Sistemas De Responsabilização Do ECA Flashcards
Quais as medidas de proteção?
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; IX - colocação em família substituta. § 1o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
Quais as medidas aplicadas pelo ECA?
1- Medidas de proteção para crianças e adolescentes - Art. 101 do ECA
2- Medidas aos pais ou responsáveis - art. 129 do ECA
3- Medidas socioeducativa para adolescente que pratique ato infracional - art. 112 do ECA - rol taxativo
4- Crimes contra criança e adolescentes - art. 225 e seguintes do ECA
5- Infrações administrativas - 245 e seguintes do ECA
Quais são as medidas socioeducativas?
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Quais as medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis?
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar; VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; VII - advertência; VIII - perda da guarda; IX - destituição da tutela; X - suspensão ou destituição do poder familiar.
Como funciona a obrigação de reparar o dano?
Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
No que consiste a prestação de serviços à comunidade do eca?
Trabalhos forçados são vedados.
Trata-se da realização de refas gratuitas junto a entidades assistenciais, escolas e outros , bem como para programas comunitários ou governamentais.
Prazo máximo de 6 meses, com no max 8 horas semanais.
Quais os princípios aplicados quanto a internação?
Principio da excepcionalidade - Se couber outra medida socioeducativa não se aplica a internação.
Princípio da brevidade - o menor tempo possível e o mais rapidamente possível.
Quando cabe a internação do adolescente?
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta (internação sanção/regressão)
Segundo STF e STJ, a reiteração pode se dar na segunda conduta.
Sumula 492 do STJ - ato infracional análogo à tráfico de drogas não gera necessariamente a internação.
Súmula 265 STJ é necessária a oitava do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio educativa.
Qual o prazo da internação?
A internação não tem prazo determinado.
Aos 21 anos a desinternação é compulsória. Em qualquer caso de desinternação o MP deve ser ouvido.
Prazo máximo de internação é de 3 anos, com reavaliação a cada 6 meses.
Qual o procedimento para a apuração do ato infracional?
Fase recursal, aplica subsidiariamente o CPC.
Qual a competência para apuração do ato infracional?
Não se aplica o art 109 da CF, não indo para a justiça federal jamais. Competência é sempre da justiça estadual.
Competência territorial para julgar é o da ação ou omissão, porém a execução da medida poderá ser delegada para o lugar do domicílio ou residência dos pais ou responsável.
Possibilidades de apreensão do adolescente?
Flagrante - conduzido para a autoridade policial.
Por ordem judicial - conduzido a autoridade judicial (171). Pode ser internação definitiva ou provisória. No caso da provisória o juiz deve demostrar a necessidade da medida.