Do valor da causa Flashcards
O valor da causa é o valor do objeto da ação?
Não necessariamente. O valor da causa é o valor que se pode atribuir à relação jurídica que se afirma existir sobre tal objeto; determina-se o valor da causa apurando-se a expressão econômica da relação jurídica material que o autor quer opor ao réu; o valor do objeto imediato pode influir nessa estimativa, mas nem sempre será decisivo.
O que se deve fazer quando há impossibilidade de aferição imediata do valor da causa?
Admite-se que seja o valor fixado de modo provisório, sendo ajustado, posteriormente, por ocasião da prolação de sentença. Em nenhuma hipótese a parte é dispensada do encargo de atribuir um valor à demanda.
Qual será o valor da ação nas ações de cobrança de dívida, de alimentos e nos feitos relativos a obrigações, quando o pedido envolver prestações vencidas e vincendas?
Na ação de cobrança de dívida, o valor da causa é a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data da propositura da ação (Art. 292, I).
Na ação de alimentos, será o valor de 12 prestações mensais, pedidas pelo autor (Art. 292, III); na ação revisional de alimentos, será a diferença entre os alimentos atuais e futuros, multiplicado por 12 meses.
Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, o valor da causa compreenderá todas elas; mas, para as vincendas, o valor máximo computável será o de uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 ano; se por tempo inferior, será igual à soma efetiva de todas as prestações (Art. 292, §§1º e 2º).
O valor da causa pode ser corrigido de ofício pelo juiz?
Sim, conforme o Art. 292, §3º. O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor. Caberá à parte proceder ao recolhimento das custas correspondentes à diferença.
Como se dá a correção do valor da causa por impugnação do réu?
O juiz ouvirá o autor antes de julgar a impugnação, solucionando a questão e, se for o caso, determinará a complementação das custas (Art. 293).
Da decisão que acolher a impugnação ao valor da causa cabe recurso imediato?
Não, apenas caberá apelação depois da sentença.