2- Conceitos do ECA e Princípios Flashcards
Qual a proteção à criança e adolescente prevista na Constituição Federal de 1988?
O Art. 227 da CF prevê: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com ABSOLUTA PRIORIDADE, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Quem é considerado criança conforme o ECA (lei 8.069/90)?
Criança é a pessoa com 12 anos incompletos.
Quem é considerado adolescente nos termos do ECA?
Adolescente é a pessoa entre 12 e 18 anos.
A Convenção de Direitos da Criança e Adolescente não faz distinção entre criança e adolescente, dizendo que é criança toda pessoa abaixo de 18 anos.
Qual a importância da distinção de criança e adolescente pelo ECA?
A distinção entre criança e adolescente tem importância, por exemplo, no que tange às medidas aplicáveis à prática de ato infracional. À criança somente pode ser aplicada medida de proteção (art. 105), e não medida socioeducativa - estas aplicáveis aos adolescentes.
É possível a aplicação do ECA em situações nas quais o adolescente já tenha atingido a maioridade civil?
É possível a aplicação do ECA ao maior de 18 e menor de 21 anos, se observados 2 requisitos:
(i) caráter excepcional; e
(ii) expressa previsão legal.
Isso se verifica tanto no campo infracional, quanto na área cível.
Na apuração de ato infracional, por exemplo, ainda que o adolescente tenha alcançado a maioridade, o processo judicial se desenvolve no âmbito da Justiça da Infância e Juventude. Vale dizer, aquele que já completou 18 anos ainda está sujeito à imposição de medidas socioeducativas e de proteção. A aplicação do Estatuto somente cessa quando o jovem completa 21 anos (art. 121, § 5°).
No âmbito cível, verifica-se que a adoção pode ser pleiteada no âmbito da Justiça da Infância e juventude, mesmo que o adotando já tenha completado 18 anos, nos casos em que já se encontre sob a guarda ou a tutela dos adotantes (art. 40).
No que consiste o Princípio da Proteção Integral (arts. 1o, 3o, 100 § Único, II, ECA)?
A proteção à infância e juventude é realizada de maneira integral, o que significa dizer que atua sobre as mais diversas dimensões (psicológica, econômica, social, educacional, etc.) e utiliza-se um conjunto amplo de mecanismos jurídicos voltados à tutela.
Outrossim, também tem o sentido de que esta proteção é feita de maneira inclusiva com os demais membros da sociedade, de modo a formar uma verdadeira rede de proteção aos tutelados.
O que é o Princípio da Prioridade Absoluta (arts.4o caput e § Único e 100, III e IV, ECA)?
A prioridade absoluta compreende 4 aspectos:
(i) primazia de receber proteção e socorro em qualquer circunstância;
(ii) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
(iii) preferência na formulação e execução de políticas públicas; e
(iv) destinação privilegiada de recursos na áreas relacionadas à proteção da infância e juventude, ressaltando-se que não há áreas específicas para a alocação de recursos tais quais da saúde, educação etc., senão na plenitude delas
De quem é a competência legislativa em relação ao direito da criança e do adolescente?
Em relação à proteção à infância e juventude, a competência legislativa é concorrente e recai sobre a União, os Estados e o Distri to Federal, conforme determina o art. 24, inciso XV, da Constituição da República.
Como deve ser feita a interpretação dos dispositivos do ECA?
Para interpretação, devem ser levados em consideração:
(i) os fins sociais;
(ii) a exigência do bem comum;
(iii) direitos e deveres individuais e coletivos; e
(iv) a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento.
Quem é o jovem para a legislação pátria?
O termo jovem também está previsto pelo art. 227 da CF/88, mas está não o define, relegando ao Estatuto da Juventude tal definição.
Segundo o estatuto, jovem é a pessoa entre 15 e 29 anos de idade. Assim, a pessoa entre 15 e 18 anos tem dupla regência normativa, para os quais se prefere a aplicação do ECA e, subsidiariamente, o Estatuto do Jovem no que for compatível.