Reconhecimento De Paternidade Flashcards
Reconhecimento de paternidade pode ser revogado por vontade de um dos pais?
Reconhecimento de paternidade é irrevogável. Pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento se deixar descendentes.
O reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável e nesse contexto, a anulação só é admissível pelo ordenamento jurídico quando comprovado o vício de consentimento ou a falsidade do
registro.
Quais as formas de reconhecimento de paternidade de filhos havidos fora do casamento?
O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável, e será feito:
I - no registro de nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Se pessoa revogar testamento em que reconhecia filho, este reconhecimento também é revogado?
Testamento posterior revoga o anterior salvo na parte relativa ao reconhecimento de filhos.
Como é o procedimento administrativo de investigação de paternidade?
Mãe vai até o cartório de registro civil de pessoas naturais. Cartório manda para o fórum. Suposto pai pode reconhecer a paternidade ou pode ser feito exame de DNA.
No procedimento administrativo de investigação de paternidade não gera presunção pela falta do suposto pai no exame de DNA.
Qual a divergência do Provimento 32 do CNJ e da lei de registro público quanto ao reconhecimento de paternidade?
Lei de registros públicos diz que: Se o pai comparece em cartório para reconhecer, oficial manda procedimento para o juiz. Juiz pode determinar averbação da paternidade, audiência ou exame de DNA. Lei diz que não se averba paternidade se não houver ordem judicial.
No provimento 32 diz que, como regra, oficial averba a paternidade. Só manda para o juiz corregedor se tiver dúvida, com as razões para não registrar. Provimento pode ser contrário à lei?
No que consiste a ação de investigação de paternidade?
Presunção relativa de paternidade se indivíduo não comparecer para o exame.
Quem pode propor ação negatória de paternidade?
Direito de contestar a paternidade é direito personalíssimo. Assim, só quem pode dar início à ação negatória de paternidade é o pai (herdeiros do pai não podem).
Importante ressaltar, entretanto, que herdeiros podem prosseguir na ação negatória de paternidade já ajuizada pelo pai que faleceu durante o processo, visto que este concretizou sua intenção ainda em vida.
O que dispõe a súmula 301 do STJ?
Dispõe a súmula que “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.” Tal presunção é relativa.
O fato de o réu (filho) não ter comparecido para realizar o exame de DNA pode ser utilizado contra ele para que a ação negatória de paternidade seja julgada procedente? Pode ser aplicada a súmula 301 do STJ à contrario sensu em ação negatória de paternidade em que o suposto filho não comparece para o exame?
Em ação negatória de paternidade, o não comparecimento do filho menor de idade para submeter-se ao exame de DNA não induz, por si só, presunção de inexistência de paternidade.
A Súmula 301-STJ induz presunção RELATIVA, de modo que a mera recusa à submissão ao exame não implica automaticamente reconhecimento da paternidade ou seu afastamento, pois deve ser apreciada em conjunto com os demais elementos probatórios.
Inclusive, mesmo se tivesse sido provada a ausência de filiação biológica, seria possível manter a paternidade com base na filiação socioafetiva.
Quando pode o juiz declarar a nulidade do registro de nascimento?
Ação negatória de paternidade, consoante os princípios do CC/2002 e da CF/1988, depende da demonstração, a um só tempo, de dois requisitos:
a) Inexistência da origem biológica;
b) Não ter sido construída uma relação socioafetiva entre pai e filho registrais.
Assim, para que a ação negatória de paternidade seja julgada procedente não basta apenas que o DNA prove que o “pai registral” não é o “pai biológico”. É necessário também que fique provado que o “pai registral” nunca foi um “pai socioafetivo”, ou seja, que nunca foi construída uma relação socioafetiva entre pai e filho.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que aquele que reconhece voluntariamente a paternidade de uma criança com a qual sabia não ter vínculo biológico não possui o direito subjetivo de propor posteriormente uma ação negatória de paternidade, sem que esteja caracterizado algum vício de consentimento, como por exemplo o erro ou a coação.