25. Teoria Geral dos Recursos - TGR Flashcards

1
Q

Conforme o entendimento do STJ, admite-se a utilização da técnica da ampliação do colegiado no agravo de instrumento desde que, por maioria dos votos, esse recurso…?

A
  • Esse recurso TENHA SIDO PROVIDO e a decisão agravada tenha julgado PARCIALMENTE O MÉRITO.

CPC, art. 942:
II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

 “A técnica do julgamento ampliado em sede de agravo de instrumento, prevista no art. 942, § 3º, II, do CPC/2015, somente é cabível quando houver o provimento do recurso por maioria de votos e desde que a decisão agravada tenha julgado parcialmente o mérito.” 

(AgInt no AREsp 1958672 / SP, STJ, 4ª T, Rel. Min. MARCO BUZZI, DJe 27/10/2022)

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2
Q

E quais casos não se aplica a técnica de ampliação do colegiado?

A

CPC, art. 942
§ 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:
I - do IAC [incidente de assunção de competência] e ao IRDR [de resolução de demandas repetitivas];
II - da remessa necessária;
III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

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3
Q

C ou E:

 A decisão do órgão fracionário que tiver rejeitado a arguição de inconstitucionalidade deverá ser referendada pelo plenário ou órgão especial do tribunal para que possa produzir efeitos.
A

Errado! Não deverá ser referendado caso seja rejeitada, apenas se houver sido aprovada a arguição

Art. 949. Se a arguição for:
I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;
II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

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4
Q

C ou E:

A instauração do incidente de arguição é necessária à declaração de inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo nas vias dos controles difuso e concentrado.

A

Errado!

Apenas no controle difuso.

Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

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5
Q

C ou E:

Os órgãos fracionários dos tribunais deverão, em qualquer caso, submeter o incidente de arguição de inconstitucionalidade ao plenário ou órgão especial competente para julgar o
incidente.

A

Errado! Não é em qualquer caso, por exemplo, não é o caso quando já houver jurisprudência naquele sentido. Conforme se vê no CPC, art. 948:

Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais NÃO submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão.

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6
Q

C ou E:

O legitimado ativo para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade poderá manifestar-se por escrito no incidente quanto à questão constitucional que nele estiver sendo
analisada.

A

Certo!
-> Conforme CPC, art. 950, § 2º.

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7
Q

C ou E:

A pessoa jurídica de direito público que tenha editado o ato questionado deverá manifestar-se no incidente, sob pena de configuração de nulidade insanável.

A

Errado! Não existe essa obrigatoriedade.

CPC, art. 950.
§ 2º A parte legitimada à propositura das ações previstas no art. 103 da CF poderá manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação, no prazo previsto pelo regimento interno, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar memoriais ou de requerer a juntada de documentos.

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