Tutela de urgência cautelar requerida em caráter antecedente Flashcards
A petição inicial da tutela cautelar em caráter antecedente deverá conter alguns requisitos além dos previstos no Art. 319. Quais são eles?
Indicação da lide e seu fundamento; exposição sumária do direito que se objetiva assegurar; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (Art. 305).
Caso o juiz conceda a cautelar liminarmente, o que deverá ser feito antes da citação do réu? Qual é o prazo que inicia a partir desse momento?
Essa tutela deverá ser efetivada. É a partir da efetivação da cautelar que começa a contar o prazo de 30 dias para o aditamento do pedido principal (Art. 308). Caso a cautelar não tenha sido concedida liminarmente, mas sim apenas no julgamento, esse prazo começará a contar também a partir de sua efetivação, mas, no segundo caso, isso acontecerá em momento posterior.
Efetivada a tutela, qual o procedimento seguinte?
O réu será citado para, no prazo de 5 dias, contestar o pedido cautelar e indicar as provas que pretende produzir (Art. 306).
O que acontece se o réu não contestar o pedido?
O réu será considerado revel, presumindo-se aceitos os fatos narrados pelo autor como ocorridos, devendo o juiz decidir o pedido cautelar em 5 dias, independentemente de audiência (Art. 307).
Qual é o recurso cabível contra a decisão que concede a cautelar? O que pode acontecer nesse julgamento?
Por ser decisão interlocutória, o recurso é o agravo de instrumento (Art. 1.015). Nesse julgamento, a tutela poderá ser concedida ou negada, no caso de não ter tido pedido liminar, e, se esta já tiver sido objeto de liminar, poderá ser mantida, modificada ou revogada.
Caso a pretensão de tutela de urgência seja denegada, o que acontecerá?
O processo será extinto, sem chegar ao estágio de formulação do pedido principal. Porém, nada impede que a parte formule pedido principal, devendo, entretanto, constar de petição inicial de processo novo, de cognição plena. Se a cautelar for extinta por prescrição ou decadência, põe-se fim, a um só tempo, tanto à pretensão preventiva, como à definitiva (Art. 310).
O que o autor deve fazer assim que sua tutela cautelar for obtida e efetivada?
A parte autora deverá fazer o aditamento do pedido principal, ou seja, instaurar o juízo de mérito (nos próprios autos), no prazo de 30 dias, prazo este, peremptório. Se o pedido principal não é proposto nos 30 dias seguintes à efetivação da tutela cautelar antecedente, esta automaticamente perde sua eficácia.
Qual é o rito do pedido principal?
O pedido principal seguirá o rito comum. Contra a decisão do pedido principal caberá apelação.