13. Atos processuais - CPC, art. 188 - 283 Flashcards
A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto quando?
Bizu: PACIÁ
……………….
CPC, art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:
- I - nas AÇÕES DE ESTADO, observado o disposto no art. 695, § 3º ;
- II - quando o citando for INCAPAZ;
- III - quando o citando for PESSOA DE DIREITO PÚBLICO;
- IV - quando o citando residir em LOCAL NÃO ATENDIDO pela entrega domiciliar de correspondência;
- V - quando o AUTOR, justificadamente, a requerer de OUTRA FORMA.
Em quais casos se suspende o processo?
CPC, art. 313. SUSPENDE-SE o processo:
- I - pela MORTE ou pela PERDA da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
- II - pela CONVENÇÃO das partes;
- III - pela arguição de Impedimento OU de Suspeição;
- IV- pela admissão de IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas);
- V - quando a sentença de mérito:
a) DEPENDER do julgamento de OUTRA CAUSA ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de OUTRO processo pendente;
b) tiver de ser proferida somente APÓS a verificação de determinado fato OU a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
- VI - por motivo de FORÇA MAIOR;
- VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da NAVEGAÇÃO de competência do Tribunal Marítimo;
- VIII - nos demais casos que este Código regula.
- IX - pelo PARTO ou pela concessão de ADOÇÃO, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;
- X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se PAI.
C ou E:
É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, ainda que não tenha havido prejuízo.
Errado! O MP será intimado a se manifestar sobre a ocorrência ou não de prejuízo. Nos termo do CPC:
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º A nulidade SÓ pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
C ou E:
Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o qual deveria ser intimado acerca que lhe era incumbido intervir, o juiz invalidará os atos praticados desde o início.
Errado! Na verdade o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
CPC, art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
ADEMAIS:
Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
§ 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
C ou E:
É nulo o processo em que não houve a intimação e a intervenção do MP em primeiro grau de jurisdição, apesar da presença de parte com enfermidade psíquica grave e cujos legitimados
para pedir a interdição possuem conflitos de interesses.
Certo! É o entendimento do STJ.
Caso adaptado: Maria padece de enfermidade psíquica grave (esquizofrenia). Ela ajuizou ação de obrigação de fazer contra seu ex-cônjuge Eduardo e seus filhos Jeferson, Daniel e Michele pedindo que os réus fossem condenados a arcar com os custos de sua internação em um estabelecimento adequado. O MP não foi intimado para intervir no processo. A sentença julgou improcedente o pedido. A autora interpôs apelação. O MP foi intimado para intervir em 2º grau e o TJ/SP manteve a sentença.
Três conclusões importantes:
1) O art. 178, II, do CPC, ao prever a necessidade de intervenção no processo que envolva interesse de incapaz, não se refere apenas ao juridicamente incapaz (legal ou judicialmente declarado como tal). Essa regra abrange, igualmente, o FATICAMENTE INCAPAZ. Assim, ainda que a autora não estivesse declarada formalmente como incapaz, como isso já era alegado na petição inicial, era indispensável a intimação do MP.
2) A ausência de intimação do MP em 1º grau de jurisdição causou prejuízo concreto porque o Parquet poderia ter promovido pedido para a interdição da autora.
3) Em regra, se houver a intervenção do Ministério Público em 2º grau, essa participação já supre a falta de intimação do Parquet no 1º grau de jurisdição. No entanto, caso concreto, a intervenção desde o início se fazia necessária não apenas para a efetiva participação do Parquet na fase instrutória (por exemplo, requerendo diligências para melhor elucidar a situação econômica dos filhos e a suposta impossibilidade de prestar auxílio à mãe), mas também para, se necessário, propor a ação de interdição apta a, em tese, influenciar decisivamente o desfecho desta ação.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.969.217-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/03/2022 (Info 729).
C ou E:
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, a anulação de ações conexas ao processo falimentar, por ausência de intervenção do Ministério Público, somente se justifica quando ficar caracterizado efetivo prejuízo à parte.
Certinho! Foi esse o entendimento firmado no bojo do REsp. 2.084.837/MG, (relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 24/6/2024).