1- Sistema Internacional De Proteção da Infância e Juventude e Histórico de proteção no Brasil Flashcards
Quais os tratados internacionais específicos de proteção à infância e juventude?
O sistema específico internacional de proteção da infância e da juventude é composto por uma ampla gama de pactos internacionais:
(i) Convenção sobre a Idade Mínima para Indústria de 1919, que não pode ser inferior à idade de conclusão da escolaridade compulsória e, em qualquer hipótese, inferior a 15 anos;
(ii) Convenção sobre o Trabalho Forçado de 1930;
(iii) Convenção Suplementar das Nações Unidas sobre a Abolição da Escravidão, do Tráfico de Escravos e de Instituições e Práticas Similares à Escravidão de 1956;
(iv) Declaração de Genebra/Carta da Liga sobre a Criança de 1924, que é o 1o documento de caráter genérico e amplo em relação à criança;
(v) Declaração dos Direitos da Criança de 1959 (Resolução 1386 da ONU);
(vi) Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, que é o Tratado de Direitos Humanos com maior quantidade de ratificações da lista da ONU.
Quais os pactos que compõe o sistema geral de proteção à infância e juventude?
O sistema geral internacional de proteção da infância e da juventude é composto por 3 pactos:
(i) Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (arts. 25 e 26);
(ii) Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 (arts. 10, no 3, 12, 2a parte e 13, no 1)
(iii) Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966 (art. 23, no 1).
Quais as fases do tratamento jurídico da infância e juventude no Brasil?
Trata-se de uma evolução histórica apresentada por Paulo Afonso Garrido de Paula.
1. Fase da Absoluta Indiferença - É a 1a fase, na qual inexiste diploma legislativo. A indiferença é absoluta.
2. Fase da Mera Imputação Criminal - Nesta 2a fase, criança e adolescente são olhados apenas do ponto de vista criminal, é a fase das Ordenações Afonsinas e Filipinas, passando pelo Código Criminal do Império de 1830 e se estendendo até o Código Penal de 1890.
3. Fase Tutelar - A 3a fase, criança e adolescente se tornam objeto de tutela o Estado, conforme o Código Mello Matos de 1927 e o Código de Menores de 1979.
4. Fase da Proteção Integral - É a 4a fase, inaugurada pela CF/88 e positivada no ECA em 1990