10 Organização do Estado (arts. 37 a 43 da CF/1988) Flashcards
Órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação de políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma de lei complementar.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.
TJDFT 2015
As autarquias são serviços autônomos, criados por lei, com natureza jurídica de direito privado e personalidade jurídica própria.
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As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades com natureza jurídica de direito privado e capital exclusivo do ente estatal que as instituir.
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Nas empresas públicas, o capital é 100% público. Nas sociedades de economia mista, a maioria das ações é do Estado, não havendo obrigatoriedade de que todo o capital seja público.
O regime jurídico administrativo e o regime jurídico da Administração Pública são expressões sinônimas.
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Essas duas expressões têm significados distintos.
O regime Jurídico da Administração é o conjunto de normas (princípios e regras) aos quais se submete a Administração Pública, o que engloba o regime de direito público e o regime de direito privado.
Por outro lado, regime jurídico-administrativo é o regime de direito público ao qual se submete a Administração Pública.
O regime jurídico-administrativo brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público.
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Esses princípios são os pilares do regime jurídico administrativo.
Apesar de o princípio da moralidade exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.
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É o princípio da publicidade que exige ampla divulgação dos atos da Administração Pública.
A pretexto de atuar eficientemente, é possível que a administração pratique atos não previstos na legislação.
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Não se pode invocar a eficiência para descumprir a lei. Pelo princípio da legalidade, a Administração somente pode fazer aquilo que está expressamente previsto em normas jurídicas.
Nos termos da CF, o acesso a cargos públicos por estrangeiros é preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos.
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O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o art. 37, I, da Constituição do Brasil consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável.
Órgão estatal somente poderá exigir, em edital de concurso público, realização de exame psicotécnico para a habilitação de candidatos ao cargo previsto, se houver previsão legal para tal aplicação.
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A Súmula Vinculante nº 44 prevê que:
“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.
Assim, o edital de concurso não é instrumento suficiente para, sozinho, exigir exame psicotécnico. É necessária previsão legal nesse sentido.
Empresa pública estadual pretende contratar advogados para preenchimento de empregos públicos vagos em seu departamento jurídico. Considerando que os advogados não exercerão a função de direção, chefia e de assessoramento, a empresa pública deverá contratá-los mediante concurso público, válido pelo prazo de dois anos, prorrogável uma vez por igual período, sendo vedada a livre nomeação pelo dirigente da entidade.
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A admissão de empregados públicos também depende da realização de concurso público, com prazo de validade de 2 anos, prorrogável uma vez por igual período.
O prazo de validade de concurso público é de até dois anos, podendo ele ser prorrogado enquanto houver candidatos aprovados no cadastro de reserva.
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O prazo de validade do concurso público é de 2 (dois) anos. No entanto, ele só pode ser prorrogado por igual período (mais 2 anos)
DPE PE 2015
Conforme entendimento atual do STF, é dever da administração pública nomear candidato aprovado em concurso público dent ro das vagas previstas no edital, em razão do princípio da boa-fé e da proteção da confiança, salvo em situações excepcionais caracterizadas pela necessidade, superveniência e imprevisibilidade.
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Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital têm direito subjetivo à nomeação, ou seja, a Administração tem o dever de nomeá-los.
Essa é a regra geral, que somente pode ser excepcionada em situações excepcionalíssimas, nas quais fiquem caracterizadas a necessidade, superveniência e imprevisibilidade.
É constitucional a criação de cargos temporários mesmo para atender situações que não sejam de necessidade temporária de excepcional interesse público.
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Os cargos temporários servem, exclusivamente, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
De acordo com o texto constitucional, durante o prazo de validade previsto no edital de concurso público, não é possível a abertura de novo concurso para o mesmo cargo.
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A CF/88 não impede que, no prazo de validade de um concurso, a Administração realize novo concurso para o mesmo cargo.
No entanto, fica estabelecida a prioridade de nomeação para os aprovados no concurso anterior sobre os novos aprovados.
Para exercer função de confiança na administração pública, o servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo.
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As funções de confiança são destinadas exclusivamente para servidores ocupantes de cargo efetivo.