Tutela Provisória Flashcards
C ou E:
Em algumas hipóteses, a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Certinho! CPC, art. 311, caput.
Em quais hipóteses, a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo?
-> São 4 hipóteses.
CPC, art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo [PDRRUP], quando:
I - ficar caracterizado o ABUSO do DIREITO de DEFESA ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as ALEGAÇÕES DE FATO puderem ser comprovadas apenas DOCUMENTALMENTE e houver TESE firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de PEDIDO REIPERSECUTÓRIO fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Em quais hipóteses, a tutela da evidência poderá ser concedida pelo juiz liminarmente?
Nas hipóteses dos incisos I e II do art. 311, do CPC, conforme prevê o parágrafo único desses mesmo artigo.
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
(…)
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
(…)
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
Em quais hipóteses, a tutela da evidência NÃO poderá ser concedida pelo juiz liminarmente?
CPC, art. 311. III e IV
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.