00. Conceito. Classificação. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. Poder Constituinte: Conceito. Finalidade. Titularidade e Espécies. Princípios Fundamentais. Flashcards

1
Q

TRT 7ª região 2017

Na concepção sociológica, constituição consiste no somatório dos fatores reais de poder em uma sociedade, sendo consideradas sinônimas a constituição real e efetiva e a constituição jurídica.

A

Não mesmo.

A Constituição em sentido sociológico, conforme definição de Ferdinand Lassale, é a soma dos fatores reais de poder em uma sociedade política. Para Lassalle, existe uma diferença entre a Constituição real e efetiva e a Constituição escrita, que é mera “folha de papel”.

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2
Q

MPE - RR 2017

Para Carl Schmitt, Constituição não se confunde com leis constitucionais: o texto constitucional pode eventualmente colidir com a decisão política fundamental, que seria a Constituição propriamente dita.

A

Isso mesmo.

No sentido político, defendido por Carl Schmitt, há uma distinção entre Constituição e leis constitucionais. Para o autor, a Constituição é a decisão política fundamental, ao passo que “leis constitucionais” são aquelas normas apenas formalmente constitucionais.

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3
Q

MPE RR 2017

Para Konrad Hesse, a Constituição, para ser efetiva, deve corresponder à soma dos fatores reais de poder.

A

Comentários:
Para Ferdinand Lassalle, a Constituição real e efetiva de um Estado consiste na soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade; ela é, assim, um reflexo das relações de poder que existem no âmbito do Estado. Konrad Hesse trata da força normativa da Constituição a qual deve incorporar o estado espiritual do seu tempo, ou correrá o risco de enfraquecer. Questão errada.

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4
Q

TJ PR 2017 - Adaptada

Em sentido sociológico, a Constituição deve ser entendida como a norma que se refere à decisão política estruturante da organização do Estado.

A

Comentários:
A Constituição em sentido sociológico é a soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade. Questão errada.

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5
Q

TJ PR 2017 - Adaptada

Em sentido sociológico, a Constituição deve ser entendida como a norma que se refere à decisão política estruturante da organização do Estado.

A

Comentários:
A Constituição em sentido sociológico é a soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade. Questão errada.

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6
Q

DPE RN 2015 - Adaptada

Consoante Hans Kelsen, a concepção jurídica de Constituição a concebe como a norma por meio da qual é regulada a produção das normas jurídicas gerais, podendo ser produzida, inclusive, pelo direito consuetudinário.

A

Comentários:
Kelsen criou a concepção jurídica de Constituição. Nessa concepção, a Constituição é a base de todo o ordenamento jurídico, regulando a produção de outras normas. Questão correta.

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7
Q

DPE RN 2015

De acordo com a concepção de Constituição trazida por Konrad Hesse, a força condicionante da realidade e a normatividade da Constituição são independentes. Nesse sentido, a Constituição real e a Constituição jurídica devem apresentar-se de forma autônoma.

A

Comentários:
Konrad Hesse defende a força normativa da Constituição. Nessa concepção, a força condicionante da realidade está diretamente relacionada à normatividade da Constituição. Questão errada.

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8
Q

STJ 2015 - Adaptada

A Constituição é instituto multifuncional que engloba entre seus objetivos a limitação do poder e a conformação e legitimação da ordem política.

A

Comentários:
A Constituição é considerada um instituto multifuncional porque cumpre múltiplas funções. Ela determina a organização político-jurídica do Estado (conformação e legitimação da ordem política) e estabelece a limitação do poder estatal. Questão correta.

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9
Q

Policial Federal 2015

No sentido sociológico, a CF reflete a somatória dos fatores reais do poder em uma sociedade.

A

Comentários:
Trata-se da concepção de Lassalle, segundo o qual a constituição é a soma dos fatores reais de poder. Questão correta.

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10
Q

BACEN 2013

No sentido político, segundo Carl Schmitt, a constituição é a soma dos fatores reais de poder que formam e regem determinado Estado.

A

Comentários:
Trata-se do sentido sociológico de Constituição, preconizado por Ferdinand Lassalle. Questão errada.

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11
Q

ANTT 2013 -Adaptada

Em sentido jurídico, a constituição é considerada norma pura, puro dever ser.

A

De fato, para Kelsen a Constituição é norma pura, puro dever ser, sem qualquer pretensão sociológica, política ou filosófica. Questão correta.

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12
Q

Banco da Amazônia 2012

Consoante a concepção sociológica, a constituição de um país consiste na soma dos fatores reais do poder que o regem, sendo, portanto, real e efetiva.

A

Comentários:
De fato, para Lassalle, a Constituição real e efetiva consistiria na soma dos fatores reais de poder de um país. Questão correta.

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13
Q

PRF 2012

Na concepção sociológica de constituição, constituição e lei constitucional têm a mesma acepção.

A

Comentários:
Não é a concepção sociológica de Constituição, mas sim a política, que diferencia os sentidos de constituição e lei constitucional. Nesse sentido, a constituição disporia apenas sobre matérias de grande relevância jurídica (decisões políticas fundamentais), enquanto a lei constitucional seria aquela norma que, embora fizesse formalmente parte do texto constitucional, trataria de assuntos de menor importância. Questão errada.

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14
Q

DPE SP 2006 - Adaptada

Todos os países possuem, possuíram sempre, em todos os momentos da sua história uma constituição real e efetiva, de acordo com Carl Schmitt e o sentido político.

A

errada. É Lassale, e não Schmitt, quem entende que no Estado coexistem duas Constituições: uma real, efetiva, e outra que consiste apenas numa “folha de papel”. Trata-se do sentido sociológico de Constituição.

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15
Q

DPE SP 2006 - Adaptada

Constituição significa, essencialmente, decisão política fundamental, ou seja, concreta decisão de conjunto sobre o modo e a forma de existência política, segundo Ferdinand Lassale e o sentido político.

A

errada. Essa é a visão de Schmitt (e não de Lassale!), que preconiza o sentido político de Constituição.

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16
Q

DPE SP 2006 - Adaptada

Constituição é a norma fundamental hipotética e lei nacional no seu mais alto grau na forma de documento solene e que somente pode ser alterada observando-se certas prescrições especiais, consoante Jean Jacques Rousseau e o sentido lógico-jurídico.

A

errada. Trata-se do sentido jurídico de Constituição, preconizado por Kelsen.

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17
Q

DPE SP 2006 - Adaptada

A verdadeira Constituição de um país somente tem por base os fatores reais do poder que naquele país vigem e as constituições escritas não têm valor nem são duráveis a não ser que exprimam fielmente os fatores do poder que imperam na realidade, segundo Ferdinand Lassale e o sentido sociológico.

A

Comentários:
Trata-se da concepção de Lassalle, segundo o qual a constituição é a soma dos fatores reais de poder. Questão correta.

18
Q

Prefeitura Teixeira de Freitas BA 2016 - Adaptada

Segundo Lassalle, convivem em um país, paralelamente, duas Constituições: uma Constituição real, efetiva, que corresponde à soma dos fatores reais de poder que regem esse país, e uma Constituição escrita, por ele denominada “folha de papel”, que só teria validade se correspondesse à Constituição Real, isto é, se tivesse suas raízes nos fatores reais de poder

A

A primeira assertiva está correta. Para Ferdinand Lassale, a Constituição real é a soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade. A Constituição real efetiva convive com a Constituição escrita, que é por ele chamada de “folha de papel”.

19
Q

Prefeitura Teixeira de Freitas BA 2016 - Adaptada

Para J. J. Canotilho, com base nos pontos essenciais da concepção político-liberal de Constituição, cunhou a expressão “Constituição Ideal”, que se caracterizaria, essencialmente, por ser escrita, por enumerar direitos fundamentais individuais (direitos de liberdade), por adotar um sistema democrático formal (participação do “povo” na elaboração dos atos legislativos), por assegurar a limitação do poder do Estado mediante o princípio da divisão de poderes.

A

A segunda assertiva está correta. Para Canotilho, a Constituição ideal tem as seguintes características: i) é escrita; ii) enumera direitos fundamentais individuais; iii) adota um sistema democrático formal e; iv) consagra a separação de poderes.

20
Q

Prefeitura Teixeira de Freitas BA 2016 - Adaptada

Carl Schmitt desenvolveu a concepção política de Constituição, para o qual a validade de uma Constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência. O poder constituinte equivale, assim, à vontade política.

A

A terceira assertiva está correta. Segundo Carl Schmitt, a Constituição é a decisão política fundamental.

21
Q

Prefeitura Teixeira de Freitas BA 2016 - Adaptada

Em sentido jurídico, associado à Hans Kelsen, a Constituição é compreendida de uma perspectiva estritamente formal, apresentando-se como pura norma jurídica, como norma fundamental do Estado e da vida jurídica de um país, paradigma de validade de todo o ordenamento jurídico e instituidora da estrutura primacial desse Estado.

A

A quarta assertiva está correta. Hans Kelsen analisou o sentido jurídico de Constituição. Para o jurista, a Constituição é a norma jurídica pura, fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico. É a norma fundamental e suprema, que regula a vida jurídica do Estado.

22
Q

TJ ES 2023 -Adaptada

As normas da CF alusivas aos direitos fundamentais, assim como as normas do preâmbulo do texto constitucional, são preceitos de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais.

A

e

Segundo o STF, deve ser considerado como mera fonte de interpretação e não norma constitucional, já que não possui força normativa ou caráter vinculante. Com isso, guarde o seguinte:
1. O preâmbulo não pode ser usado como parâmetro para a declarar uma norma inconstitucional.
2. Não institui limite algum ao Poder Constituinte.
3. Os Estados não possuem a obrigação de reproduzir o disposto no preâmbulo.

O preâmbulo não é de reprodução obrigatória, pois não contém relevância jurídica, de acordo com o entendimento do STF.

23
Q

PGE AM 2016 - Adaptada

Embora o preâmbulo da CF não tenha força normativa, podem os estados, ao elaborar as suas próprias leis fundamentais, reproduzi-lo, adaptando os seus termos naquilo que for cabível.

A

c

O preâmbulo da CF/88 não possui força normativa e não é de observância obrigatória pelos estados. No entanto, nada impede que uma Constituição Estadual reproduza o preâmbulo da CF/88, adaptando-o naquilo que entender cabível.

24
Q

TRT 8ª região 2016 - Adaptada

O preâmbulo da CF constitui vetor interpretativo para a compreensão do significado de suas prescrições normativas, de modo que também tem natureza normativa e obrigatória.

A

e

De fato, o preâmbulo orienta a interpretação da Constituição. Todavia, ao contrário do que diz o enunciado, não tem força normativa nem caráter obrigatório.

25
Q

TJ PB 2015 - Adaptada

Conforme a definição clássica dos elementos da CF, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da CF, é exemplo de elemento de estabilização constitucional.

A

e

Essa classificação é de José Afonso da Silva, sobre oselementos das Constituições. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é um elemento formal de aplicabilidade, não um elemento de estabilização constitucional.

26
Q

DPE RN 2015 - Adaptada

O preâmbulo da CF possui caráter dispositivo.

A

e
Comentários:
O preâmbulo não tem caráter dispositivo, isto é, não possui força normativa. Serve meramente como elemento interpretativo da Constituição.

27
Q

TCU 2015 - Adaptada

Por não ser dotado de caráter normativo, o preâmbulo da CFnão pode ser utilizado pelo aplicador como vetor deinterpretação.

A

e

De fato, o preâmbulo não é dotado de caráter normativo, mas ele deve ser utilizado como ser utilizado pelo aplicador como vetor deinterpretação.

28
Q

TRE MT 2015 - Adaptada

A norma constitucional que trata da ação direta de inconstitucionalidade constitui elemento formal de aplicabilidade da CF.

A

e

Trata-se de um elemento de estabilização constitucional.

29
Q

Câmara dos Deputados 2014 - Adaptada

Quando um estado da Federação deixa de invocar a proteção de Deus no preâmbulo de sua constituição, contraria a CF, pois tal invocação é norma central do direito constitucional positivo brasileiro.

A

e

A jurisprudência do STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.

30
Q

TJ SE 2014 - Adaptada

Os elementos de estabilização constitucional são encontrados nas normas que estabelecem regras de aplicação das Constituições, como, por exemplo, nas disposições constitucionais transitórias.

A

e

Os elementos de estabilização constitucional compreendem as normas destinadas a prover solução de conflitos constitucionais, bem como a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas.

31
Q

TRF 5ª região 2013 - Adaptada

São denominados elementos limitativos das Constituições aqueles que visam assegurar a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito.

A

e

Esse é o conceito de elementos de estabilização constitucional, segundo José Afonso da Silva.

32
Q

TCE ES 2012 - Adaptada

Denominam-se elementos orgânicos da CF os elementos acerca da estrutura do Estado e do poder, tais como as normas relativas à organização do Estado.

A

c

De fato, é esse o conceito de elementos orgânicos da Constituição.

33
Q

TCE ES 2009 - Adaptada

Os direitos individuais e suas garantias, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos são considerados elementos limitativos das constituições.

A

c

De fato, trata-se de elementos limitativos das constituições, uma vez que limitam a atuação do Estado.

34
Q

PC TO 2008 - Adaptada

Os elementos orgânicos que compõem a Constituição dizem respeito às normas que regulam a estrutura do Estado e do poder, fixando o sistema de competência dos órgãos, instituições e autoridades públicas.

A

c

Trata-se, de fato, do conceito de elementos orgânicos da Constituição, de José Afonso da Silva.

35
Q

TCE PI 2014 - Adaptada

O Preâmbulo não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte e não apresentando, portanto, força normativa, nem criando direitos ou obrigações.

A

c

O preâmbulo não é norma jurídica; ele está, na verdade, no domínio da política. Portanto, não tem força normativa e não cria direitos e obrigações. Serve, apenas, como elemento de interpretação do texto constitucional.

36
Q

TCE PI 2014 - Adaptada

O ADCT, ou Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não tem natureza de norma constitucional, tratando-se de mera regra de transição, interpretativa e paradigmática.

A

e

O ADCT, ao contrário do que afirma o enunciado, tem natureza jurídica e, portanto, elenca normas constitucionais, as quais, inclusive, podem servir como parâmetro para o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos.

37
Q

Prefeitura de Palhoça 2014 - Adaptada

O preâmbulo constitucional reveste-se de caráter normativo e pode, até mesmo, ser parâmetro para o controle de constitucionalidade.

A

e
O preâmbulo não tem conteúdo normativo e, por isso, não serve de parâmetro para o controle de constitucionalidade.

38
Q

Prefeitura de Palhoça 2014 - Adaptada

As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade reduzida pois necessitam de regulamentação para produzir efeito pleno.

A

e
As normas constitucionais de eficácia contida possuem aplicabilidade direta (não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos), imediata (estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição) e possivelmente não-integral (estão sujeitas a limitações ou restrições).

39
Q

Prefeitura de Palhoça 2014 - Adaptada

O Ato de Disposições Constitucionais Transitórias tem a mesma rigidez e situa-se no mesmo nível hierárquico das demais normas constitucionais, só podendo ser alterado por meio de emenda constitucional.

A

c
As normas que fazem parte do ADCT situam-se no mesmo nível hierárquico das demais normas constitucionais. Só podem ser modificadas por meio do processo de reforma, com rito idêntico ao das demais normas constitucionais.

40
Q

Prefeitura de Palhoça 2014 - Adaptada

As normas constitucionais de eficácia limitada produzem efeito mediato e indireto, e até a sua efetiva regulamentação permanece em vigor a legislação pretérita em sentido contrário, bem como não servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade.

A

e
Embora as normas constitucionais de eficácia limitada produzam efeito mediato e indireto, desde sua promulgação revogam disposições anteriores em sentido contrário e proíbem a edição de leis posteriores que se oponham a seus comandos. Servem, portanto, como parâmetro para o controle de constitucionalidade.

41
Q

Prefeitura de Palhoça 2014 - Adaptada

As normas constitucionais de princípios programáticos são de aplicabilidade direta, imediata e integral.

A

e
As normas constitucionais de princípios programáticos são de aplicabilidade indireta (dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos), mediata (a promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possam produzir todos os seus efeitos) e reduzida (possuem um grau de eficácia restrito quando da promulgação da Constituição).