Execução - CPC, arts. 771-993 Flashcards
C ou E:
São exemplos de títulos executivos extrajudiciais:
- a certidão de serventia notarial referente a emolumentos legais de atos por ela praticados,
- a sentença arbitral e
- a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial.
Errado!
- Só a primeira é título executivo extrajudicial.
As duas últimas - sentença arbitral e a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial - são TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS (TEJ), de acordo com o art. 515, II e VII do CPC.
C ou E:
O contrato de seguro de vida em caso de morte, o crédito decorrente de foro e laudêmio, e a certidão de serventia notarial referente a emolumentos legais de atos por ela praticados são exemplos de títulos executivos extrajudiciais.
Certinho!
CPC, art. 784, VI, VII e IX.
C ou E:
Contrato de desconto bancário constitui título executivo extrajudicial.
Errado!
Contrato de desconto bancário, por si só, não constitui título executivo extrajudicial. Nesse sentido decidiu o STJ no RESp. 986.972/MS:
O contrato de desconto bancário (borderô) não constitui, por si só, título executivo extrajudicial, dependendo a ação executiva de vinculação a um título de crédito concedido em garantia ou à assinatura pelo devedor e por duas testemunhas.
Os títulos executivos extrajudiciais são instrumentos jurídicos que não provêm de um processo, aos quais a lei atribui força para fundamentar a propositura direta da ação de execução.
C ou E:
A execução de título extrajudicial pode ser ajuizada no foro do local em que foi praticado o ato ou ocorreu o fato que deu origem ao título, independentemente de o executado não mais residir nessa localidade.
Certo!
É hipótese de competência prevista no art. 781, V, do CPC.
Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:
V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.
C ou E:
O juízo em que foi prolatada sentença de mérito terá competência funcional exclusiva para processar o cumprimento provisório ou definitivo da referida decisão.
Errado!
A competência funcional para processar o cumprimento de sentença NÃO É EXCLUSIVA:
- quando não for cumprimento de sentença de compt. originária de tribunais, o exequente poderá optar
A) pelo juízo do atual domicílio do executado,
B) pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou
C) pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer.
(art. 516, par. único, CPC).
Conforme a sistemática do processo civil, quando se pode utilizar a técnica de ampliação do colegiado / Técnica de julgamento continuado?
CPC, art. 942, caput e § 3º
Aplico se for pilha palito (3A).
Aplico se for AAA:
1) Apelação,
2) Agravo de instrumento e
3) Ação rescisória.
Necessário, no entanto, prestar atenção que, (3) na ação rescisória, deve haver rescisão da sentença.
No (2) agravo de instrumento, deve haver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.
Na (1) apelação, basta a divergência - não ser unânime a decisão.
C ou E:
A pedido do exequente, o juízo deferiu a penhora de um imóvel de propriedade do executado. No entanto, o exequente não procedeu à averbação do ato no respectivo cartório de registro de imóveis. Após a penhora, o executado alienou o imóvel penhorado. Nessa situação, o ato de alienação do imóvel caracteriza fraude à execução.
Errado!
De acordo com a SÚMULA nº 375 do STJ: “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”.
Complementando a súmula, o STJ firmou o seguimento entendimento em recurso repetitivo:
Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no art. 659, §4º, do CPC
C ou E:
O CPC considera título executivo extrajudicial o contrato celebrado por instrumento particular, garantido por direito real de garantia, independentemente de ter sido assinado por duas testemunhas.
Certo!
CPC, art. 784, V.
C ou E:
O CPC considera título executivo extrajudicial o contrato celebrado por instrumento particular, garantido por fiança, desde que assinado por duas testemunhas.
ERRADO.
O contrato celebrado por instrumento particular, garantido por fiança (contrato garantido por caução) é título executivo extrajudicial (art. 784, V, CPC), independente de estar assinado por duas testemunhas.
A caução pode ser real ou fidejussória. A caução real consiste no oferecimento de um bem como garantia ao cumprimento da obrigação, confundindo-se com as hipóteses de hipoteca, penhor e anticrese. Um contrato garantido por caução real equivale a um contrato garantido por hipoteca, penhor ou anticrese.
C ou E:
O CPC considera título executivo extrajudicial o crédito de contribuição extraordinária de condomínio edilício, aprovada em assembleia geral e documentalmente comprovada.
Certo.
CPC, art. 784, X
C ou E:
A oneração de bem é considerada fraude à execução se tiver sido averbada a pendência do processo de execução no registro do bem sujeito à penhora, arresto ou indisponibilidade
Certo!
CPC, art. 792, II.
C ou E:
Após declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente para que se manifeste no prazo de quinze dias.
Errado.
Deverá haver intimação ANTES, não depois, da declaração de fraude à execução, nos termos do art. 792, § 4º, do CPC:
Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
§ 4º Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.
C ou E:
A alienação em fraude à execução é nula em relação ao exequente.
Errado
- É INEFICAZ, não nula, conforme art. 792, § 1º, do CPC:
Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
§ 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.
C ou E:
De acordo com o CPC, possui natureza de título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público.
Certo!
De acordo com inciso IV do art. 784 do CPC, um título executivo extrajudicial.
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
Se, em sentença transitada em julgado, for declarada inexistente a obrigação que ensejou a execução, o que deverá fazer o exequente?
Deverá ressarcir o executado dos danos a este causados.
CPC, art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.