6.1 REGIMENTO INTERNO TRT 12 - COMISSÕES E PRAZOS Flashcards
A Comissão de Regimento Interno será constituída de 10
Desembargadores do Trabalho, sendo 2 suplentes, e a ela compete:
errado -
CRI - 6 DESEMBARGADORES e 1 suplente
COMISSÃO DE VITALICIAMENTO
3 DESEMBARGADORES DO TRABALHO - ELEITOS PELO PLENO
COMISSÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
5 DESEMBARGADORES DO TRABALHO
Art. 158 - A Comissão de Regimento Interno será constituída de 6 (seis)
Desembargadores do Trabalho, sendo 1 (um) suplente, e a ela compete:
I - emitir parecer sobre matéria regimental e regulamentar, no prazo de 10 (dez)
dias;
II - estudar as propostas de reforma ou alteração do Regimento Interno e do
Regulamento Geral dos Serviços do Tribunal, emitindo parecer fundamentado e
propondo sua redação, se for o caso, também no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 159 - Os pareceres da Comissão de Regimento Interno, se aprovados pela
maioria absoluta dos Desembargadores do Trabalho efetivos do Tribunal, terão
força de Resolução Regimental, modificativa ou complementar do Regimento.
Art. 160 - Nenhuma proposta de reforma ou de alteração do Regimento Interno e
do Regulamento Geral dos Serviços será submetida à votação sem prévio
pronunciamento da Comissão de Regimento Interno.
Parágrafo único - Em caso de comprovada urgência, desde que a Comissão a
admita para deliberação e se encontre habilitada a emitir parecer no ato, a
proposta poderá ser objeto de apreciação na mesma sessão em que tenha sido
apresentada.
Os pareceres da Comissão de Regimento Interno, se aprovados pela
maioria simples dos Desembargadores do Trabalho efetivos do Tribunal, terão
força de Resolução Regimental, modificativa ou complementar do Regimento
errado - para ter força regimental, tem que ter sido aprovada por maioria absoluta dos desembargadores do trabalho efetivos do tribunal
Art. 159 - Os pareceres da Comissão de Regimento Interno, se aprovados pela
maioria absoluta dos Desembargadores do Trabalho efetivos do Tribunal, terão
força de Resolução Regimental, modificativa ou complementar do Regimento.
Art. 160 - Nenhuma proposta de reforma ou de alteração do Regimento Interno e
do Regulamento Geral dos Serviços será submetida à votação sem prévio
pronunciamento da Comissão de Regimento Interno.
Parágrafo único - Em caso de comprovada urgência, desde que a Comissão a
admita para deliberação e se encontre habilitada a emitir parecer no ato, a
proposta poderá ser objeto de apreciação na mesma sessão em que tenha sido
apresentada.
- Nenhuma proposta de reforma ou de alteração do Regimento Interno e
do Regulamento Geral dos Serviços será submetida à votação sem prévio
pronunciamento da Comissão de Regimento Interno.
certo
Art. 159 - Os pareceres da Comissão de Regimento Interno, se aprovados pela
maioria absoluta dos Desembargadores do Trabalho efetivos do Tribunal, terão
força de Resolução Regimental, modificativa ou complementar do Regimento.
Art. 160 - Nenhuma proposta de reforma ou de alteração do Regimento Interno e
do Regulamento Geral dos Serviços será submetida à votação sem prévio
pronunciamento da Comissão de Regimento Interno.
Parágrafo único - Em caso de comprovada urgência, desde que a Comissão a
admita para deliberação e se encontre habilitada a emitir parecer no ato, a
proposta poderá ser objeto de apreciação na mesma sessão em que tenha sido
apresentada.
A Comissão de Vitaliciamento será composta por cinco
Desembargadores do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno.
errado - a comissão de uniformização de jurisprudência é que possui 5 membros.
A DE VITALICIAMENTO POSSUI 3 MEMBROS e não elegerá internamente seu presidente, como nas outras duas comissões, que elegerão seu presidente no prazo de 10 dias após a posse
JÁ A COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO, POSSUI 6 MEMBROS E 1 SUPLENTE
Art. 164 - A Comissão de Vitaliciamento será composta por três
Desembargadores do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno.
Paragrafo único – O mandato dos membros da Comissão coincidirá com o
mandato dos Desembargadores do Trabalho integrantes da Administração do
Tribunal.
Art. 165 - Compete à Comissão de Vitaliciamento de Juízes Substitutos
acompanhar o procedimento de vitaliciamento do Juiz do Trabalho Substituto, sob
a condução do Desembargador do Trabalho-Corregedor e a responsabilidade
conjunta do diretor da Escola Judicial, nos termos estabelecidos em regulamento
próprio e demais normas em vigor.
O mandato dos membros da Comissão de vitaliciamento coincidirá com o
mandato dos Desembargadores do Trabalho integrantes da Administração do
Tribunal.
certo
como nessa comissão os membros são eleitos, o mandato deles coincidirá com o mandato da direção do tribunal
Art. 164 - A Comissão de Vitaliciamento será composta por três
Desembargadores do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno.
Paragrafo único – O mandato dos membros da Comissão coincidirá com o
mandato dos Desembargadores do Trabalho integrantes da Administração do
Tribunal.
Art. 165 - Compete à Comissão de Vitaliciamento de Juízes Substitutos
acompanhar o procedimento de vitaliciamento do Juiz do Trabalho Substituto, sob
a condução do Desembargador do Trabalho-Corregedor e a responsabilidade
conjunta do diretor da Escola Judicial, nos termos estabelecidos em regulamento
próprio e demais normas em vigor.
Compete à Comissão de Vitaliciamento de Juízes Substitutos
acompanhar o procedimento de vitaliciamento do Juiz do Trabalho Substituto, sob
a condução do Desembargador do Trabalho-Corregedor e a responsabilidade
conjunta do diretor da Escola Judicial, nos termos estabelecidos em regulamento
próprio e demais normas em vigor.
certo
Art. 164 - A Comissão de Vitaliciamento será composta por três
Desembargadores do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno.
Paragrafo único – O mandato dos membros da Comissão coincidirá com o
mandato dos Desembargadores do Trabalho integrantes da Administração do
Tribunal.
Art. 165 - Compete à Comissão de Vitaliciamento de Juízes Substitutos
acompanhar o procedimento de vitaliciamento do Juiz do Trabalho Substituto, sob
a condução do Desembargador do Trabalho-Corregedor e a responsabilidade
conjunta do diretor da Escola Judicial, nos termos estabelecidos em regulamento
próprio e demais normas em vigor.
A Comissão de Uniformização de Jurisprudência será constituída de 3
Desembargadores do Trabalho e a ela compete:
errado -
ATENÇÃO COMISSÕES
CRI - 6 MEMBROS E 1 SUPLENTE
CV - 3 MEMBROS ELEITOS
CUJ - 5 MEMBROS
Art. 166 - A Comissão de Uniformização de Jurisprudência será constituída de 05
(cinco) Desembargadores do Trabalho e a ela compete:
I – estabelecer critérios objetivos de seleção de julgados para edição, revisão ou
revogação de súmulas;
II – deliberar sobre propostas sob sua análise;
III – dar parecer nos incidentes de uniformização (REVOGADO).
- O Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho é órgão do
Tribunal, incumbido de administrar a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho.
CERTO
Art. 167 - O Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho é órgão do
Tribunal, incumbido de administrar a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho.
Art. 168 - A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho é regida por regulamento
próprio, no qual se define a sua organização e administração, aprovado pelo
Tribunal Pleno.
- Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão serão
destinados a servidores integrantes das carreiras judiciárias da União.
CERTO - NO QUADRO DE SERVIDORES
Art. 169 - A admissão de servidores para cargos de provimento efetivo no Quadro
de Pessoal da Justiça do Trabalho da 12ª Região somente se fará mediante
concurso público de provas ou de provas e títulos, após a criação dos respectivos
cargos em lei.
Art. 170 - Aplica-se aos servidores da Justiça do Trabalho da 12ª Região, no que
couber, a legislação concernente aos servidores públicos civis da União (art. 243
e seus parágrafos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) .
Art. 171 - O provimento do cargo efetivo ou em comissão, a designação para o
exercício de função comissionada e a requisição de servidor dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim a fixação e o
pagamento dos respectivos vencimentos, retribuições e demais vantagens
especificadas em lei, somente poderão ser feitos quando houver comprovada
necessidade de serviço e com observância das normas legais.
§ 1º - As funções comissionadas serão exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público.
§ 2º - Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão serão
destinados a servidores integrantes das carreiras judiciárias da União.