Tutela de urgência antecipada requerida em caráter antecedente Flashcards
Qual a relação entre o requerimento da antecipação da tutela e o pedido principal?
O que se requer é a antecipação dos efeitos da tutela final, cujo pedido respectivo é, num primeiro momento, indicado, e deve posteriormente ser confirmado. O pedido apresentado posteriormente pode conter mais minúcias ou ser mais amplo que o antes indicado; pode ainda suceder que, no aditamento, sejam apresentados pedidos cumulados, ou sucessivos. Porém, a tutela antecipada, rigorosamente, não pode ampliar o objeto litigioso.
O que é necessário para a petição inicial com pedido de tutela antecipada em caráter antecedente?
Requerimento da tutela antecipada; indicação expressa do pedido de tutela final; demonstrar o perigo na demora, e que a urgência é contemporânea à propositura da ação; exposição da lide e do direito que se busca realizar; indicar o valor da causa como um todo (valor do pedido final). Terá de ser comprovado, imprescindivelmente, o fumus boni iuris e o periculum in mora (Art. 303).
Como se dá o aditamento da petição inicial, após concedida a liminar?
O demandante deverá confirmar o pedido antes indicado, em petição de aditamento, no prazo de 15 dias. Deverá complementar sua argumentação e juntar novos documentos.
Caso, concedida a liminar, não seja realizado o aditamento, o processo será extinto (Art. 303, §2º).
O que acontece caso não seja concedida a liminar?
Será determinada a emenda da petição inicial no prazo de 5 dias. O demandante, então, a despeito do indeferimento da liminar, apresentará o pedido principal com mais elementos, a fim de que prossiga a ação, nos moldes do Art. 303, §1º, I, e se requeira tutela antecipada depois, incidentalmente.
Caso não seja concedida a liminar e o autor não emende a petição inicial, o processo será extinto.
Após o aditamento, o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou mediação. Porém, o que o réu terá de fazer para que se realize a audiência?
O réu deverá interpor agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, referente à decisão que concedeu a tutela antecipada, no prazo de 15 dias; após isso, a ação terá continuidade, independentemente do que for decidido no TJ.
Qual é a sequência dos atos processuais?
Concessão da medida satisfativa → aditamento da petição inicial pelo autor → réu citado → réu impugna a concessão da tutela antecipada através do agravo de instrumento para o TJ, no prazo de 15 dias → segue o procedimento para a audiência de conciliação, e posterior julgamento com cognição exauriente.
O que acontece se o réu não agravar?
A tutela antecipada concedida torna-se estável e o processo é extinto (Art. 304).
O que é a ultratividade da tutela?
A decisão que concede a tutela antecipada, caso não impugnada, torna-se estável e produz efeitos fora do processo em que foi proferida, efeitos estes que perduram, se não alterada a decisão que lhes serve de base. Trata-se de pronunciamento provisório, mas, a despeito disso, dotado de estabilidade, que não se confunde, contudo, com a coisa julgada.
Explique como se dá a ação exauriente.
Extinto o processo em que tornada estável a medida que antecipa efeitos da tutela, nada impede que o tema seja novamente levado a juízo; a iniciativa de se pleitear pronunciamento fundado em cognição exauriente sobre a lide pode ser tomada por qualquer das partes.
O prazo é de 2 anos para que seja manejada a ação exauriente, com o objetivo de aprofundar o debate iniciado com a ação antecipada antecedente, de modo a discutir o mérito.
Caso passe o prazo de 2 anos, a ação não será mais passível de mudança (apesar de ainda não ser considerada coisa julgada).