06 Nacionalidade (arts. 12 e 13 da CF/1988) Flashcards
TELEBRAS 2022
São brasileiros natos aqueles que nascem no exterior de pai ou mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira, ou que sejam registrados em repartição brasileira competente.
Certo
Explicação:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
MPT 2015
A nacionalidade potestativa será incorporada pelo indivíduo se for registrado em repartição brasileira no exterior e vier a residir no Brasil antes da maioridade.
Errado
Explicação:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros,desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
PC DF 2015
Suponha-se que Antônio tenha nascido no estrangeiro, sendo filho de pai brasileiro e mãe estrangeira. Nesse caso, Antônio poderá optar, em qualquer tempo, depois de atingir dezoito anos de idade, pela nacionalidade brasileira originária, desde que venha residir no Brasil.
Certo
Explicação:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
DPE RO 2015
Ernesto, filho de pais brasileiros, nascido e registrado na República do Paraguai, ao atingir a maioridade, decide vir para o Brasil. Ao chegar neste País, consulta um Defensor Público a respeito dos seus direitos.
É correto afirmar que Ernesto é considerado brasileiro nato pelo simples fato de seus pais serem brasileiros.
Errado
Explicação:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
SSP AM 2015
Peter, filho de um casal austríaco, nasceu no território brasileiro quando seus pais aqui estavam a serviço da Embaixada da Áustria. Após o seu nascimento, permaneceu no Brasil por cerca de dez anos, até que a família retornou ao País de origem. Como Peter passou a ter sólidos laços afetivos com o Brasil, sendo frequentes as suas viagens a passeio para este País, tomou a decisão de candidatar-se a um cargo eletivo que é privativo de brasileiro nato.
É possível afirmar que Peter somente pode ser considerado brasileiro nato caso sua família tenha providenciado o seu registro de nascimento no Brasil, enquanto aqui residiu.
Errado
Explicação:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
MPT 2015
A naturalização extraordinária apresenta como requisitos: residência no Brasil há quinze anos ininterruptos, ausência de condenação penal, requerimento do interessado e idoneidade moral.
Errado
Explicação:
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde
que requeiram a nacionalidade brasileira.
A idoneidade moral não é requisito para a naturalização extraordinária.
SEFAZ PE 2014
A naturalização extraordinária, que beneficia qualquer estrangeiro que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, depende de requerimento, cuja resposta, em caso positivo, tem efeitos constitutivos.
Errado
Explicação:
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde
que requeiram a nacionalidade brasileira.
O reconhecimento da naturalização extraordinária gera efeitos declaratórios (e não constitutivos).
TJ SP 2023
Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Errado
Explicação:
Art. 12.
(…)
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
A Constituição Federal de 1988 estabelece condições favoráveis para os portugueses, que receberão tratamento igual ao de um brasileiro naturalizado. Segundo a doutrina, trata-se de uma situação de “quase-nacionalidade”.
Prefeitura de Fortaleza 2023
É condição de elegibilidade a cargo parlamentar ser brasileiro nato.
Errado
Explicação:
No âmbito parlamentar, atente-se que somente os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal são privativos de brasileiros natos.
TELEBRAS 2022
Os cargos de vice-presidente e de presidente da República são privativos de brasileiros natos, mas o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal pode ser exercido por brasileiro naturalizado.
Errado
Explicação:
Art. 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
TJ MG 2015
São privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente, Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministros dos Tribunais Superiores; Diplomatas de carreira; Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.
Errado
Explicação:
Art. 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
MPT 2015
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo no caso de imposição, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o fim de exercício de direitos civis.
Certo
Explicação:
Art.12.
§4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
PC DF 2015
Suponha-se que Carlos, brasileiro nato, resida há muitos anos no estrangeiro e precise adquirir a nacionalidade estrangeira como condição de permanência naquele território. Nesse caso, se ele obtiver a referida nacionalidade, perderá a nacionalidade brasileira.
Errado
Explicação:
Art.12.
§4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;