Conselho Tutelar Flashcards
Qual a composição do conselho tutelar?
Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local.
Lei municipal não pode alterar a quantidade de membros do conselho tutelar. Conselho tem 5 membros cada, com 5 suplentes (resolução do CONANDA)
O que é conselho tutelar?
Trata-se de órgão permanente, autônomo e não jurisdicional encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Em cada município haverá no mínimo um conselho tutelar. Se não houver conselho tutelar o juiz exercerá as funções do conselho. Previsto nos artigos 131 a 140 do ECA.
Como é feita a escolha dos conselheiros?
O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
§ 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
§ 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
§ 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
Qual o mandato dos conselheiros eleitos?
Mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
Quais as condições de elegibilidade para se candidatar?
Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município.
Quais os impedimentos para servir no mesmo conselho tutelar?
São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.
Marido e mulher podem ser conselheiros do mesmo município?
Impedimento é para mesmo conselho tutelar, não município. Se Município tiver mais de um conselho tutelar, marido e mulher podem ser conselheiros do mesmo município desde que em conselhos diferentes.
Quais os direitos dos conselheiros tutelares?
É assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade.
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Quais as atribuições do conselho tutelar?
Rol é taxativo e lei municipal não pode ampliá-las. São elas:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; Não pode aplicar inclusão em programa de acolhimento familiar e não pode aplicar a colocação em família substituta. II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; Não pode aplicar perda da guarda, destituição da tutela e suspensão ou destituição do poder familiar.
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; Quando se tratar de ato infracional não pode o conselho tutelar aplicar acolhimento institucional. VII - expedir notificações; VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014) Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência