6.1 REGIMENTO INTERNO TRT 12 - COMISSÕES E PRAZOS Flashcards

1
Q

A Comissão de Regimento Interno será constituída de 10
Desembargadores do Trabalho, sendo 2 suplentes, e a ela compete:

A

errado -
CRI - 6 DESEMBARGADORES e 1 suplente

COMISSÃO DE VITALICIAMENTO

3 DESEMBARGADORES DO TRABALHO - ELEITOS PELO PLENO

COMISSÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

5 DESEMBARGADORES DO TRABALHO

Art. 158 - A Comissão de Regimento Interno será constituída de 6 (seis)
Desembargadores do Trabalho, sendo 1 (um) suplente, e a ela compete:
I - emitir parecer sobre matéria regimental e regulamentar, no prazo de 10 (dez)
dias;
II - estudar as propostas de reforma ou alteração do Regimento Interno e do
Regulamento Geral dos Serviços do Tribunal, emitindo parecer fundamentado e
propondo sua redação, se for o caso, também no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 159 - Os pareceres da Comissão de Regimento Interno, se aprovados pela
maioria absoluta dos Desembargadores do Trabalho efetivos do Tribunal, terão
força de Resolução Regimental, modificativa ou complementar do Regimento.
Art. 160 - Nenhuma proposta de reforma ou de alteração do Regimento Interno e
do Regulamento Geral dos Serviços será submetida à votação sem prévio
pronunciamento da Comissão de Regimento Interno.
Parágrafo único - Em caso de comprovada urgência, desde que a Comissão a
admita para deliberação e se encontre habilitada a emitir parecer no ato, a
proposta poderá ser objeto de apreciação na mesma sessão em que tenha sido
apresentada.

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2
Q

Os pareceres da Comissão de Regimento Interno, se aprovados pela
maioria simples dos Desembargadores do Trabalho efetivos do Tribunal, terão
força de Resolução Regimental, modificativa ou complementar do Regimento

A

errado - para ter força regimental, tem que ter sido aprovada por maioria absoluta dos desembargadores do trabalho efetivos do tribunal

Art. 159 - Os pareceres da Comissão de Regimento Interno, se aprovados pela
maioria absoluta dos Desembargadores do Trabalho efetivos do Tribunal, terão
força de Resolução Regimental, modificativa ou complementar do Regimento.
Art. 160 - Nenhuma proposta de reforma ou de alteração do Regimento Interno e
do Regulamento Geral dos Serviços será submetida à votação sem prévio
pronunciamento da Comissão de Regimento Interno.
Parágrafo único - Em caso de comprovada urgência, desde que a Comissão a
admita para deliberação e se encontre habilitada a emitir parecer no ato, a
proposta poderá ser objeto de apreciação na mesma sessão em que tenha sido
apresentada.

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3
Q
  • Nenhuma proposta de reforma ou de alteração do Regimento Interno e
    do Regulamento Geral dos Serviços será submetida à votação sem prévio
    pronunciamento da Comissão de Regimento Interno.
A

certo

Art. 159 - Os pareceres da Comissão de Regimento Interno, se aprovados pela
maioria absoluta dos Desembargadores do Trabalho efetivos do Tribunal, terão
força de Resolução Regimental, modificativa ou complementar do Regimento.
Art. 160 - Nenhuma proposta de reforma ou de alteração do Regimento Interno e
do Regulamento Geral dos Serviços será submetida à votação sem prévio
pronunciamento da Comissão de Regimento Interno.
Parágrafo único - Em caso de comprovada urgência, desde que a Comissão a
admita para deliberação e se encontre habilitada a emitir parecer no ato, a
proposta poderá ser objeto de apreciação na mesma sessão em que tenha sido
apresentada.

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4
Q

A Comissão de Vitaliciamento será composta por cinco
Desembargadores do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno.

A

errado - a comissão de uniformização de jurisprudência é que possui 5 membros.

A DE VITALICIAMENTO POSSUI 3 MEMBROS e não elegerá internamente seu presidente, como nas outras duas comissões, que elegerão seu presidente no prazo de 10 dias após a posse

JÁ A COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO, POSSUI 6 MEMBROS E 1 SUPLENTE

Art. 164 - A Comissão de Vitaliciamento será composta por três
Desembargadores do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno.
Paragrafo único – O mandato dos membros da Comissão coincidirá com o
mandato dos Desembargadores do Trabalho integrantes da Administração do
Tribunal.
Art. 165 - Compete à Comissão de Vitaliciamento de Juízes Substitutos
acompanhar o procedimento de vitaliciamento do Juiz do Trabalho Substituto, sob
a condução do Desembargador do Trabalho-Corregedor e a responsabilidade
conjunta do diretor da Escola Judicial, nos termos estabelecidos em regulamento
próprio e demais normas em vigor.

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5
Q

O mandato dos membros da Comissão de vitaliciamento coincidirá com o
mandato dos Desembargadores do Trabalho integrantes da Administração do
Tribunal.

A

certo

como nessa comissão os membros são eleitos, o mandato deles coincidirá com o mandato da direção do tribunal

Art. 164 - A Comissão de Vitaliciamento será composta por três
Desembargadores do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno.
Paragrafo único – O mandato dos membros da Comissão coincidirá com o
mandato dos Desembargadores do Trabalho integrantes da Administração do
Tribunal.
Art. 165 - Compete à Comissão de Vitaliciamento de Juízes Substitutos
acompanhar o procedimento de vitaliciamento do Juiz do Trabalho Substituto, sob
a condução do Desembargador do Trabalho-Corregedor e a responsabilidade
conjunta do diretor da Escola Judicial, nos termos estabelecidos em regulamento
próprio e demais normas em vigor.

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6
Q

Compete à Comissão de Vitaliciamento de Juízes Substitutos
acompanhar o procedimento de vitaliciamento do Juiz do Trabalho Substituto, sob
a condução do Desembargador do Trabalho-Corregedor e a responsabilidade
conjunta do diretor da Escola Judicial, nos termos estabelecidos em regulamento
próprio e demais normas em vigor.

A

certo

Art. 164 - A Comissão de Vitaliciamento será composta por três
Desembargadores do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno.
Paragrafo único – O mandato dos membros da Comissão coincidirá com o
mandato dos Desembargadores do Trabalho integrantes da Administração do
Tribunal.
Art. 165 - Compete à Comissão de Vitaliciamento de Juízes Substitutos
acompanhar o procedimento de vitaliciamento do Juiz do Trabalho Substituto, sob
a condução do Desembargador do Trabalho-Corregedor e a responsabilidade
conjunta do diretor da Escola Judicial, nos termos estabelecidos em regulamento
próprio e demais normas em vigor.

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7
Q

A Comissão de Uniformização de Jurisprudência será constituída de 3
Desembargadores do Trabalho e a ela compete:

A

errado -
ATENÇÃO COMISSÕES
CRI - 6 MEMBROS E 1 SUPLENTE
CV - 3 MEMBROS ELEITOS
CUJ - 5 MEMBROS

Art. 166 - A Comissão de Uniformização de Jurisprudência será constituída de 05
(cinco) Desembargadores do Trabalho e a ela compete:
I – estabelecer critérios objetivos de seleção de julgados para edição, revisão ou
revogação de súmulas;
II – deliberar sobre propostas sob sua análise;
III – dar parecer nos incidentes de uniformização (REVOGADO).

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8
Q
  • O Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho é órgão do
    Tribunal, incumbido de administrar a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho.
A

CERTO

Art. 167 - O Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho é órgão do
Tribunal, incumbido de administrar a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho.
Art. 168 - A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho é regida por regulamento
próprio, no qual se define a sua organização e administração, aprovado pelo
Tribunal Pleno.

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9
Q
  • Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão serão
    destinados a servidores integrantes das carreiras judiciárias da União.
A

CERTO - NO QUADRO DE SERVIDORES

Art. 169 - A admissão de servidores para cargos de provimento efetivo no Quadro
de Pessoal da Justiça do Trabalho da 12ª Região somente se fará mediante
concurso público de provas ou de provas e títulos, após a criação dos respectivos
cargos em lei.
Art. 170 - Aplica-se aos servidores da Justiça do Trabalho da 12ª Região, no que
couber, a legislação concernente aos servidores públicos civis da União (art. 243
e seus parágrafos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) .
Art. 171 - O provimento do cargo efetivo ou em comissão, a designação para o
exercício de função comissionada e a requisição de servidor dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim a fixação e o
pagamento dos respectivos vencimentos, retribuições e demais vantagens
especificadas em lei, somente poderão ser feitos quando houver comprovada
necessidade de serviço e com observância das normas legais.
§ 1º - As funções comissionadas serão exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público.
§ 2º - Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão serão
destinados a servidores integrantes das carreiras judiciárias da União.

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