emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de Estado e os direitos e garantias individuais.

42
Q

As limitações ao poder de reforma constitucional incluem as temporais, como as que vedam emendas durante a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio; as formais, as quais estabelecem obstáculos procedimentais; e as materiais, que definem núcleos essenciais inacessíveis ao poder constituinte derivado.

A

As limitações indicadas referem-se às limitações circunstanciais ao poder de reforma constitucional (art. 60, §1º, CF).

Não há limitações temporais na CF/1988, tanto que, desde sua publicação, o poder constituinte derivado reformador poderia editar emendas constitucionais livremente, independentemente das Emendas de revisão (art. 3º, ADCT).

43
Q

A proposta de emenda será votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos presentes.

A

O quórum de aprovação é de 3/5 dos membros (e não 3/5 dos presentes!).

44
Q

A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser novamente apresentada na mesma legislatura.

A

O princípio da irrepetibilidade impede que a matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada seja novamente apresentada na mesma sessão legislativa (e não na mesma legislatura!).

A legislatura é o período de 4 (quatro) anos, que coincide com o mandato dos Deputados Federais. Questão errada.

45
Q

O poder de emenda da Constituição Federal pode ensejar alteração da Constituição em relação à matéria constante de proposta de emenda rejeitada, no mesmo ano em que se deu a rejeição.

A

✔️

É possível, sim, que a CF/88 seja alterada em relação à matéria constante de proposta de emenda rejeitada, no mesmo ano em que se deu a rejeição.

O que o princípio da irrepetibilidade impede é que a matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada seja novamente apresentada na mesma sessão legislativa.

46
Q

A iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a deflagração do processo legislativo afeto a certas matérias deve ser igualmente observada em relação às propostas de emenda constitucional.

A

Ao contrário do processo legislativo das leis, não há iniciativa privativa (reservada) para propostas de emenda constitucional. Qualquer dos legitimados pode apresentar proposta de emenda constitucional sobre todas as matérias não vedadas pela Carta Magna.

47
Q

O poder de emenda da Constituição Federal não pode ser exercido durante o estado de sítio, o estado de defesa e as intervenções federais e estaduais.

A

A CF/88 não poderá ser emendada na vigência do estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal. Não há qualquer empecilho à promulgação de emenda à CF/88 na vigência de intervenção estadual.