TRT 21 - REDAÇÃO OFICIAL PARA CONCURSOS Flashcards
Atributos da redação oficial
A redação oficial deve caracterizar-se por:
clareza e precisão;
objetividade;
concisão;
coesão e coerência;
impessoalidade;
formalidade e padronização; e
uso da norma padrão da língua portugues
CERTO
Atributos da redação oficial
A redação oficial deve caracterizar-se por:
clareza e precisão;
objetividade;
concisão;
coesão e coerência;
impessoalidade;
formalidade e padronização; e
uso da norma padrão da língua portugues
Em comunicações oficiais, está abolido o uso de Digníssimo (DD) e de Ilustríssimo (Ilmo.).
Evite-se o uso de “doutor” indiscriminadamente. O tratamento por meio de Senhor confere
a formalidade desejada.
Em comunicações oficiais, está abolido o uso de Digníssimo (DD) e de Ilustríssimo (Ilmo.).
Evite-se o uso de “doutor” indiscriminadamente. O tratamento por meio de Senhor confere
a formalidade desejada.
O padrão ofício
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam
antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de
uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de
padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma
hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três
hipóteses
CERTO
O padrão ofício
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam
antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de
uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de
padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma
hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três
hipóteses
Os documentos oficiais devem ser identificados da seguinte maneira:
a) nome do documento: tipo de expediente por extenso, com todas as letras maiúsculas;
b) indicação de numeração: abreviatura da palavra “número”, padronizada como No
;
c) informações do documento: número, ano (com quatro dígitos) e siglas usuais do setor
que expede o documento, da menor para a maior hierarquia, separados por barra (/); e
d) alinhamento: à margem esquerda da página.
Exemplo:
OFÍCIO No 652/2018/SAA/SE/MT
Os documentos oficiais devem ser identificados da seguinte maneira:
a) nome do documento: tipo de expediente por extenso, com todas as letras maiúsculas;
b) indicação de numeração: abreviatura da palavra “número”, padronizada como No
;
c) informações do documento: número, ano (com quatro dígitos) e siglas usuais do setor
que expede o documento, da menor para a maior hierarquia, separados por barra (/); e
d) alinhamento: à margem esquerda da página.
Exemplo:
OFÍCIO No 652/2018/SAA/SE/MT
Variações dos documentos oficiais
Os documentos oficiais podem ser identificados de acordo com algumas possíveis variações:
a) [NOME DO EXPEDIENTE] + CIRCULAR: Quando um órgão envia o mesmo expediente para mais
de um órgão receptor. A sigla na epígrafe será apenas do órgão remetente.
b) [NOME DO EXPEDIENTE] + CONJUNTO: Quando mais de um órgão envia, conjuntamente, o
mesmo expediente para um único órgão receptor. As siglas dos órgãos remetentes constarão
na epígrafe.
c) [NOME DO EXPEDIENTE] + CONJUNTO CIRCULAR: Quando mais de um órgão envia,
conjuntamente, o mesmo expediente para mais de um órgão receptor. As siglas dos órgãos
remetentes constarão na epígrafe.
Exemplos:
OFÍCIO CIRCULAR Nº 652/2018/MEC
OFÍCIO CONJUNTO Nº 368/2018/SECEX/SAJ
OFÍCIO CONJUNTO CIRCULAR Nº 795/2018/CC/MJ/MRE
Nos expedientes circulares, por haver mais de um receptor, o órgão remetente poderá
inserir no rodapé as siglas ou nomes dos órgãos que receberão o expediente
CERTO
Variações dos documentos oficiais
Os documentos oficiais podem ser identificados de acordo com algumas possíveis variações:
a) [NOME DO EXPEDIENTE] + CIRCULAR: Quando um órgão envia o mesmo expediente para mais
de um órgão receptor. A sigla na epígrafe será apenas do órgão remetente.
b) [NOME DO EXPEDIENTE] + CONJUNTO: Quando mais de um órgão envia, conjuntamente, o
mesmo expediente para um único órgão receptor. As siglas dos órgãos remetentes constarão
na epígrafe.
c) [NOME DO EXPEDIENTE] + CONJUNTO CIRCULAR: Quando mais de um órgão envia,
conjuntamente, o mesmo expediente para mais de um órgão receptor. As siglas dos órgãos
remetentes constarão na epígrafe.
Exemplos:
OFÍCIO CIRCULAR Nº 652/2018/MEC
OFÍCIO CONJUNTO Nº 368/2018/SECEX/SAJ
OFÍCIO CONJUNTO CIRCULAR Nº 795/2018/CC/MJ/MRE
Nos expedientes circulares, por haver mais de um receptor, o órgão remetente poderá
inserir no rodapé as siglas ou nomes dos órgãos que receberão o expediente
6.4.2 Valor documental
Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail
tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário
existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de
integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.
O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com
certificação digital fora ICP-Brasil; contudo, caso haja questionamento, será obrigatório a
repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela
ICP-Brasil.
Salvo lei específica, não é dado ao ente público impor a aceitação de documento
eletrônico que não atenda os parâmetros da ICP-Brasil.
CERTO
6.4.2 Valor documental
Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail
tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário
existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de
integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.
O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com
certificação digital fora ICP-Brasil; contudo, caso haja questionamento, será obrigatório a
repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela
ICP-Brasil.
Salvo lei específica, não é dado ao ente público impor a aceitação de documento
eletrônico que não atenda os parâmetros da ICP-Brasil.
Fecho
Atenciosamente é o fecho padrão em comunicações oficiais. Com o uso do e-mail,
popularizou-se o uso de abreviações como “Att.”, e de outros fechos, como “Abraços”,
“Saudações”, que, apesar de amplamente usados, não são fechos oficiais e, portanto, não devem
ser utilizados em e-mails profissionais.
O correio eletrônico, em algumas situações, aceita uma saudação inicial e um fecho menos
formais. No entanto, a linguagem do texto dos correios eletrônicos deve ser formal, como a que
se usaria em qualquer outro documento oficial.
CERTO
Fecho
Atenciosamente é o fecho padrão em comunicações oficiais. Com o uso do e-mail,
popularizou-se o uso de abreviações como “Att.”, e de outros fechos, como “Abraços”,
“Saudações”, que, apesar de amplamente usados, não são fechos oficiais e, portanto, não devem
ser utilizados em e-mails profissionais.
O correio eletrônico, em algumas situações, aceita uma saudação inicial e um fecho menos
formais. No entanto, a linguagem do texto dos correios eletrônicos deve ser formal, como a que
se usaria em qualquer outro documento oficial.
Bloco de texto da assinatura
Sugere-se que todas as instituições da administração pública adotem um padrão de texto
de assinatura. A assinatura do e-mail deve conter o nome completo, o cargo, a unidade, o órgão
e o telefone do remetente.
Exemplo:
Maria da Silva
Assessora
Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil
(61)XXXX-XXXX
CERTO
Bloco de texto da assinatura
Sugere-se que todas as instituições da administração pública adotem um padrão de texto
de assinatura. A assinatura do e-mail deve conter o nome completo, o cargo, a unidade, o órgão
e o telefone do remetente.
Exemplo:
Maria da Silva
Assessora
Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil
(61)XXXX-XXXX
Saudação inicial/vocativo
O texto dos correios eletrônicos deve ser iniciado por uma saudação. Quando endereçado
para outras instituições, para receptores desconhecidos ou para particulares, deve-se utilizar o
vocativo conforme os demais documentos oficiais, ou seja, “Senhor” ou “Senhora”, seguido do
cargo respectivo, ou “Prezado Senhor”, “Prezada Senhora”.
Exemplos:
Senhor Coordenador,
Prezada Senhora,
CERTO
Saudação inicial/vocativo
O texto dos correios eletrônicos deve ser iniciado por uma saudação. Quando endereçado
para outras instituições, para receptores desconhecidos ou para particulares, deve-se utilizar o
vocativo conforme os demais documentos oficiais, ou seja, “Senhor” ou “Senhora”, seguido do
cargo respectivo, ou “Prezado Senhor”, “Prezada Senhora”.
Exemplos:
Senhor Coordenador,
Prezada Senhora,
Retificação e republicação
Os termos “retificação” e “republicação” foram utilizados sem uniformidade até a
definição adotada pelo Decreto nº 9.191, de 2017 (art. 55 e art. 56).
O termo “republicação” agora é utilizado para designar apenas a hipótese de o texto
publicado não corresponder ao original assinado pela autoridade. Não se pode cogitar essa
hipótese por motivo de erro já constante do documento subscrito pela autoridade ou, muito
menos, por motivo de alteração na opinião da autoridade.
Considerando que os atos normativos somente produzem efeitos após a publicação no
Diário Oficial da União, mesmo no caso de republicação, não se poderá cogitar a existência de
efeitos retroativos com a publicação do texto corrigido. Contudo, o texto publicado sem
133
correspondência com aquele subscrito pela autoridade poderá ser considerado inválido com
efeitos retroativos.
Já a retificação se refere aos casos em que texto publicado corresponde ao texto subscrito
pela autoridade, mas que continha lapso manifesto.
A retificação requer nova assinatura pelas autoridades envolvidas e, em muitos casos, é
menos conveniente do que a mera alteração da norma segundo o procedimento previsto no
subitem 17.1.
Retificação e republicação
Os termos “retificação” e “republicação” foram utilizados sem uniformidade até a
definição adotada pelo Decreto nº 9.191, de 2017 (art. 55 e art. 56).
O termo “republicação” agora é utilizado para designar apenas a hipótese de o texto
publicado não corresponder ao original assinado pela autoridade. Não se pode cogitar essa
hipótese por motivo de erro já constante do documento subscrito pela autoridade ou, muito
menos, por motivo de alteração na opinião da autoridade.
Considerando que os atos normativos somente produzem efeitos após a publicação no
Diário Oficial da União, mesmo no caso de republicação, não se poderá cogitar a existência de
efeitos retroativos com a publicação do texto corrigido. Contudo, o texto publicado sem
133
correspondência com aquele subscrito pela autoridade poderá ser considerado inválido com
efeitos retroativos.
Já a retificação se refere aos casos em que texto publicado corresponde ao texto subscrito
pela autoridade, mas que continha lapso manifesto.
A retificação requer nova assinatura pelas autoridades envolvidas e, em muitos casos, é
menos conveniente do que a mera alteração da norma segundo o procedimento previsto no
subitem 17.1.
E no envelope da comunicação, como fica o endereçamento das comunicações
dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência? O MRPR registra o seguinte:
A Sua Excelência o Senhor
Fulano de Tal
Ministro de Estado da Justiça
70064-900 – Brasília. DF
A Sua Excelência o Senhor
Senador Fulano de Tal
Senado Federal
70165-900 – Brasília. DF
A Sua Excelência o Senhor
Fulano de Tal
Juiz de Direito da 10a Vara Cível
Rua ABC, no 123
01010-000 – São Paulo. SP
E no envelope da comunicação, como fica o endereçamento das comunicações
dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência? O MRPR registra o seguinte:
A Sua Excelência o Senhor
Fulano de Tal
Ministro de Estado da Justiça
70064-900 – Brasília. DF
A Sua Excelência o Senhor
Senador Fulano de Tal
Senado Federal
70165-900 – Brasília. DF
A Sua Excelência o Senhor
Fulano de Tal
Juiz de Direito da 10a Vara Cível
Rua ABC, no 123
01010-000 – São Paulo. SP
Uma pergunta que sempre surge é: há ou não crase no primeiro A do endereçamento? A resposta é não, pois estamos diante apenas da preposição (não há, nesse
caso, artigo feminino definido).
CERTO
Uma pergunta que sempre surge é: há ou não crase no primeiro A do endereçamento? A resposta é não, pois estamos diante apenas da preposição (não há, nesse
caso, artigo feminino definido).
O MRPR é claro ao dizer que “Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD) às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é
pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua
repetida evocação”.
CERTO
O MRPR é claro ao dizer que “Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD) às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é
pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua
repetida evocação”.
Agora precisamos saber como “fechar”, “finalizar” as comunicações oficiais. É
nessa parte que arrematamos o texto e saudamos o destinatário. Há apenas DOIS
fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial (excluídas as
comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras):
Respeitosamente, para autoridades (hierarquicamente) superiores,
inclusive o Presidente da República.
Atenciosamente, para autoridades de mesma hierarquia e de hierarquia inferior.
CERTO
Agora precisamos saber como “fechar”, “finalizar” as comunicações oficiais. É
nessa parte que arrematamos o texto e saudamos o destinatário. Há apenas DOIS
fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial (excluídas as
comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras):
Respeitosamente, para autoridades (hierarquicamente) superiores,
inclusive o Presidente da República.
Atenciosamente, para autoridades de mesma hierarquia e de hierarquia inferior.
Na seção 3.2. do MRPR, item (a), diz-se que os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:
a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em
geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé.
CERTO