Tutela, Guarda e Adoção Flashcards

1
Q

Quais os tipos de guarda? A prevista no ECA é a mesma da mencionada no art. do CC?

A

Inicialmente, convém salientar que existem dois tipos de GUARDA: aquela prevista no Código Civil e a do ECA. Apesar do nome em comum, são essencialmente diferentes.

A “guarda” prevista no Código Civil (artigos 1.583 a 1.590) tem como objetivo definir com quem deverá ficar o menor quando da extinção da sociedade conjugal de seus pais.

Já a “guarda” descrita no ECA “destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção” (art. 33, § 1º). Objetiva garantir o bem-estar da criança até a palavra final nos processos de tutela ou adoção – que podem durar anos perante o Poder Judiciário.

A doutrina aponta, ainda, os casos em que é deferida a guarda por período indeterminado, independentemente da instauração de processo judicial de adoção ou tutela. Excepcionalmente, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

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2
Q

Quem tem a competência para julgar ações conexas de interesse de menores?

A

Súmula nº 383 STJ “A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.”

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3
Q

Quais as modalidades de guarda?

A

Guarda provisória -
Guarda permanente -
Guarda peculiar-
Guarda para pessoa jurídica

  • § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
    § 4o Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
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4
Q

Guarda para pessoa jurídica é possível?

A

2 posições

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5
Q

Quais os efeitos da guarda?

A

1- Obriga a prestação de assistência MATERIAL, MORAL e EDUCACIONAL. Detentor pode se opor a terceiros inclusive os pais.

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6
Q

Quais a posição da jurisprudência sobre a guarda para fins previdenciários?

A

Dispõe o ECA em seu art. 33§ 3º “A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive PREVIDENCIÁRIOS.”.
Anteriormente, a lei da previdência dispunha o mesmo, porém em dezembro de 2012 foi revogou artigo referente a guarda.

Inicialmente não havia dúvidas de que a guarda geraria o benefício previdenciário, no entanto, a medida provisória 1523/97 (convertida na lei 9528/97) excluiu o inciso IV do art. 16 da lei 8213/91. O STJ estabeleceu que só haveria o direito ao benefício previdenciário se o óbito tivesse ocorrido até a data da edição da MP.

Em 2014 o STJ passou a ter 3 posições:
1- prevalece o ECA por se tratar de lei específica - 2a turma - há direito ao benefício previdenciário.
2- não é devido o benefício - 6a turma - antiga posição do STJ a partir de 2012
3- não é devido caso se trate de burla - 3a turma -

Em primeira fase dizer o que dispõe a letra da lei.

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7
Q

O que é tutela?

A

Esse instituto visa a proteção do menor de idade (não sujeito ao poder familiar), com a função precípua de que o tutor nomeado possa resguardar seus bens e direitos.
Tutela é deferida a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos, pressupõe perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente no dever de guarda.

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8
Q

Como cessa a tutela?

A

Cessará a tutela nos seguintes casos: a) com a maioridade ou a emancipação do menor; b) ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento (por um ou ambos os pais) ou na hipótese de adoção (art. 1.763).

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9
Q

No que consiste os programas de inclusão?

A

Acolhimento institucional - antigo abrigamento. Prazo máximo de 2 anos com reavaliação máxima a cada 6 meses e prorrogável em caráter excepcional.
Acolhimento familiar - não há prazo máximo

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10
Q

Quais os regimes de adoção?

A

1- Adotado menor de 18 anos
2- Adotado maior de 18 e menor de 21e esteja na guarda do adotante
3- Adotado maior de 18 ou maior de 21 e fora da hipótese de guarda

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11
Q

Quais as características da adoção?

A
Personalíssima 
Excepcional 
Plena
Sentença 
Irrevogável 
  • Personalíssima pois vedada adoção por procuração.
  • Excepcional pois a regra é a família natural
  • Adoção só produz efeitos após o trânsito em julgado da sentença constitutiva de adoção, salvo na adoção póstuma.
  • após trânsito em julgado ela é irrevogável
  • plena pois não há diferença entre filhos naturais e adotivos
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12
Q

Qual a diferença da adoção plena e adoção simples?

A

Adoção simples era uma adoção contratual que só criava vínculo entre o adotante e o adotado. Não criava vínculos entre avós do adotado e o adotado. Adoção simples não foi recepcionada pela constituição de 1988 e não existe no CC atual.
Gerava diferença entre filho natural e adotivo.

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13
Q

Qual deve ser a idade do adotante?

A

Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos,independentemente do estado civil. O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

OBS. Para ser candidato ao conselho tutelar deve ser maior de 21.

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14
Q

Quais as quatro vedações da adoção?

A

1- Não pode por procuração
2- Ascendente não pode adotar descendente (Jurisprudência atenua esta vedação, STJ diz que é possível quando faticamente autor e neto vivam como pai e filho.)
3- Irmãos não podem se adotar
4- Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.

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15
Q

É necessário o consentimento dos pais biológicos para que adoção seja válida?

A

Como regra, é necessário o consentimento colhido em audiência, podendo este ser retirado até a publicação da sentença.
No caso da gestante, o consentimento do é válido após o nascimento do filho.
Exceções - O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar.

OBS. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

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16
Q

O que ocorre se o consentimento para a adoção não foi colhido em audiência?

A

Ainda que haja vício formal, o superior interesse da criança autoriza a adoção. Resp 1423640/CE Marco Aurélio Bellizze

17
Q

Quais as modalidades de adoção?

A

1- Adoção monoparental - 1 pessoa adotante
2- Adoção conjunta - feita por duas pessoa . Só podem adotar conjuntamente duas pessoas casadas ou se viverem em união estável.
3- Adoção unilateral - feita pelo padrasto ou madrasta. Pai biológico deve concordar ou ser destituído do poder familiar.
4- adoção por casais separados ou divorciados - é possível desde que haja acordo quanto a guarda e visita e o estágio de convivência tenha se iniciado na constância da união.

18
Q

É possível adoção póstuma?

A

Adoção póstuma é a que ocorre quando adotante falece no curso da adoção. Iniciada a adoção, é possível a continuidade se ficou claro o desejo de adotar. Neste caso, os efeitos da adoção retroagem para a data do óbito (efeitos não são a partir da publicação da sentença como a adoção normal)
Para o STJ se ficar claro o desejo de adotar durante a vida, é possível iniciar a adoção póstuma após a morte do adotante.

19
Q

Pessoa adotada tem direito a conhecer sua origem biológica?

A

Em regra,