Conselho Tutelar Flashcards

0
Q

Qual a composição do conselho tutelar?

A

Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local.
Lei municipal não pode alterar a quantidade de membros do conselho tutelar. Conselho tem 5 membros cada, com 5 suplentes (resolução do CONANDA)

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1
Q

O que é conselho tutelar?

A

Trata-se de órgão permanente, autônomo e não jurisdicional encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Em cada município haverá no mínimo um conselho tutelar. Se não houver conselho tutelar o juiz exercerá as funções do conselho. Previsto nos artigos 131 a 140 do ECA.

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2
Q

Como é feita a escolha dos conselheiros?

A

O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
§ 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

§ 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

§ 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

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3
Q

Qual o mandato dos conselheiros eleitos?

A

Mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

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4
Q

Quais as condições de elegibilidade para se candidatar?

A

Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;
    II - idade superior a vinte e um anos;
    III - residir no município.
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5
Q

Quais os impedimentos para servir no mesmo conselho tutelar?

A

São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.
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6
Q

Marido e mulher podem ser conselheiros do mesmo município?

A

Impedimento é para mesmo conselho tutelar, não município. Se Município tiver mais de um conselho tutelar, marido e mulher podem ser conselheiros do mesmo município desde que em conselhos diferentes.

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7
Q

Quais os direitos dos conselheiros tutelares?

A

É assegurado o direito a:

I - cobertura previdenciária;

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

III - licença-maternidade.

IV - licença-paternidade;

V - gratificação natalina.

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8
Q

Quais as atribuições do conselho tutelar?

A

Rol é taxativo e lei municipal não pode ampliá-las. São elas:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; Não pode aplicar inclusão em programa de acolhimento familiar e não pode aplicar a colocação em família substituta. 

   II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; Não pode aplicar perda da guarda, destituição da tutela e suspensão ou destituição do poder familiar. 

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; Quando se tratar de ato infracional não pode o conselho tutelar aplicar acolhimento institucional. 

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.       (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
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