Diversas ações - ritos especiais Flashcards
Ações de família, monitórias, etc.
C ou E:
Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.
Certinho! É a literalidade do art. 699-A do CPC, recentemente incluído pela Lei 14.713/2023. Atentar aos detalhes, porque pode cair em prova.
C ou E:
Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
Certinho! Trata-se da literalidade do art. 698, caput, do CPC.
C ou E:
O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar somente nos casos em que ficar evidenciada a necessária tutela de direitos indisponíveis.
Errada a parte final, porque embora a atuação do MP de fato esteja condicionada à tutela de direito individuais indisponíveis, a previsão do CPC a respeito de ações de família que têm vítima de violência doméstica e familiar não exige que se evidencie a necessidade dessa tutela, então interpreta-se que se há vítima já existe a necessidade de atuação do MP, como se o direito indisponível já fosse presumido.
CPC, art. 698. Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.